TJPA - 0854223-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 20:06
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO DA ROCHA MARANHAO em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:06
Decorrido prazo de 1 OFICIO DE TABELIONATO DE PROTESTOS DE TITULOS DE MARABA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:06
Decorrido prazo de 1 OFICIO DE TABELIONATO DE PROTESTOS DE TITULOS DE MARABA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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03/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:50
Juntada de Petição de parecer
-
26/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:18
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO DA ROCHA MARANHAO em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:48
Decorrido prazo de JULYANA DA ROCHA MARANHAO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:48
Decorrido prazo de IRENE SANTANNA DA ROCHA MARANHAO em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:42
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO DA ROCHA MARANHAO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:42
Decorrido prazo de JULYANA DA ROCHA MARANHAO em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 06:44
Decorrido prazo de IRENE SANTANNA DA ROCHA MARANHAO em 17/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:05
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0854223-04.2022.8.14.0301 DECISÃO A parte autora requereu que seja realizada novamente a tentativa de citação por hora certa ou pelo aplicativo whatsapp.
Tendo em vista que a parte ré FERNANDO CELSO DA ROCHA MARANHÃO reside em condomínio edilício, é possível a sua citação por meio da entrega do mandado a funcionário da portaria, nos termos do art. 248, §4º, do CPC: “Art, 248, § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.
Na hipótese de não ser possível a citação, saliente-se que a citação eletrônica via “Whatsapp” é possível desde que sejam adotados meios idôneos de se comprovar a ciência inequívoca do réu sobre a tramitação do processo.
Assim, expeça-se mandado de citação, por oficial de justiça, da parte ré FERNANDO CELSO DA ROCHA MARANHÃO a fim de que apresente defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. (Rua Domingos Marreiros, n.º 280, Ed.
Village VIP apto. 502, CEP: 66060- 162, Belém/PA).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Fábio Penezi Póvoa Juiz de Direito em exercício pela 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
25/03/2024 13:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2024 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2024 21:48
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:40
Decorrido prazo de JULYANA DA ROCHA MARANHAO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:40
Decorrido prazo de IRENE SANTANNA DA ROCHA MARANHAO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 01:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 05:18
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO DA ROCHA MARANHAO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
18/11/2023 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO DA ROCHA MARANHAO em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
21/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0854223-04.2022.8.14.0301 Parte Requerente: IRENE SANTANNA DA ROCHA MARANHAO, JULYANA DA ROCHA MARANHAO Parte Requerida: FERNANDO CELSO DA ROCHA MARANHAO DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID. 80708790, expeça-se novo mandado de citação do réu FERNANDO CELSO DA ROCHA MARANHÃO, conforme endereço indicado na manifestação de ID. 87812001, como sendo: Rua Domingos Marreiros, n.º 280, Ed.
Village VIP apto. 502, CEP: 66060-162, Belém/PA.
Ademais, verifica-se que a parte autora efetuou a emenda da inicial corrigindo o polo passivo, indicando o oficial do cartório que praticou os atos descritos na inicial, conforme ID. 76077360.
Diante disso, expeça-se mandado de citação da ré HELENEIDE PEREIRA, no endereço informado na petiçao de ID. 76077360 (FOLHA 32, QUADRA 09, LOTE 02, Marabá/PA CEP: 68508-090), a fim de que apresente defesa no prazo de 15 dias.
Por fim, deve a Secretaria incluir no polo passivo a Ré HELENEIDE PEREIRA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
19/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
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02/01/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
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15/12/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2022 01:51
Decorrido prazo de TABELIONATO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS TITULOS E DOCUMENTOS - BELMONTE em 27/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 05:08
Decorrido prazo de JULYANA DA ROCHA MARANHAO em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 16:47
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 04:18
Decorrido prazo de TABELIONATO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS TITULOS E DOCUMENTOS - BELMONTE em 22/09/2022 23:59.
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27/09/2022 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO DA ROCHA MARANHAO em 22/09/2022 23:59.
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26/09/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2022 02:30
Decorrido prazo de IRENE SANTANNA DA ROCHA MARANHAO em 20/09/2022 23:59.
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09/09/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:19
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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04/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2022 05:00
Decorrido prazo de TABELIONATO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS TITULOS E DOCUMENTOS - BELMONTE em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:00
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO DA ROCHA MARANHAO em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 12:20
Conclusos para decisão
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01/08/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:05
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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22/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2022 09:26
Conclusos para decisão
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06/07/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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