TJPA - 0048896-34.2010.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 16:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BITTENCOURT DE PAIVA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:53
Decorrido prazo de WILLYS BASTOS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:53
Decorrido prazo de JORGE NAZARE LEAO PEREIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NAZARE em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0048896-34.2010.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BITTENCOURT DE PAIVA INTERESSADO: WILLYS BASTOS Nome: MARIA DAS GRACAS BITTENCOURT DE PAIVA Endereço: TV SETE DESETEMBRO, 29, EDF NAZARE APT-902, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66013-070 Nome: WILLYS BASTOS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 825C, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 REU: JORGE NAZARE LEAO PEREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NAZARE Nome: JORGE NAZARE LEAO PEREIRA Endereço: TV.
SETE DE SETEMBRO, 29, TERRAÇO, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-070 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO NAZARE Endereço: SETE DE SETEMBRO, 29, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66013-070 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em razão da decisão proferida por este Juízo (id.
Num. 102170156), a qual, dentre outros, indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal, bem como, anunciou o julgamento antecipado da lide.
A embargante alega a ocorrência de omissão, tendo em vista a ausência de manifestação deste Juízo quanto ao pedido de produção de prova testemunhal, e, especialmente, quanto à necessidade de intimação pessoal da parte autora, em atenção ao disposto no art. 186, §2º do CPC, a fim de qualificá-las; bem como, quanto à necessidade de oitiva da própria parte autora; e, por fim, juntada de documentos novos.
A embargada não apresentou manifestação, apesar de devidamente intimada. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
De imediato, cabível pontuar que para a interposição de recurso de embargos de declaração, faz-se necessário que estejam presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, de modo que, sua finalidade visa a integralização do julgado, na hipótese de serem constatadas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade.
Ora, a interposição dos embargos, portanto, exige que o Juízo venha a se manifestar sobre pontos antes não analisados pela decisão, ou, ainda, esclarecer eventual contradição ou obscuridade que tenha ocorrido, de modo que, por certo, a complementação da decisão, e, consequentemente, sua correção.
NO CASO EM APREÇO, constata-se que a parte autora pretende a oitiva de testemunha para comprovar o QUANTUM atinente ao dano material sofrido, em decorrência dos danos causados pela ré, conforme alegado em exordial.
Ocorre que, o deferimento da prova não comprovaria o efetivo dano material, o qual, só poderia ser quantificado através de provas documentais, comprovando a extensão do prejuízo sofrido. É cediço que para a sua comprovação há necessidade de prova idônea a possibilitar um juízo cognitivo de certeza acerca da exata e efetiva ocorrência dos prejuízos, de modo que, os danos materiais, não podem ser aferidos hipoteticamente, ou seja, não comporta presunção, nos termos do art. 944[1] do CC.
Assim, não há como conceber a prova exclusivamente testemunhal, para fins de comprovação de dano material, com o intuito de subsidiar o pedido indenizatório, ante a fragilidade do meio probatório, considerando que, a testemunha jamais poderá indicar, com a precisão necessária à comprovação do direito, a extensão do prejuízo sofrido, servindo apenas para macular os princípios da economia e celeridade processual.
No tocante ao depoimento pessoal da parte, olvida a embargante que é vedado pelo ordenamento jurídico que peça seu próprio depoimento pessoal, nos termos do art. 385[2] do CPC, o qual, apenas prevê a possibilidade de pedido de oitiva da parte adversa.
Isto porque, no caso da parte autora, a exordial e a réplica são os momentos processuais oportunos para manifestar-se e colacionar aos autos TODAS AS MATÉRIAS DE FATO E DE DIREITO que julga lhe serem favoráveis, de sorte que, não havendo pedido da parte contrária (réu) e tampouco interesse do Juízo em ouvi-la, incabível sua oitiva em sede de audiência, em razão de pedido próprio.
Por fim, os embargos de declaração também se mostram inoportuno, quando se prestam a questionar o próprio dispositivo processual, tendo em vista que, da mesma forma, o indeferimento do pedido de juntada de documentos novos, foi baseado única e exclusivamente em dispositivo processual, qual seja, art. 434[3] do CPC, salvo se relacionado nos termos do art. 435[4] do mesmo Código, sob pena de preclusão, o que a parte autora, não demonstrou ser a hipótese dos autos.
Neste sentido, atente-se a parte que a intimação pessoal da parte, ainda que se mostre necessária, o será apenas quando o pedido probatório encontrar respaldo legal e jurídico, o que, no caso em apreço, não restou devidamente configurado.
Saliente-se, de pronto, que prevalece o PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (art. 371 do CPC), por meio da leitura conjunta com o disposto no art. 479 do CPC, através do qual, infere-se, que o juiz não fica adstrito as provas requeridas pelas partes, desde que seu convencimento seja devidamente motivado.
A irresignação do embargante, então, não está amparada na existência de contradição na sentença e sim na discordância acerca do próprio conteúdo decisório.
Com a interposição dos presentes embargos, busca a embargante rediscussão da matéria fática e jurídica, inviável por meio dos embargos de declaração, os quais, somente devem ser utilizados nas restritas hipóteses legais, quais sejam, para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, devendo atentar-se a recorrente, que a natureza e função dos aclaratórios é apenas de integralizar o julgado.
Assim, inexistindo as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, não é possível reverter o entendimento da decisão vergastada, por meio do recurso interposto.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, REJEITO AMBOS os embargos de declaração opostos, tendo em vista que não preenchidos nenhum dos requisitos contidos no art. 1.022 do CPC.
Neste contexto, MANTENHO A DECISÃO PROFERIDA EM SUA INTEGRALIDADE, inclusive, quanto ao ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC.
Tratando-se de feito com concessão de gratuita, desnecessária a remessa dos autos à UNAJ, para fins de cálculo de custas finais.
INT.
DIL.
E CUMPRA-SE.
Após, cls para SENTENÇA haja vista tratar-se de META 02 do CNJ.
Belém/PA, DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital RP [1] Art. 944.
A indenização mede-se pela extensão do dano. [2] Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. [3] Art. 434.
Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Parágrafo único.
Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput , mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes. [4] Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º .
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
10/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:47
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 06:40
Decorrido prazo de JORGE NAZARE LEAO PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 06:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NAZARE em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0048896-34.2010.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Embargada, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 16 de fevereiro de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NAZARE em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:28
Decorrido prazo de WILLYS BASTOS em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BITTENCOURT DE PAIVA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:25
Decorrido prazo de WILLYS BASTOS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:25
Decorrido prazo de JORGE NAZARE LEAO PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NAZARE em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/10/2023 01:51
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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12/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0048896-34.2010.8.14.0301 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DAS GRACAS BITTENCOURT DE PAIVA e outros Nome: JORGE NAZARE LEAO PEREIRA Endereço: TV.
SETE DE SETEMBRO, 29, TERRAÇO, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-070 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO NAZARE Endereço: SETE DE SETEMBRO, 29, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66013-070 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS. 1.
Inobstante os presentes autos se encontrarem conclusos para julgamento, verifica-se que, conforme ID. 93865130 - Pág. 2, a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal e pela juntada de documentação comprobatória dos fatos. 2.
Neste sentido, INDEFIRO a prova documental requerida, porquanto a parte autora não demonstrou que a referida documentação seja “nova”, nos termos do art. 435 do CPC.
Assim, tem-se que o regramento jurídico não admite a juntada de documentação extemporânea.
No que tange à prova testemunhal, igualmente INDEFIRO, haja vista que a parte autora não demonstrou as razões pelas quais a prova testemunhal seria relevante para o deslinde da controvérsia.
Ademais, constata-se que a autora deixou de arrolar e qualificar as testemunhas requeridas. 3.
Estando o feito em ordem, e não havendo o requerimento de outras provas, ANUNCIO O JULGAMENTO DO FEITO. 4.
Tratando-se de feito com concessão de gratuita, desnecessária a remessa dos autos à UNAJ, para fins de cálculo de custas finais. 5.
Após, não havendo impugnação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, DATA DO SISTEMA.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital SS SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
10/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 11:09
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2023 20:27
Juntada de Certidão
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30/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/08/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 23:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 09:10
Processo migrado do sistema Libra
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17/01/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 10:14
Remessa
-
01/10/2021 11:31
REMESSA INTERNA
-
01/10/2021 11:31
REMESSA INTERNA
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15/09/2021 09:46
Remessa
-
14/09/2021 13:15
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
14/09/2021 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/09/2021 13:33
AGUARDANDO PRAZO
-
31/08/2021 12:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/08/2021 08:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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26/08/2021 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/08/2021 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/06/2021 10:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/06/2021 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/06/2021 12:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/06/2021 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2021 12:50
CERTIDAO - CERTIDAO
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22/06/2021 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/03/2021 09:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/03/2021 18:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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17/07/2020 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/07/2020 08:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/07/2020 13:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/07/2020 13:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/07/2020 11:34
Mero expediente - Mero expediente
-
09/07/2020 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/03/2020 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/03/2020 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 10:44
CERTIDAO - CERTIDAO
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04/03/2020 12:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/08/2019 08:21
AGUARDANDO PRAZO
-
08/08/2019 08:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/08/2019 08:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/08/2019 08:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/08/2019 08:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/08/2019 08:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/08/2019 08:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
08/08/2019 08:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/08/2019 08:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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08/08/2019 08:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2019 13:36
AGUARDANDO JUNTADA
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29/07/2019 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/07/2019 09:20
Remessa
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29/07/2019 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/06/2019 10:00
AGUARDANDO PRAZO
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13/06/2019 08:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/06/2019 11:10
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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11/06/2019 10:24
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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11/06/2019 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2019 10:24
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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11/06/2019 10:16
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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07/06/2019 10:32
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
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13/05/2019 09:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
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08/05/2019 18:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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08/05/2019 18:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/05/2019 18:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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08/05/2019 18:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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08/05/2019 00:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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08/05/2019 00:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/05/2019 00:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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08/05/2019 00:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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06/05/2019 10:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JOSE AUGUSTO DE MELO VIEIRA para : AMILCAR CAMARA LEAO FILHO
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06/05/2019 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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06/05/2019 10:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : PAULO JOSE FERREIRA DA SILVA para : CARLOS MUSSI CALIL GONCALVES
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06/05/2019 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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06/05/2019 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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06/05/2019 10:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : JOSE AUGUSTO DE MELO VIEIRA
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06/05/2019 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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06/05/2019 10:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : PAULO JOSE FERREIRA DA SILVA
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03/05/2019 14:22
MANDADO(S) A CENTRAL
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03/05/2019 14:21
MANDADO(S) A CENTRAL
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03/05/2019 08:09
À DEFENSORIA PÚBLICA
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02/05/2019 14:38
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
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02/05/2019 14:29
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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02/05/2019 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/05/2019 14:27
Citação CITACAO
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02/05/2019 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/04/2019 11:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/04/2019 10:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/04/2019 10:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/04/2019 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/04/2019 14:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/04/2019 14:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2018 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/03/2018 13:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/03/2018 15:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 15:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2018 15:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 09:06
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 20/03/2018
-
23/03/2018 15:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/03/2018 13:17
Remessa
-
22/03/2018 13:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2018 13:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2018 14:51
AGUARDANDO PRAZO
-
16/03/2018 15:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2018 15:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2018 15:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2018 09:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6766-66
-
16/03/2018 09:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/03/2018 12:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2018 12:49
Remessa
-
15/03/2018 12:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2018 13:03
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 82 fls. sem apensos, fone 999835104
-
09/03/2018 11:40
REMESSA AOS CORREIOS - bi035537404br 66045315 1º OFICIO
-
09/03/2018 11:20
AGUARDANDO PRAZO
-
07/03/2018 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 14:19
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
07/03/2018 14:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CLAUDIA GODINHO RODRIGUES (4068966), que representa a parte WILIS BASTOS (8716412) no processo 00488961220108140301.
-
07/03/2018 13:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/02/2018 13:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/02/2018 09:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/02/2018 08:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/02/2018 08:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/02/2018 10:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/02/2018 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2018 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/02/2018 14:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/02/2018 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/02/2018 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/02/2018 14:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 14:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2018 09:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/01/2018 10:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/01/2018 10:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/01/2018 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2016 10:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/09/2016 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2016 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2016 09:23
Remessa
-
23/08/2016 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - após
-
23/08/2016 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2016 13:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/08/2016 13:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/08/2016 07:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/08/2016 09:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2016 09:04
Remessa
-
12/08/2016 09:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2016 08:27
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
08/08/2016 08:41
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
01/08/2016 15:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2016 15:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/08/2016 15:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/08/2016 11:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/03/2016 08:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/03/2016 11:13
Remessa
-
29/02/2016 08:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/02/2016 08:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2016 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2016 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2016 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2016 12:25
Remessa
-
17/02/2016 13:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/02/2015 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2015 13:14
Remessa
-
25/02/2015 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2015 10:59
PREPARACAO DE MANDADO
-
18/12/2014 12:41
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
18/12/2014 09:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/12/2014 09:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/12/2014 09:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/12/2014 08:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/12/2014 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2014 11:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/04/2014 09:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/03/2014 14:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/03/2014 12:53
CONCLUSOS
-
14/03/2014 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2014 12:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/10/2013 08:34
PREPARACAO DE MANDADO
-
24/10/2013 09:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/10/2013 09:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/10/2013 14:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/10/2013 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2013 11:31
AGUARDADANDO DESPACHO
-
09/04/2013 13:37
AGUARDADANDO DESPACHO
-
13/03/2013 10:26
AGUARDADANDO DESPACHO
-
06/03/2013 12:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2013 14:00
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
19/02/2013 14:00
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
19/02/2013 13:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2013 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2012 11:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/05/2012 09:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/05/2012 09:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/05/2012 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2012 12:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/05/2012 15:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2012 15:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2012 15:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2012 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2012 12:40
Remessa
-
14/05/2012 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2012 15:15
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/03/2012 07:47
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
05/03/2012 16:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2012 16:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2012 16:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2011 08:25
Remessa
-
18/10/2011 08:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2011 08:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2011 12:38
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
22/06/2011 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2011 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/06/2011 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2011 08:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/02/2011 08:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/02/2011 08:28
Remessa
-
15/02/2011 08:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2011 11:28
AGUARD. RETORNO DE AR
-
20/01/2011 11:03
SETOR CORRESPONDENCIA
-
19/01/2011 11:27
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
19/01/2011 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2010 07:38
PREPARACAO DE MANDADO
-
14/12/2010 08:52
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/12/2010 08:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/12/2010 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2010 10:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
10/12/2010 10:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/12/2010 13:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/12/2010 13:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: TERESINHA NUNES MOURA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2010
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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