TJPA - 0806008-75.2023.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2025 21:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/12/2024 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 13:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 12:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
24/11/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 09:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 12:33
Juntada de Informações
-
02/09/2024 12:28
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:19
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 12:16
Juntada de Mandado
-
13/06/2024 11:36
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/12/2024 12:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
13/06/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2024 16:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 16:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 15:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 05:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 05:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:12
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
29/01/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 08:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0806008-75.2023.8.14.0005 RÉU: ELENILSON GOMES DA SILVA DECISÃO I – RELATÓRIO A defesa apresentou resposta escrita à acusação em favor dos acusados, alegando, em suma, que se reserva para debater em alegações finais todas as demais razões de defesa, após a produção de provas durante a instrução processual (Id. 102217834). É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Considerando que a defesa não apresentou tese apta a ensejar a absolvição sumária do acusado, faz-se necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para fins de melhor análise dos fatos delineados na exordial acusatória.
III – CONCLUSÃO Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2024, às 09h, a ser realizada em caráter presencial.
Em consequência, determino: 1.
Intimem-se/Requisitem-se, inclusive via edital e/ou precatória, caso necessário, para fins de ciência da audiência: a) Vítima; b) Em razão de haver Policial Militar arrolado como testemunha, oficie-se ao chefe do respectivo serviço para a apresentação das testemunhas c) Réu; d) Ministério Público; e) Defesa.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2023 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº. 0806008-75.2023.8.14.0005 Ofendida: ELENILSON GOMES DA SILVA AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO Local: 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira Data: 02/10/2023 Presentes: Magistrado (a): Excelentíssimo Senhor MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO; Promotor(a) de Justiça: Excelentíssima Senhora HELEM TALITA FONTES; Advogado Constituído: Excelentíssimo Senhor SAVIO DA COSTA SILVA – OAB/PA 32.161B OCORRÊNCIAS: Realizado o pregão, presente a ofendida.
Após ser questionada se desejaria se retratar da representação, Respondeu: retratou-se.
Conforme gravado em mídia.
MANIFESTAÇÃO DA DEFESA: Gravado em mídia.
Resumo: Solicitou a revogação da prisão preventiva.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Gravado em mídia.
Resumo: Opinou pelo deferimento do pedido da Defesa de revogação da prisão preventiva.
Em seguida foi DELIBERADO pelo juízo nos seguintes termos: “SENTENÇA.
Considerando as circunstâncias e elementos apresentados em audiência de retratação, declaro extinta a punibilidade de ELENILSON GOMES DA SILVA quanto ao crime previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro.
Em razão da manifestação da vítima, afirmando que não sente receio com eventual liberdade do autuado, bem como que vai voltar a conviver com ele, entendo que não subsiste a necessidade da manutenção de sua prisão preventiva, razão pela qual esta deve ser revogada.
Expeça-se alvará de soltura.
Ato contínuo, recebo a denúncia tão somente em relação ao crime do art. 129, §9º do CP.
Em consequência, determino: 1) Cite-se o acusado, apresentando-lhe cópia da denúncia, para que ofereça Resposta Escrita à Acusação, por meio de advogado habilitado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, bem como para que tome ciência da revogação das medidas protetivas; 2) Por ocasião da citação ora determinada, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência inquirir o denunciado se a defesa técnica que lhe é garantida será promovida por advogado particular ou por meio da Defensoria Pública.
Se o desejar, poderá, desde já, afirmar que deseja ser defendido pela Defensoria Pública e, assim, esta assumirá sua defesa imediatamente; 3) Caso o réu afirme que possui advogado particular, findo o prazo para oferecimento de resposta escrita, em não sendo apresentada, certifique-se e remeta os autos à DP, a cargo de quem estará a defesa técnica; 4) O réu fica advertido que, depois de citado, não poderá mudar de residência ou dela ausentar-se sem comunicar ao juízo o lugar onde passará a ser encontrado, pois, caso não seja encontrado nos endereços fornecidos, os atos processuais serão realizados e o processo seguirá sem a sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Sem custas.
Nada mais, dou por encerrada a presente audiência.
Lido e achado conforme segue sem assinatura (artigo 28 da PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15/05/2020[1]).
Altamira/PA, 02/10/2023.” Eu, Kenderson Fellipe Aguiar Freitas, servidor da 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA, matrícula 212768, digitei e conferi.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto 2ª Vara Criminal de Altamira/PA HELEM TALITA FONTES MPPA SAVIO DA COSTA SILVA – OAB/PA 32.161B Advogado E.
S.
D.
J.
Ofendida [1] PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020 - Art. 28.
A documentação da prova produzida na audiência será feita por meio de gravação através da aplicação utilizada (Microsoft Teams, Polycom ou outra similar), dispensando-se a assinatura física. -
02/10/2023 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 22:26
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/10/2023 14:28
Juntada de Alvará de Soltura
-
02/10/2023 14:17
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
02/10/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 02:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 10:47
Mantida a prisão preventida
-
22/09/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:47
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 08:46
Expedição de Mandado de prisão.
-
29/08/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2023 16:18.
-
25/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:56
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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