TJPA - 0800329-08.2023.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 13:39
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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27/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 01:38
Decorrido prazo de CLINALDO FARIAS AGUIAR em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 11:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 11:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 11:16
Decorrido prazo de CLINALDO FARIAS AGUIAR em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 03:44
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará SENTENÇA PJe: 0800329-08.2023.8.14.0066 Requerente Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Requerido Nome: CLINALDO FARIAS AGUIAR Endereço: R SAMUEL BONFIN, 45, SAO FRANCISCO, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAÚCARD S.A. em desfavor de CLINALDO FARIAS AGUIAR.
Em petição de 97851632, as partes trouxeram aos autos um acordo firmado, extrajudicialmente, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito.
VISTOS.
DECIDO.
A autora informou a celebração e cumprimento de transação extrajudicial.
Observe-se que a demanda versa sobre direito disponível e uma vez presente todos os requisitos tidos por essenciais para a validade da transação, a homologação do acordo entabulado entre as partes é medida que se impõe, devendo ser resguardado eventual direito de terceiro.
Assim, por não vislumbrar qualquer vício de procedimento ou nas condições da ação e regularidade do processo que venham a macular a transação realizada, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO realizado pelas partes, julgando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas na forma do art. 90 do CPC e honorários de sucumbência nos termos do art. 90, §2° do CPC.
Determino a retirada de qualquer restrição imposta ao veículo objeto da presente demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diante da ausência lógica de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 3 de outubro de 2023.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
03/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:04
Homologada a Transação
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02/10/2023 16:35
Conclusos para decisão
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31/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:48
Decorrido prazo de CLINALDO FARIAS AGUIAR em 08/05/2023 23:59.
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13/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 23:09
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
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16/03/2023 09:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/03/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 14:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/03/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2023 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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