TJPA - 0899851-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 09:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2024 02:36
Decorrido prazo de GLEICE CRISTINA MEGUINS DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 21:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 21:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 01:14
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0899851-16.2022.8.14.0301 REQUERENTE: GLEICE CRISTINA MEGUINS DE SOUZA Nome: GLEICE CRISTINA MEGUINS DE SOUZA Endereço: Passagem Rui Barbosa, 231, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-590 REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A autora requer em seus pedidos à condenação da reclamada à indenização por danos morais, em decorrência de negativação do nome da autora em cadastro de inadimplentes, e a declaração da inexistência do débito objeto da lide.
Em Audiência de Instrução e Julgamento a magistrada concedeu prazo para a reclamante juntar nos autos inscrição indevida do seu nome pela empresa reclamada.
A reclamante juntou consulta das negativações, porém, inexiste negativação em nome da empresa reclamada, em relação a dívida objeto da lide, apenas tem informações de negativações em relação a outras empresas.
Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95.
Determinada a emenda à inicial para que a Autora apresentasse comprovante de negativação de seu nome junto ao cadastro de devedores em relação a dívida objeto da lide, manteve-se inerte, deixando de inserir aos autos o documento indispensável ao deslinde da causa.
Nesse diapasão, não sendo providenciada a emenda necessária ao prosseguimento do feito, tal fato revela desinteresse da parte Autora.
Posto isso, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
09/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:24
Indeferida a petição inicial
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29/10/2023 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0899851-16.2022.8.14.0301 INTIMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II RECLAMADO: REQUERIDO: GLEICE CRISTINA MEGUINS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Em atenção à determinação judicial proferida em audiência, procedo à intimação da Parte Reclamada para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre os documentos apresentados pela Autora.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 8 de outubro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
08/10/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 23:19
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 11:49
Audiência Una realizada para 30/08/2023 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 14:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:21
Audiência Una designada para 30/08/2023 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/12/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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