TJPA - 0890003-68.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:26
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 11:34
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
24/07/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
04/07/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
17/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:26
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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30/10/2024 13:30
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 29/10/2024 09:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
30/10/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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13/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 10:56
Audiência Conciliação/Mediação designada para 29/10/2024 09:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
01/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:06
Recebidos os autos.
-
24/04/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
-
23/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890003-68.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HEIDRIAN ALBUQUERQUE ADAM Nome: HEIDRIAN ALBUQUERQUE ADAM Endereço: Travessa Timbó, 2730, 1203, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-049 EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM: PROCEDA A UPJ a fim de certificar o recolhimento das custas pertinentes no presente feito, observadas as cautelas de praxe e em tudo certificado nos autos. 1.
Considerando que inobstante devidamente intimada, a parte embargada não apresentou impugnação, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO, nos termos do art. 344, do CPC. 2.
Considerando que ainda não realizada a tentativa de conciliação; considerando que o feito se encontra em fase de julgamento; amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação. 3.
ACASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, desde logo, considerando que o feito encontra-se em ordem e tratando-se de matéria que prescinde da produção de outras provas, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27 que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, se houver, devendo, em seguida, ser intimada a parte para fins de recolhimento, acaso se faça necessário.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Adotadas as providências cabíveis, conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092910075085200000095725331 02 - Procuração Procuração 23092910075125600000095725333 03 - Declaração De Hipossuficiência Documento de Comprovação 23092910075163000000095725347 04 - Identidade Documento de Identificação 23092910075199600000095725348 05 - Comprovante De Residência Documento de Comprovação 23092910075229300000095725351 06 - Taxa média Documento de Comprovação 23092910075263400000095725352 07 - Taxa média tela print Documento de Comprovação 23092910075287200000095725355 08 - Contrato abertura crédito Execução n. 0853341-08.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23092910075311800000095725358 09 - Tela banco Execução n. 0853341-08.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23092910075349600000095725359 10 - Planilha de Cálculos Documento de Comprovação 23092910075371200000095725361 11 - Petição inicial Execução n. 0853341-08.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23092910075405700000095725364 12 - Planilha banco Execução n. 0853341-08.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23092910075438600000095725366 13 - Citação Execução n. 0853341-08.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23092910075464600000095725369 14 - Declaracao de Isencao IRPF Documento de Comprovação 23092910075551800000095725372 15 - Consulta restituição IRPF 2021 Documento de Comprovação 23092910075619400000095725376 16 - Consulta restituição IRPF 2022 Documento de Comprovação 23092910075655700000095725378 17 - Consulta restituição IRPF 2023 Documento de Comprovação 23092910075690100000095726630 Despacho Despacho 23101011372113000000096128365 Petição custas Petição 23110610180994800000097551475 Boletos custas iniciais Documento de Comprovação 23110610181017000000097551477 Comprovante guia custas iniciais 1 parcela Documento de Comprovação 23110610181059900000097551478 Certidão Certidão 23112112291365200000098471171 Despacho Despacho 23112709341524700000098746274 Certidão Certidão 23112811163002500000098895951 Petição ciência Petição 23120711550150100000099461800 Petição 2 parcela custas Petição 23121208290907200000099589198 Comprovante guia custas iniciais 2 parcela Documento de Comprovação 23121208290923000000099616155 Petição Petição 24011009285472800000100435729 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011009285487000000100435730 Petição Petição 24031309195494200000104252841 4 parcela custas iniciais Documento de Comprovação 24031309195508000000104252843 Comprovante guia custas iniciais 4 parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031309195540600000104252845 Petição Petição 24031309360614100000104256404 Certidão Certidão 24031813170307800000104594867 -
19/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890003-68.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HEIDRIAN ALBUQUERQUE ADAM Nome: HEIDRIAN ALBUQUERQUE ADAM Endereço: Travessa Timbó, 2730, 1203, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-049 EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO-MANDADO Vistos, etc. 1.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), sob pena de indeferimento, OU, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas estando, desde logo, FACULTADO o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00. 2.
CERTIFIQUE-SE A UPJ acerca da tempestividade dos presentes embargos, devendo a UPJ atentar que, em casos como o presente, somente devem ser remetidos em conclusão com a respectiva certidão de tempestividade. 3.
Caso seja certificado a tempestividade, por estarem preenchidos os requisitos da inicial, RECEBO os presentes embargos, sem efeitos suspensivos, nos termos do caput do art. 919 do CPC.
Sem prejuízo, PROCEDA-SE ao necessário para VINCULAÇÃO dos embargos à execução correspondente. 4.
Lado outro, caso seja certificado a intempestividade, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intime-se.
Dil., Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092910075085200000095725331 02 - Procuração Procuração 23092910075125600000095725333 03 - Declaração De Hipossuficiência Documento de Comprovação 23092910075163000000095725347 04 - Identidade Documento de Identificação 23092910075199600000095725348 05 - Comprovante De Residência Documento de Comprovação 23092910075229300000095725351 06 - Taxa média Documento de Comprovação 23092910075263400000095725352 07 - Taxa média tela print Documento de Comprovação 23092910075287200000095725355 08 - Contrato abertura crédito Execução n. 0853341-08.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23092910075311800000095725358 09 - Tela banco Execução n. 0853341-08.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23092910075349600000095725359 10 - Planilha de Cálculos Documento de Comprovação 23092910075371200000095725361 11 - Petição inicial Execução n. 0853341-08.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23092910075405700000095725364 12 - Planilha banco Execução n. 0853341-08.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23092910075438600000095725366 13 - Citação Execução n. 0853341-08.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23092910075464600000095725369 14 - Declaracao de Isencao IRPF Documento de Comprovação 23092910075551800000095725372 15 - Consulta restituição IRPF 2021 Documento de Comprovação 23092910075619400000095725376 16 - Consulta restituição IRPF 2022 Documento de Comprovação 23092910075655700000095725378 17 - Consulta restituição IRPF 2023 Documento de Comprovação 23092910075690100000095726630 -
10/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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