TJPA - 0890593-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 21:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
07/07/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
27/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
15/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ALBERLILIA DARSONI DE LIMA CHAVES em 09/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICH MICHELLINE MATOS PAIXAO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICH MICHELLINE MATOS PAIXAO em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
15/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0890593-45.2023.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: MUNICH MICHELLINE MATOS PAIXAO Parte Requerida: Nome: ALBERLILIA DARSONI DE LIMA CHAVES Endereço: Rua Eduardo Gomes, 3, Telefone 91-98116.5642, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-150 Nome: ALBERLILIA DARSONI DE LIMA CHAVES Endereço: Rua Eduardo Gomes, 3, Telefone 91-98116.5642, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-150 Despacho I- Cumpra-se o despacho Id 103880808 - Pág. 1 a 2 com a a citação da Requerida (NO NOVO ENDEREÇO) para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
EXPEÇA-SE NOVO MANDADO.
Rua Governador José Malcher, nº 139, Salinópolis, CEP: 68721-000 ou Rua Humbelina S Luz, nº 22, Centro, Salinópolis, CEP: 68721-000 II- Intime-se.
III- Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém/PA, 13 de agosto de 2024 AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100219032498700000095874812 1.procuração Instrumento de Procuração 23100219032534600000095874815 2.declaração de pobreza Documento de Comprovação 23100219032566900000095874817 3.documento pessoal Documento de Identificação 23100219032596300000095874818 4. comprovante de residencia Documento de Comprovação 23100219032630000000095874819 5.CONTRATO Documento de Comprovação 23100219032660000000095874821 6.certidão cartório de imoveis Documento de Comprovação 23100219032705600000095874822 7.CAR Documento de Comprovação 23100219032750400000095874823 8.0.prova whatsaap1_compressed-1 Documento de Comprovação 23100219032850900000095874824 8.1.video1_prova 1 Documento de Comprovação 23100219032981300000095874825 8.2.video2_prova 1 Documento de Comprovação 23100219033008700000095874826 8.3.video3_prova 1 Documento de Comprovação 23100219033126500000095874828 9.0.prova whatsapp2_compressed-1-27 Documento de Comprovação 23100219033217100000095876180 9.1.prova whatsapp2_compressed-28-54 Documento de Comprovação 23100219033329100000095876181 9.2.video1_64d40637633620ae Documento de Comprovação 23100219033430900000095876182 9.3.video2_64d40637633620ae Documento de Comprovação 23100219033515600000095876183 9.4.video3-64d40637633620ae_dk8JRWKU Documento de Comprovação 23100219033548400000095876184 9.5.video4-64d40637633620ae_GVMXujdf Documento de Comprovação 23100219033760700000095876185 11.recibo entrada sinal 08.05.2023 Documento de Comprovação 23100219033930800000095876186 12.recibos pagamentos_compressed Documento de Comprovação 23100219033967400000095876187 13.0.nota promissória 30.05.2023 Documento de Comprovação 23100219034025700000095876188 13.1.Recibo bebidas 03.06.2023 Documento de Comprovação 23100219034059000000095876189 14.fatura de cartão de crédito Documento de Comprovação 23100219034094300000095876190 15.recibos seu dó Documento de Comprovação 23100219034123900000095876191 16.compras de materiais_compressed Documento de Comprovação 23100219034171900000095876192 17.termo de devolução de mercadoria Documento de Comprovação 23100219034242800000095876194 18.protocolo Equatorial Documento de Comprovação 23100219034289200000095876195 19.AÇÃO execução Documento de Comprovação 23100219034339000000095876197 20.BO Documento de Comprovação 23100219034387600000095876198 21.ameaça alberlilia ao seu Dó Documento de Comprovação 23100219034430400000095876199 Despacho Despacho 23100313401420200000095925329 Petição Manifestação Petição 23102110352924800000096852654 1. ir MUNICH Documento de Comprovação 23102110352944900000096852666 2.boleto hapvida Documento de Comprovação 23102110353020500000096852668 3.boleto seguro Documento de Comprovação 23102110353056600000096852669 4.BOLETO bradesco carro Documento de Comprovação 23102110353081500000096852670 5. boleto bradesco carro seguro Documento de Comprovação 23102110353111600000096852671 6. cartão de crédito C&A Documento de Comprovação 23102110353144300000096852672 7.fatura elo Documento de Comprovação 23102110353196400000096852673 8. fatura elo 2 Documento de Comprovação 23102110353228700000096852674 9.fatura hapvida 2 Documento de Comprovação 23102110353265300000096852676 10.fatura celpa2 Documento de Comprovação 23102110353297700000096852677 11.consorcio carro Documento de Comprovação 23102110353329800000096852678 12.fatura celular Documento de Comprovação 23102110353362100000096853729 13.fatura cosanpa Documento de Comprovação 23102110353394200000096853731 14.pagamento seguro moto Documento de Comprovação 23102110353426600000096853732 15.pagamento previdencia Documento de Comprovação 23102110353456600000096853733 16.COSANPA MUNIKE Documento de Comprovação 23102110353488900000096853734 Decisão Decisão 23111212021244500000097789743 Decisão Decisão 23111212021244500000097789743 Diligência Diligência 23121112413399900000099578088 Petição Manifestação novo endereço para citação Petição 23121121270294700000099609943 -
13/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 06:19
Decorrido prazo de ALBERLILIA DARSONI DE LIMA CHAVES em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 06:19
Decorrido prazo de MUNICH MICHELLINE MATOS PAIXAO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:18
Decorrido prazo de MUNICH MICHELLINE MATOS PAIXAO em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO - MANDADO 0890593-45.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICH MICHELLINE MATOS PAIXAO REU: ALBERLILIA DARSONI DE LIMA CHAVES Nome: ALBERLILIA DARSONI DE LIMA CHAVES Endereço: Rua Eduardo Gomes, 3, Telefone 91-98116.5642, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-150 FINALIDADE: CITAR O RÉU DECISÃO Vistos, etc.
MUNICH MICHELLINE MATOS PAIXÃO, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de ALBERLILIA DARSONI DE LIMA CHAVES, igualmente qualificada, objetivando em sede de tutela de urgência que a ré se abstenha de vender o imóvel objeto da lide, bem como, que seja determinada a expedição de imissão na posse em favor da autora.
Era o que se tinha a relatar.
Passo a decidir sobre o pedido de tutela de urgência.
Pois bem, a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, é medida excepcional, se justificando nos casos em que restarem preenchidos concretamente os requisitos exigidos pelo legislador, como forma de bem delinear a robustez do direito alegado e a urgência no seu atendimento, sob pena de prejuízos insuportáveis.
A concessão da tutela de urgência exige a presença de certos requisitos, materializados quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do art. 300, do Código de Processo Civil: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Analisando-se os autos, em um juízo de cognição sumária, não vislumbro elementos que forneçam segurança a este juízo acerca dos fatos narrados na peça vestibular, sobretudo na forma que se deu o negócio jurídico e a comprovação de quitação do que fora acordado entre as partes, de modo que se mostra necessária a formação do contraditório e a instrução processual antes da análise do pleito autoral.
Portanto, em um juízo de cognição sumária, não restou comprovado a probabilidade do direito em favor da parte autora.
Isso posto, considerando que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência antecedente, indefiro a antecipação da tutela jurisdicional, na forma do art. 300 do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista.
Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a citação da Requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] ou Balcão Virtual).
QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100219032498700000095874812 1.procuração Procuração 23100219032534600000095874815 2.declaração de pobreza Documento de Comprovação 23100219032566900000095874817 3.documento pessoal Documento de Identificação 23100219032596300000095874818 4. comprovante de residencia Documento de Comprovação 23100219032630000000095874819 5.CONTRATO Documento de Comprovação 23100219032660000000095874821 6.certidão cartório de imoveis Documento de Comprovação 23100219032705600000095874822 7.CAR Documento de Comprovação 23100219032750400000095874823 8.0.prova whatsaap1_compressed-1 Documento de Comprovação 23100219032850900000095874824 8.1.video1_prova 1 Documento de Comprovação 23100219032981300000095874825 8.2.video2_prova 1 Documento de Comprovação 23100219033008700000095874826 8.3.video3_prova 1 Documento de Comprovação 23100219033126500000095874828 9.0.prova whatsapp2_compressed-1-27 Documento de Comprovação 23100219033217100000095876180 9.1.prova whatsapp2_compressed-28-54 Documento de Comprovação 23100219033329100000095876181 9.2.video1_64d40637633620ae Documento de Comprovação 23100219033430900000095876182 9.3.video2_64d40637633620ae Documento de Comprovação 23100219033515600000095876183 9.4.video3-64d40637633620ae_dk8JRWKU Documento de Comprovação 23100219033548400000095876184 9.5.video4-64d40637633620ae_GVMXujdf Documento de Comprovação 23100219033760700000095876185 11.recibo entrada sinal 08.05.2023 Documento de Comprovação 23100219033930800000095876186 12.recibos pagamentos_compressed Documento de Comprovação 23100219033967400000095876187 13.0.nota promissória 30.05.2023 Documento de Comprovação 23100219034025700000095876188 13.1.Recibo bebidas 03.06.2023 Documento de Comprovação 23100219034059000000095876189 14.fatura de cartão de crédito Documento de Comprovação 23100219034094300000095876190 15.recibos seu dó Documento de Comprovação 23100219034123900000095876191 16.compras de materiais_compressed Documento de Comprovação 23100219034171900000095876192 17.termo de devolução de mercadoria Documento de Comprovação 23100219034242800000095876194 18.protocolo Equatorial Documento de Comprovação 23100219034289200000095876195 19.AÇÃO execução Documento de Comprovação 23100219034339000000095876197 20.BO Documento de Comprovação 23100219034387600000095876198 21.ameaça alberlilia ao seu Dó Documento de Comprovação 23100219034430400000095876199 Despacho Despacho 23100313401420200000095925329 Petição Manifestação Petição 23102110352924800000096852654 1. ir MUNICH Documento de Comprovação 23102110352944900000096852666 2.boleto hapvida Documento de Comprovação 23102110353020500000096852668 3.boleto seguro Documento de Comprovação 23102110353056600000096852669 4.BOLETO bradesco carro Documento de Comprovação 23102110353081500000096852670 5. boleto bradesco carro seguro Documento de Comprovação 23102110353111600000096852671 6. cartão de crédito C&A Documento de Comprovação 23102110353144300000096852672 7.fatura elo Documento de Comprovação 23102110353196400000096852673 8. fatura elo 2 Documento de Comprovação 23102110353228700000096852674 9.fatura hapvida 2 Documento de Comprovação 23102110353265300000096852676 10.fatura celpa2 Documento de Comprovação 23102110353297700000096852677 11.consorcio carro Documento de Comprovação 23102110353329800000096852678 12.fatura celular Documento de Comprovação 23102110353362100000096853729 13.fatura cosanpa Documento de Comprovação 23102110353394200000096853731 14.pagamento seguro moto Documento de Comprovação 23102110353426600000096853732 15.pagamento previdencia Documento de Comprovação 23102110353456600000096853733 16.COSANPA MUNIKE Documento de Comprovação 23102110353488900000096853734 -
12/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
Belém, data registrada no sistema.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102456-92.2015.8.14.0048
Nelson do Rosario de Mesquita
Justica Publica
Advogado: Maria Celia Filocreao Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2023 16:08
Processo nº 0009140-65.2018.8.14.0130
Josefa Alves de Lima Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Patricia Alves de Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2021 17:34
Processo nº 0009140-65.2018.8.14.0130
Josefa Alves de Lima Ribeiro
Agencia Banco do Brasil SA
Advogado: Patricia Alves de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2018 15:17
Processo nº 0808684-22.2022.8.14.0040
David Leal do Rosario
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Dulcelinda Lobato Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2024 12:49
Processo nº 0002247-96.2019.8.14.0009
Ministerio Publico do Estado do para
Erisvaldo da Silva Freitas
Advogado: Thalita de Almeida Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2024 14:58