TJPA - 0821258-36.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0821258-36.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON ANTONIO NAVARRO DE SOUSA Nome: NELSON ANTONIO NAVARRO DE SOUSA Endereço: Travessa Mauriti, 2340, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-180 REU: ALEXANDRE ROSA OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME, ALEXANDRE ANTONIO MARQUES ROSA, UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: ALEXANDRE ROSA OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME Endereço: Travessa Três de Maio, 1739, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Nome: ALEXANDRE ANTONIO MARQUES ROSA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 562, ap 2500, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO - MANDADO Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Assim, determino que as partes se manifestem sobre interesse na produção de provas ou ainda em eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença, devendo a secretaria certificar e modificar a classe do processo para “concluso para sentença”.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 31/10/2024 Daniel ribeiro Dacier Lobato Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031519145647300000084342082 IDENTIDADE_NELSON_NAVARRO Documento de Identificação 23031519145697200000084342083 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_E_PROCURACAO___NELSON_NAVARRO Instrumento de Procuração 23031519145734100000084342084 SUBSTABELECIMENTO - ASSINADO Substabelecimento 23031519145763600000084342085 COMPROVANTE_DE_RESIDENCIA___NELSON_NAVARRO Documento de Comprovação 23031519145805100000084342086 denúcia ao procon Documento de Comprovação 23031519145837100000084342087 DENÚNCIA AO PROCON_02 Documento de Comprovação 23031519145932500000084342088 LAUDOS Documento de Comprovação 23031519145976900000084342089 CENTRO DE OLHOS DO PARA (1) Documento de Comprovação 23031519150007600000084342090 CENTRO_DE_OLHOS_DO_PARA Documento de Comprovação 23031519150044100000084342091 NF DOS ÓCULOS Documento de Comprovação 23031519150083900000084342092 PASSAGEM AÉREA - NELSON NAVARRO Documento de Comprovação 23031519150116300000084342093 Cliìnica de Olhos Vila Mariana - SP Documento de Comprovação 23031519150149800000084342094 Despacho Despacho 23031611105462200000084362422 Petição Petição 23040610581416400000085737849 Contra cheque Janeiro 23 Documento de Comprovação 23040610581461600000085737852 Contra cheque fevereiro 2023 Documento de Comprovação 23040610581514100000085737853 Contra cheque de Março 23 Documento de Comprovação 23040610581564700000085737854 Comprovante (3) Documento de Comprovação 23040610581626200000085737855 Comprovante (4) Documento de Comprovação 23040610581661500000085737856 Comprovante (5) Documento de Comprovação 23040610581695400000085737857 DPMM - Sistema de Pessoal (SISPES) (1) Documento de Comprovação 23040610581732900000085737858 Petição Petição 23060716085822900000089354183 Certidão Certidão 23091119260877300000094644163 Decisão Decisão 23101709145326100000096465597 Citação Citação 23102410161911700000096927226 Citação Citação 23102410161911700000096927226 Citação Citação 23102410161911700000096927226 Citação Citação 23102410161911700000096927226 Diligência Diligência 23110110155474100000097422564 102920509 Devolução de Mandado 23110110155513700000097422565 Contestação Contestação 23112117592965300000098515790 01.
Procuracao + Atos Constitutivos Documento de Comprovação 23112117592995700000098515797 01.1.
Substabelecimento Interno (assinado) Documento de Comprovação 23112117593089000000098515798 GUIA ANS Documento de Comprovação 23112117593124500000098515796 PORTARIA N° 4754.2022.GP_Feriados 2023 Documento de Comprovação 23112117593186800000098515794 Petição Petição 23120511525377900000099309286 Diligência Diligência 23121120082308700000099607736 Diligência Diligência 23121311105512500000099713724 Contestação Contestação 24012510353177400000101216874 01- Procuração Assinada Instrumento de Procuração 24012510353224700000101219509 02- CNH Dr.
Alexandre Documento de Identificação 24012510353263000000101219512 03- Contrato Social Documento de Identificação 24012510353326200000101219517 04- Prontuario Documento de Comprovação 24012510353404200000101219519 05- Sindicância 95-2021 CRMPA Documento de Comprovação 24012510353441400000101219520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032009563809500000104747348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032009563809500000104747348 Habilitação nos autos Petição 24041608561948900000106363948 réplica Petição 24041914132440800000106699259 Laudo e exame Documento de Comprovação 24041914132504000000106699260 Certidão Certidão 24062108315015800000110790784 prosseguimento do feito Petição 24090916301966800000118000417 novo laudo Petição 24100213460597300000120083758 Laudo Documento de Comprovação 24100213460634300000120083759 Petição Petição 24102010183962900000121310421 Substabelecimento - Trindade Advogados Substabelecimento 24102010183995200000121310422 -
31/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 05:17
Decorrido prazo de NELSON ANTONIO NAVARRO DE SOUSA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 02:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROSA OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO MARQUES ROSA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:11
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:11
Decorrido prazo de NELSON ANTONIO NAVARRO DE SOUSA em 14/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0821258-36.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON ANTONIO NAVARRO DE SOUSA Nome: NELSON ANTONIO NAVARRO DE SOUSA Endereço: Travessa Mauriti, 2340, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-180 REU: ALEXANDRE ROSA OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME, ALEXANDRE ANTONIO MARQUES ROSA, UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: ALEXANDRE ROSA OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2865, sala 04, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: ALEXANDRE ANTONIO MARQUES ROSA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 562, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: ALAMEDA JOSÉ FACIOLA 222, 222, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-180 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.
NO CASO EM APREÇO, a partir da leitura dos autos, considerando documentos anexados aos autos, entendo que satisfeitos os requisitos legais e DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e ss do CPC, a qual advirto que poderá ser revogada acaso se constate que os fatos alegados não condizem com a verdade, sendo passível de responsabilidade civil e criminal. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031519145647300000084342082 IDENTIDADE_NELSON_NAVARRO Documento de Identificação 23031519145697200000084342083 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_E_PROCURACAO___NELSON_NAVARRO Procuração 23031519145734100000084342084 SUBSTABELECIMENTO - ASSINADO Substabelecimento 23031519145763600000084342085 COMPROVANTE_DE_RESIDENCIA___NELSON_NAVARRO Documento de Comprovação 23031519145805100000084342086 denúcia ao procon Documento de Comprovação 23031519145837100000084342087 DENÚNCIA AO PROCON_02 Documento de Comprovação 23031519145932500000084342088 LAUDOS Documento de Comprovação 23031519145976900000084342089 CENTRO DE OLHOS DO PARA (1) Documento de Comprovação 23031519150007600000084342090 CENTRO_DE_OLHOS_DO_PARA Documento de Comprovação 23031519150044100000084342091 NF DOS ÓCULOS Documento de Comprovação 23031519150083900000084342092 PASSAGEM AÉREA - NELSON NAVARRO Documento de Comprovação 23031519150116300000084342093 Cliìnica de Olhos Vila Mariana - SP Documento de Comprovação 23031519150149800000084342094 Despacho Despacho 23031611105462200000084362422 Petição Petição 23040610581416400000085737849 Contra cheque Janeiro 23 Documento de Comprovação 23040610581461600000085737852 Contra cheque fevereiro 2023 Documento de Comprovação 23040610581514100000085737853 Contra cheque de Março 23 Documento de Comprovação 23040610581564700000085737854 Comprovante (3) Documento de Comprovação 23040610581626200000085737855 Comprovante (4) Documento de Comprovação 23040610581661500000085737856 Comprovante (5) Documento de Comprovação 23040610581695400000085737857 DPMM - Sistema de Pessoal (SISPES) (1) Documento de Comprovação 23040610581732900000085737858 Petição Petição 23060716085822900000089354183 Certidão Certidão 23091119260877300000094644163 -
17/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 19:46
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO MARQUES ROSA em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROSA OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 15:31
Decorrido prazo de NELSON ANTONIO NAVARRO DE SOUSA em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 01:12
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
16/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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