TJPA - 0801082-40.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu PROCESSO Nº 0801082-40.2023.8.14.0138 REQUERENTE: LICIANE PIMENTEL DA SILVA, MARIA RAIMUNDA ALVES PIMENTEL REQUERIDO: ANA ALICE PIMENTEL DE SOUSA AUDIÊNCIA: CONCILIAÇÃO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ao dia treze do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (13/03/2024), nesta Cidade e Comarca de Anapu/PA, Estado do Pará, às 09h, na sala de audiência deste Juízo, onde encontrava-se presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo, comigo Auxiliar Judiciária Kenildean Silva Rodrigues, que ao final subscreve.
Foi procedida a abertura da audiência de conciliação observadas as formalidades legais, na ação em que são litigantes as partes identificadas acima.
Presentes: - Requerente: Liciane Pimentel da Silva, Maria Raimunda Alves Pimentel. - Advogado: Dr.
Pedro Henrique Neres Machado – OAB/PA 34153-B. - Requerido: Ana Alice Pimentel de Sousa. - Advogado: Dr.
Leandro Jose de Jesus Silva – OAB/PA 35772.
ABERTA A AUDIÊNCIA, as partes foram instadas a conciliação, restou frutífera nos seguintes termos: O requerido entregará a parte autora 01 motosserra, 01 (um) motor rabeta, 01 (um) gerador de energia, 01 Canoa, 01 Geladeira, e todos os documentos originais e documentação hospitalar do genitor das requerentes.
As telhas deverão ser devolvidas ao vendedor, pois segundo a informação, não haviam sido pagas.
Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO firmado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, conforme os termos do conteúdo e da fundamentação registrada em mídia anexa.
Caso haja descumprimento na entrega dos itens relacionados no acordo entabulado, após o prazo de 05 (cinco) dias que foi concedido para entrega dos referidos bens, fixo o valor de multa diária de 1.000,00 (um mil reais).
Sem custas, em conformidade com o art. 90, §3 do CPC.
Honorários na forma pactuada.
As partes renunciaram o prazo recursal.
CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado e ARQUIVE-SE, observando as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única de Anapu – PA -
25/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 11:30
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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25/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:40
Homologada a Transação
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13/03/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 09:00 Vara Única de Anapú.
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04/02/2024 19:04
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 03:44
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu PROCESSO Nº 0801082-40.2023.8.14.0138 REQUERENTE(S): LICIANE PIMENTEL DA SILVA, MARIA RAIMUNDA ALVES PIMENTEL REQUERIDO: ANA ALICE PIMENTEL DE SOUSA AUDIÊNCIA: CONCILIAÇÃO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ao dia nove do mês de novembro de dois mil e vinte e três (09/11/2023), às 09h00min., por meio da Videoconferência, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Bruno Felippe Espada, comigo Auxiliar Judiciária, Kenildean Silva Rodrigues que ao final subscreve.
Feito o pregão via plataforma Microsoft Teams, verificou-se o seguinte: Presentes: - Requerente(s): Liciane Pimentel da Silva, Maria Raimunda Alves Pimentel. - Advogado(a): Dr.
Pedro Henrique Neres Machado - OAB PA34153-B.
Ausente o requerido Ana Alice Pimentel de Sousa.
ABERTA A AUDIÊNCIA, o ato restou prejudicado em decorrência da ausência da parte requerida, por não ter sido encontrado no endereço informado nos autos.
Ato contínuo, dada a palavra a parte autora, requereu nova citação no endereço: Rua Xingu, Bairro Novo, Vila Belo Monte do Pontal, e indicou como ponto de referência o bar da senhora Siara, informou ainda contatos telefônico da requerida (91) 9 8982-0874 e (91) 9 9978-5183.
Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir o seguinte DESPACHO: 1.
REDESIGNO à audiência para o dia 13.03.2024 às 09h, facultado as partes participarem por meio virtual, através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzMzODk1NmItMGZmYS00NTEzLWE1ZjctZmMzZGNjMTUxMzNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d 2.
INTIME-SE o requerido no endereço: Rua Xingu, Bairro Novo, Vila Belo Monte do Pontal, ponto de referência bar da senhora Siara, ou via telefone e aplicativo de mensagens instantâneas nos numerais (91) 9 8982-0874 e (91) 9 9978-5183. 3.
INTIME-SE a parte requerente na pessoa de seu Advogado, via publicação em DJE para comparecimento.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu___ (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 12:00
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 09:00 Vara Única de Anapú.
-
29/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:55
Audiência Una não-realizada para 09/11/2023 09:00 Vara Única de Anapú.
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27/10/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0801082-40.2023.8.14.0138 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA ALVES PIMENTEL, LICIANE PIMENTEL DA SILVA REQUERIDO: ANA ALICE PIMENTEL DE SOUSA DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial pelo rito da lei 9.099/95.
Não incidem custas processuais nesta fase processual (art. 54, da Lei 9.099/95).
Eventual requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, por ocasião da fase recursal.
DESIGNO audiência, UNA para o dia 09/11/2023 às 09h, com as seguintes advertências: 1) O não comparecimento pessoal da parte autora na audiência UNA, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995; 2) Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; 3) A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor (art. 30 da Lei nº 9.099/1995); 4) O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes (art. 31 da Lei nº 9.099/1995). 5) A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (Enunciado nº 10 – FONAJE); 6) Comparecer com 30 minutos de antecedência; 7) Tratando-se de pessoa jurídica, é necessário o comparecimento de seu representante legal; 8) As partes deverão trazer para a àquela audiência todas as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas, se houver, no máximo de 03 (três).
Ressalto que a audiência UNA poderá ser realizada em ambiente virtual(videoconferência), através do aplicativo TEAMS. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGZhY2I5MjktMjAxYy00ODkyLTlkYTEtM2ExNDE5ZDAwZjNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b2481db7-b402-43c9-a013-a753b3ed0cf4%22%7d RESERVO-ME À APRECIAR O PEDIDO LIMINAR APÓS A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº. 003/2009 CJCI.
Anapu/PA, data da assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
11/10/2023 09:56
Audiência Una designada para 09/11/2023 09:00 Vara Única de Anapú.
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11/10/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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