TJPA - 0884210-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:33
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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29/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0884210-51.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JULIANA CUNHA FARIAS FERREIRA, HELDER JAYME DA LUZ FERREIRA, ADELSON BARBOSA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: EDNELSON SILVA AMARAL Nome: JULIANA CUNHA FARIAS FERREIRA Endereço: Avenida Roberto Camelier, 202, Apto. 2301, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-442 Nome: HELDER JAYME DA LUZ FERREIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 958, Apto. 1203, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: ADELSON BARBOSA FERREIRA Endereço: Travessa Primeiro de Março, 241, Apto. 1406, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-080 REU: ESDRAS LUIZ MONTEIRO BITENCOURT, ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARA Advogado(s) do reclamado: RODRIGO COSTA LOBATO, MONICA GABRIELA CAVALLERO PAMPLONA Nome: ESDRAS LUIZ MONTEIRO BITENCOURT Endereço: Alameda Japão, 12, (Residencial Monte Fuji), Alameda B, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-269 Nome: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARA Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER, 1074, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Verifica-se que houve Despacho para as partes se manifestarem sobre a produção de provas.
As partes juntaram documentos novos, pelo que defiro.
Ato contínuo, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os documentos novos apresentados, no prazo de 15 dias.
Quanto à preliminar de impugnação ao valor da causa, reservo-me para apreciar na sede da sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092112080602800000095256764 01 - PROCURAÇÃO JULIANA Instrumento de Procuração 23092112080650300000095256768 02 - RG JULIANA Documento de Identificação 23092112080685000000095256769 03 - PROCURAÇÃO HELDER Instrumento de Procuração 23092112080712300000095256772 04 - HABILITAÇÃO HELDER Documento de Identificação 23092112080738900000095256773 05 - PROCURAÇÃO ADELSON Instrumento de Procuração 23092112080764300000095258829 06 - IDENTIDADE ADELSON (2) Documento de Identificação 23092112080791000000095258830 07 - Alterações de Declaração de Vontade Documento de Comprovação 23092112080825900000095258832 08 - RELATORIO MEDICO Documento de Comprovação 23092112080858200000095258835 09 - LAUDOS MEDICOS Documento de Comprovação 23092112080881300000095258834 10 - CERTIDÃO DE OBITO Documento de Comprovação 23092112080916200000095258837 11 - REQUERIMENTO PRONTUARIO MEDICO Documento de Comprovação 23092112080952200000095258839 12 - REQUERIMENTO HELDER JAIME Documento de Comprovação 23092112081020500000095258840 13 - REQUERIMENTO 1 JULIANA Documento de Comprovação 23092112081106600000095258841 14 - REQUERIMENTO 2 JULIANA Documento de Comprovação 23092112081189500000095258844 15 - INQUERITO POLICIAL Documento de Comprovação 23092112081264700000095258847 Petição Petição 23092114192817600000095273601 WhatsApp Image 2023-09-21 at 13.59.15 (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092114192839600000095273612 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092114192876900000095273613 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092114192924500000095273614 Petição Petição 23092114462018700000095275721 Certidão Certidão 23092608584434100000095481922 Decisão Decisão 23100511194584700000096062567 Petição Petição 23100609585381100000096128507 Procuracao AMEPA 2023 Instrumento de Procuração 23100609585409900000096128511 Termo de Posse - AMEPA 2023 Documento de Identificação 23100609585453700000096128512 Ata - reuniao AMEPA Documento de Comprovação 23100609585608000000096128519 Requerimento Juliana Ferreira Documento de Comprovação 23100609585654700000096128524 Citação Citação 23101010584291800000096242352 Citação Citação 23101010584331700000096242353 Petição Petição 23102015391437000000096833374 Comprovante Deposito Judicial Peculio - AMEPA Documento de Comprovação 23102015391420600000096833376 Deposito Judicial Peculio - AMEPA Documento de Comprovação 23102015391402000000096833375 Diligência Diligência 23102018173635700000096846030 ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ Devolução de Mandado 23102018173662500000096846031 Petição Petição 23110111212074800000097432862 IPL ENIVALDO-1-5 Documento de Comprovação 23110111212091400000097434397 IPL ENIVALDO-6-10 Documento de Comprovação 23110111212212500000097434399 IPL ENIVALDO-11-15 Documento de Comprovação 23110111212321800000097434403 IPL ENIVALDO-15-20 Documento de Comprovação 23110111212419200000097434404 CITAÇÃO POSITIVA.
Certidão 23112815020967000000098923209 D-M ID 102166368 - ESDRAS LUIZ MONTEIRO BITENCOURT Devolução de Mandado 23112815021006900000098923211 AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição 24012222160471000000101035253 CONTAGEM PRAZO LUIZ TEMPESTIVIDADE Documento de Comprovação 24012222160531500000101038030 PROCURACAO ESDRAS LUIZ Instrumento de Procuração 24012222160565600000101035254 IDENTIDADE CNH LUIZ Documento de Identificação 24012222160617100000101035258 DECLARACAO HIPOSSUFICIENCIA DESEMPREGO cnis comprova Documento de Comprovação 24012222160704500000101035260 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24012222160753300000101035262 CNIS desempregado hipossuficiente Documento de Comprovação 24012222160790000000101035263 DECLARACAO ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 24012222160849600000101035259 RELATO OCORRENCIA JULIANA Documento de Comprovação 24012222160886700000101035256 ATA NOTARIAL CONVERSAS WHATSAPP, CONVERSAS DO REQUERIDO COM DE CUJUS QUE MOSTRA RELACAO DE CONFIANCA Documento de Comprovação 24012222160955400000101035265 ATUALIZACAO CADASTRO AMEPA ENIVALDO ESCRITO DE PROPRIO PUNHO NO MESMO MOMENTO QUE ALTERACAO DO PECUL Documento de Comprovação 24012222161026200000101035264 DECLARACAO AMEPA VALOR REAL DO PECULIO Documento de Comprovação 24012222161067000000101035261 LAUDO PERICIAL CONCLUI QUE NAO FOI ESDRAS LUIZ QUE ASSINOU ALTERACAO DO PECULIO Documento de Comprovação 24012222161124800000101035255 30_PDFsam_PROCESSO INTERDICAO FEITO PELOS FILHOS DE CUJUS Documento de Comprovação 24012222161180900000101035271 68_PDFsam_PROCESSO INTERDICAO FEITO PELOS FILHOS DE CUJUS Documento de Comprovação 24012222161276500000101035270 1_PDFsam_PROCESSO INTERDICAO FEITO PELOS FILHOS DE CUJUS Documento de Comprovação 24012222161335300000101035272 ALGUMAS FOTOS PESSOAIS DE CUJUS COM ESDRAS REQUERIDO Documento de Comprovação 24012222161422200000101035267 VIDEO ESDRAS E ENIVALDO EM CAMINHADAS DIARIAS Documento de Comprovação 24012222161468400000101035276 PAGT LAUDO DR CARLOS DO LAUDO POS AVC verificar fl. 5,6,11 Documento de Comprovação 24012222161677400000101038042 FICHA INTERNACAO HOSP AMAZONIA COMPROVA QUE O REQUERIDO SEMPRE ESTEVE PRESENTE, DESDE ANTES DA INTER Documento de Comprovação 24012222161706600000101038058 TERMO RESPONSABILIDADE INTERNACAO HOSP AMAZONIA COMPROVA QUE O REQUERIDO SEMPRE ESTEVE PRESENTE, DES Documento de Comprovação 24012222161740500000101038059 FORMULARIO INTERNACAO HOSP AMAZONIA COMPROVA QUE O REQUERIDO SEMPRE ESTEVE PRESENTE, DESDE ANTES DA Documento de Comprovação 24012222161783300000101038061 Contestação Contestação 24012222560760400000101040483 CONTAGEM PRAZO LUIZ TEMPESTIVIDADE Documento de Comprovação 24012222560785700000101040507 PROCURACAO ESDRAS LUIZ Documento de Comprovação 24012222560820600000101040501 IDENTIDADE CNH LUIZ Documento de Comprovação 24012222560875300000101040499 DECLARACAO HIPOSSUFICIENCIA DESEMPREGO cnis comprova Documento de Comprovação 24012222560951400000101040500 DECLARACAO ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 24012222561031100000101040498 CNIS desempregado hipossuficiente Documento de Comprovação 24012222561061200000101040494 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24012222561087400000101040496 ATUALIZACAO CADASTRO AMEPA ENIVALDO Documento de Comprovação 24012222561125500000101040506 LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO CONCLUI QUE ASSINATURA DO PECULIO NAO E DO REQUERIDO Documento de Comprovação 24012222561188200000101040495 ATA NOTARIAL CONVERSAS WHATSAPP demonstram relacao de confianca e que todos da familia eram cientes Documento de Comprovação 24012222561242700000101040504 FICHA INTERNACAO HOSP AMAZONIA ANTES DE IR PRA HOSP BENEFICENTE PORTUG COM REQUERIDO Documento de Comprovação 24012222561330500000101040484 TERMO RESPONSABILIDADE INTERNACAO HOSP AMAZONIA ANTES DE IR PRA HOSP BENEFICENTE PORTUG COM REQUERID Documento de Comprovação 24012222561372100000101040485 FORMULARIO INTERNACAO HOSP AMAZONIA ANTES DE IR PRA HOSP BENEFICENTE PORTUG COM REQUERIDO Documento de Comprovação 24012222561414900000101040486 PAGAMENTO LAUDO DR CARLOS DO LAUDO POS AVC verificar fl. 5,7,8 Documento de Comprovação 24012222561455000000101040487 68_PDFsam_PROCESSO INTERDICAO FEITO PELOS FILHOS DE CUJUS Documento de Comprovação 24012222561495700000101040488 30_PDFsam_PROCESSO INTERDICAO FEITO PELOS FILHOS DE CUJUS Documento de Comprovação 24012222561533200000101040489 1_PDFsam_PROCESSO INTERDICAO FEITO PELOS FILHOS DE CUJUS Documento de Comprovação 24012222561591600000101040490 ALGUMAS FOTOS PESSOAIS DE CUJUS COM ESDRAS REQUERIDO Documento de Comprovação 24012222561646700000101040492 RELATO OCORRENCIA JULIANA Documento de Comprovação 24012222561700000000101040493 DECLARACAO AMEPA VALOR REAL DO PECULIO Documento de Comprovação 24012222561727200000101040502 VIDEO ESDRAS E ENIVALDO EM CAMINHADAS DIARIAS Documento de Comprovação 24012222561781800000101040509 Requer Levantamento do valor incontroverso ao requerido de 10% do valor depositado Petição 24012223110360100000101040937 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022611005047500000102983059 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022611005047500000102983059 CHAMAR FEITO A ORDEM - pendente analise do juízo sobre dilação do prazo da tutela antecedente Petição 24031211133393400000104172541 CHAMAR FEITO A ORDEM Petição 24031211133408600000104175378 Petição Petição 24032011414220500000104765565 Certidão Certidão 24040409041915500000105597513 Petição Petição 24041021330856400000106044527 Despacho Despacho 25010710403473500000122839851 Chamar feito a ordem para preliminar de contestacao Petição 25021015192603400000127378633 ARQUIVAMENTO DO INQUERITO POLICIAL QUE TEVE COMO BASE ESTE PROCESSO Petição 25021015230468100000127378659 Petição Petição 25021121300913400000127500368 3.
Laudo Médico Documento de Comprovação 25021121300930600000127500370 reserva viagem Documento de Comprovação 25021121300953700000127500369 Certidão Certidão 25041014240365300000131289038 -
24/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0884210-51.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JULIANA CUNHA FARIAS FERREIRA, HELDER JAYME DA LUZ FERREIRA, ADELSON BARBOSA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: EDNELSON SILVA AMARAL Nome: JULIANA CUNHA FARIAS FERREIRA Endereço: Avenida Roberto Camelier, 202, Apto. 2301, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-442 Nome: HELDER JAYME DA LUZ FERREIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 958, Apto. 1203, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: ADELSON BARBOSA FERREIRA Endereço: Travessa Primeiro de Março, 241, Apto. 1406, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-080 REU: ESDRAS LUIZ MONTEIRO BITENCOURT, ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARA Advogado(s) do reclamado: RODRIGO COSTA LOBATO, MONICA GABRIELA CAVALLERO PAMPLONA Nome: ESDRAS LUIZ MONTEIRO BITENCOURT Endereço: Alameda Japão, 12, (Residencial Monte Fuji), Alameda B, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-269 Nome: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARA Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER, 1074, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DESPACHO 1- Indefiro, por ora, a liberação de qualquer valor ao requerido até a apreciação do mérito. 2- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 3- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 4- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 5- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 6- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
07/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0884210-51.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 26 de fevereiro de 2024 .
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 08:20
Decorrido prazo de ESDRAS LUIZ MONTEIRO BITENCOURT em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:24
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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07/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0884210-51.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA CUNHA FARIAS FERREIRA, HELDER JAYME DA LUZ FERREIRA, ADELSON BARBOSA FERREIRA Nome: JULIANA CUNHA FARIAS FERREIRA Endereço: Avenida Roberto Camelier, 202, Apto. 2301, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-442 Nome: HELDER JAYME DA LUZ FERREIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 958, Apto. 1203, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: ADELSON BARBOSA FERREIRA Endereço: Travessa Primeiro de Março, 241, Apto. 1406, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-080 REU: ESDRAS LUIZ MONTEIRO BITENCOURT, ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARA Nome: ESDRAS LUIZ MONTEIRO BITENCOURT Endereço: desconhecido Nome: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARA Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER, 1074, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-260 R.H.
Processo Cível Nº. 0884210-51.2023.8.14.0301 - Decisão - Trata-se de ação de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente, com esteio no art. 303, do CPC.
Passo a análise da tutela provisória pleiteada.
Analisando a inicial, os documentos e tudo o mais que se encontra nos autos, verifica-se que estão demonstrados de modo cristalino os requisitos legais para a concessão da tutela provisória.
Presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil do Brasil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em que pese inexistir prova cabal que demonstre a invalidade da declaração datada de 25/04/2023, que indicou como beneficiário do pecúlio o requerido Esdras Luiz Monteiro Bitencourt, por cautela,é necessária expansão do caderno probante dos autos com a instauração do contraditório, pelo que há de ser concedida a tutela de urgência, ressaltando a absoluta inexistência de prejuízo às partes com a adoção de tal medida, pois em caso de insucesso do pleito dos autores, poderá o beneficiário réu levantar o valor que lhe for devido.
Face ao pedido constante da referida peça processual, considerando as razões expostas e documentos que instruem os autos, a presença dos pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil do Brasil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e tudo o mais que consta nos autos, e assim o faço porque o suposto uso ilícito está sendo discutido em juízo e para evitar dano irreversível, CONCEDO a tutela provisória para determinar que a ré Associação dos Magistrados do Estado do Pará – AMEPA, não libere os valores do pecúlio do Sr.
Enivaldo da Gama Ferreira até decisão em contrário.
Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, arbitro pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite total máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), tudo relativo ao presente.
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
A parte autora deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final dentro do prazo de 15 dias (art. 303, §1º.
I, e § 2º, do CPC).
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Art. 154.
Incumbe ao oficial de justiça: VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092112080602800000095256764 01 - PROCURAÇÃO JULIANA Procuração 23092112080650300000095256768 02 - RG JULIANA Documento de Identificação 23092112080685000000095256769 03 - PROCURAÇÃO HELDER Procuração 23092112080712300000095256772 04 - HABILITAÇÃO HELDER Documento de Identificação 23092112080738900000095256773 05 - PROCURAÇÃO ADELSON Procuração 23092112080764300000095258829 06 - IDENTIDADE ADELSON (2) Documento de Identificação 23092112080791000000095258830 07 - Alterações de Declaração de Vontade Documento de Comprovação 23092112080825900000095258832 08 - RELATORIO MEDICO Documento de Comprovação 23092112080858200000095258835 09 - LAUDOS MEDICOS Documento de Comprovação 23092112080881300000095258834 10 - CERTIDÃO DE OBITO Documento de Comprovação 23092112080916200000095258837 11 - REQUERIMENTO PRONTUARIO MEDICO Documento de Comprovação 23092112080952200000095258839 12 - REQUERIMENTO HELDER JAIME Documento de Comprovação 23092112081020500000095258840 13 - REQUERIMENTO 1 JULIANA Documento de Comprovação 23092112081106600000095258841 14 - REQUERIMENTO 2 JULIANA Documento de Comprovação 23092112081189500000095258844 15 - INQUERITO POLICIAL Documento de Comprovação 23092112081264700000095258847 Petição Petição 23092114192817600000095273601 WhatsApp Image 2023-09-21 at 13.59.15 (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092114192839600000095273612 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092114192876900000095273613 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092114192924500000095273614 Petição Petição 23092114462018700000095275721 Certidão Certidão 23092608584434100000095481922 -
05/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 08:59
Conclusos para decisão
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26/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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