TJPA - 0807006-02.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 22:19
Decorrido prazo de GILCIERRE DA CONCEICAO DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:46
Decorrido prazo de CASTRO & BACK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0807006-02.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: GILCIERRE DA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: CASTRO & BACK COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s) do reclamado: MARCOS ROBERTO DA CUNHA NADALON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS ROBERTO DA CUNHA NADALON, SAMIA DA SILVA BENTES DESPACHO Vieram-me os autos conclusos.
Os patronos da requerida, pugnaram pela intimação do exequente para efetuar o pagamento dos honorários sucumbenciais que foram arbitrados pelo juízo ad quem conforme se verifica no acórdão de ID 138242121.
Assim, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA (GILCIERRE DA CONCEICAO DOS SANTOS) para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O MONTANTE APONTADO COMO DEVIDO no cálculo apresentado, sob pena de penhora online do valor devido, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, caput e §1º do CPC, aplicado subsidiariamente.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Em caso de depósito, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que se manifeste acerca do valor depositado.
Havendo concordância, indique os dados bancários para transferência eletrônica e, em seguida, autos conclusos.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento ou havendo discordância, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
28/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:20
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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06/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:52
Decorrido prazo de CASTRO & BACK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:52
Decorrido prazo de GILCIERRE DA CONCEICAO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:52
Decorrido prazo de GILCIERRE DA CONCEICAO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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01/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:54
Juntada de intimação de pauta
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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27/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/02/2024 11:59
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 02:34
Decorrido prazo de GILCIERRE DA CONCEICAO DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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13/12/2023 21:13
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2023 05:06
Decorrido prazo de GILCIERRE DA CONCEICAO DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 03:44
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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17/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 23:30
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 11:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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05/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/10/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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05/10/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 10:18
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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05/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 06:59
Decorrido prazo de CASTRO & BACK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 00:55
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2023 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:19
Audiência Conciliação redesignada para 05/10/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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10/07/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2023 13:34
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/05/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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