TJPA - 0890126-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 10:40
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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29/10/2024 01:18
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:18
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:59
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SANTOS CANELAS em 22/10/2024 23:59.
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25/09/2024 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0890126-66.2023.8.14.0301 Em cumprimento da Decisão de ID 101683368, Item 6, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 12 de abril de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA -
12/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
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03/02/2024 01:41
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:03
Juntada de Certidão
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21/10/2023 13:15
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SANTOS CANELAS em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:02
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SANTOS CANELAS em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos, Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO Nº:0890126-66.2023.8.14.0301 IMPUGNANTE: ROBERTO CARLOS SANTOS CANELAS REQUERIDO: Nome: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Proceda-se a 3UPJ o cadastro dos patronos e do Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial correspondente aos presentes autos. 4.
Em seguida, intime-se, via ato ordinatório, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 5.
Após, intime-se o requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, em 5 dias. 6.
E, após, colha-se, via ato ordinatório, o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
02/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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