TJPA - 0803580-17.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de LEONARDO LUIS DO AMARAL VASCONCELOS em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 06:36
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA DA CRUZ em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 05:50
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA DA CRUZ em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:57
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA DA CRUZ em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:57
Decorrido prazo de LEONARDO LUIS DO AMARAL VASCONCELOS em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:32
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA DA CRUZ em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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30/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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28/01/2024 04:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0803580-17.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ SOUZA DA CRUZ Endereço: Nome: BEATRIZ SOUZA DA CRUZ Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, sala 2303, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Advogado: BEATRIZ SOUZA DA CRUZ OAB: PA27632 Endereço: desconhecido REU: LEONARDO LUIS DO AMARAL VASCONCELOS Endereço: Nome: LEONARDO LUIS DO AMARAL VASCONCELOS Endereço: Rua Manoel Barata, 1012, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Intimada para comparecer à audiência designada, deixou a parte Reclamante de fazê-lo, tendo apresentado o pedido de remarcação do ato (ID Num. 104157558), sob o argumento de que deduziu que o reclamado não compareceria (ID Num. 103998854).
Entretanto, a alegativa da demandante não deve ser acatada, pois o promovente deve comparecer à audiência una, independentemente da citação do demandado, conforme a sistemática da Lei nº 9.099/1995 (arts. 16, 24 e 27), sob pena de incidência do art. 51, I da LJE, que determina a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ademais, constata-se que não houve deliberação judicial cancelando a efetivação da audiência ou pedido prévio anterior à realização do ato, por parte da requerente, solicitando que a audiência fosse remarcada.
Ademais, a parte ré compareceu regularmente (ID Num. 103998854).
Complementando o art. 51, I da LJE, dispõe o art. 362, II do CPC, combinado com seu § 1º, que a audiência poderá ser adiada, desde que reste provado o impedimento da parte em comparecer ao ato até o momento da sua abertura.
Portanto, verifica-se que operou-se a extinção do direito da parte reclamante de comprovar justa causa que a impedisse de comparecer à audiência em testilha.
Diante do exposto e com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, haja vista os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado e inexistindo requerimento das partes, certifiquem-se nos autos e arquivem-se; 3. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, 18 de janeiro de 2024.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
24/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 22:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 14:09
Audiência Una realizada para 10/11/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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13/11/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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01/11/2023 07:33
Decorrido prazo de LEONARDO LUIS DO AMARAL VASCONCELOS em 31/10/2023 23:59.
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29/10/2023 19:20
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA DA CRUZ em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 19:20
Decorrido prazo de LEONARDO LUIS DO AMARAL VASCONCELOS em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 18:20
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA DA CRUZ em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:29
Audiência Una redesignada para 10/11/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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10/10/2023 14:32
Audiência Una designada para 04/12/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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06/10/2023 01:44
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM ______________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0803580-17.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ SOUZA DA CRUZ Endereço: Nome: BEATRIZ SOUZA DA CRUZ Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Advogado(s) do reclamante: BEATRIZ SOUZA DA CRUZ REU: LEONARDO LUIS DO AMARAL VASCONCELOS Endereço: Nome: LEONARDO LUIS DO AMARAL VASCONCELOS Endereço: Rua Manoel Barata, 1012, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 DESPACHO 1.
Tendo em vista o art. 18, I da Lei nº 9.099/1995, cite-se na forma requerida no ID Num. 101258075, designando nova data para a audiência una. 2.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, 04 de outubro de 2023.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
04/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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24/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA DA CRUZ em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:16
Audiência Una cancelada para 18/09/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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11/08/2023 09:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/08/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 17:48
Audiência Una designada para 18/09/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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28/06/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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