TJPA - 0802842-60.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 20:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:57
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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31/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
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29/10/2023 11:51
Decorrido prazo de MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/10/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para
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02/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0802842-60.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA Endereço: ROD PA 483, SN, KM 09, VILA MURUCUPI, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, em face de MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA, ambos já qualificados nos autos.
Foi acostado aos autos, requerimento no qual a exequente informou que houve a perda superveniente do objeto do feito, Id Num. 93315885, uma vez que houve a extinção do débito contido nos autos. É o relatório.
Decido.
Diante do requerimento acostado aos autos, verifica-se que houve o cancelamento da dívida, não havendo mais interesse que justifique o prosseguimento do feito.
Deste modo, com fulcro nos arts. 203, § 1º e 924, III do CPC, extingo o processo de execução, decretando a extinção da obrigação contida nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 26 da Lei nº 6.830).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. certificar o trânsito em julgado, arquivar; 3. ocorrendo interposição de recurso ou outra medida impugnativa, certificar a respeito da tempestividade e retornar conclusos.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
28/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:35
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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25/09/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 21:59
Conclusos para decisão
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21/05/2023 21:59
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/03/2023 23:59.
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14/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:59
Conclusos para decisão
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18/12/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/12/2022 16:48
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/12/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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14/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 21:01
Conclusos para decisão
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23/08/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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