TJPA - 0891223-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:13
Decorrido prazo de RUY LOPES TORRES em 01/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:13
Decorrido prazo de LINDETTI LAYRE NERY DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 09:07
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 01:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém AV.
PEDRO MIRANDA, 1593, ESQUINA COM A TRAV.
ANGUSTURA, 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Telefone: (91) 91 98116-3930 / E-mail: [email protected] Número do Processo Digital: 0891223-04.2023.8.14.0301 RECLAMANTE(S): Nome: RUY LOPES TORRES, Nome: LINDETTI LAYRE NERY DA COSTA Advogado(s) do reclamante: MARINA SILVERIO DA FONSECA MARTINS RECLAMADO(S): Nome: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado(s) do reclamado: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA CERTIDÃO CERTIFICO que a Parte Requerida/Executada foi intimada para realizar o cumprimento voluntário da sentença em 12/05/2025, porém não comprovou o cumprimento voluntário (fim em 02/06/2025) nem o impugnou no prazo legal, que finalizou em 25/06/2025.
Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedo à intimação da Parte Exequente para apresentar planilha do débito atualizada (em 5 dias), com incidência de multa de 10%, sem honorários advocatícios, com vistas à realização de bloqueio on-line.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Whatsapp: (91) 98116-3930 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO PROCESSO: 0891223-04.2023.8.14.0301 INTIMADO (RECLAMADO): Nome: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA OAB: RJ187702 Endereço: DO TERCO, 254, DO TERCO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21361-190 RECLAMANTE: Nome: RUY LOPES TORRES Nome: LINDETTI LAYRE NERY DA COSTA Advogado: MARINA SILVERIO DA FONSECA MARTINS OAB: ES21120 Endere�o: desconhecido Por ordem da Mma.
Juíza de Direito, Betânia de Figueiredo Pessoa, Titular desta Vara, e com fundamento na Portaria nº 08/2014-CJRMB, diante do pedido da parte Reclamante, intimo a parte Reclamada/Executada para cumprir voluntariamente a sentença/acórdão no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. - Anexo: Cálculo(s) do débito. -
08/05/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 22:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/02/2025 22:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:08
Decorrido prazo de LINDETTI LAYRE NERY DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:34
Decorrido prazo de RUY LOPES TORRES em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 08:03
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 19/03/2024 23:59.
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06/04/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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05/04/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 10:39
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 09:03
Decorrido prazo de LINDETTI LAYRE NERY DA COSTA em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 09:03
Decorrido prazo de RUY LOPES TORRES em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 10:02
Decorrido prazo de MARINA SILVERIO DA FONSECA MARTINS em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:51
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0891223-04.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: RUY LOPES TORRES, Nome: LINDETTI LAYRE NERY DA COSTA RECLAMADO(A): Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Informo que a audiência de Conciliação foi redesignada para o dia 05/04/2024 08:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Desta forma, devem as partes informarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos e-mails para autorização de acesso ao ambiente virtual.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, no entanto, as partes devem seguir as orientações abaixo indicadas.
Belém, PA, 8 de fevereiro de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". 4.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 6.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 7.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 8.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 4.
Atentar para o novo endereço deste Juizado: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém - PA, 66085-023. -
08/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:14
Audiência Conciliação redesignada para 05/04/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/02/2024 10:11
Audiência Una redesignada para 20/03/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/02/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 02:43
Decorrido prazo de LINDETTI LAYRE NERY DA COSTA em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:43
Decorrido prazo de MARINA SILVERIO DA FONSECA MARTINS em 19/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:43
Decorrido prazo de RUY LOPES TORRES em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:25
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 04:25
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 91 98116-3930 Processo: 0891223-04.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: RUY LOPES TORRES Endereço: Rua Domingos Marreiros, 49, 202, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: LINDETTI LAYRE NERY DA COSTA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2212, APTO. 502, TORRE OLIMPO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-105 RÉ(U): Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Av.
João Cabral de Mello Neto, 400, sl 603 etc, (salas 603, 604, 701, 702, 703 e 704),, Barra da Tijuca, SãO PAULO - SP - CEP: 04764-000 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a Audiência de Conciliação designada para o dia 08/03/2024 10:00 horas ocorrerá PRESENCIALMENTE no endereço deste Juizado.
Belém, PA, 6 de outubro de 2023.
OCIVAL BARRETO DA SILVA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las, em tempo hábil, por meio do (91) 98116-3930 – Whatsapp (celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta) e pelo e-mail [email protected]. 2.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 3.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 5.
Saliento que as partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 6.
Ressalte-se, ainda, que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95). 7.
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
06/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:09
Audiência Conciliação designada para 08/03/2024 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/10/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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