TJPA - 0809656-10.2021.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 04:34
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:21
Arquivado Provisoramente
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17/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:36
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de PAULO IRAN DE LIMA MACHADO - CPF: *62.***.*96-72 (AUTOR DO FATO)
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11/09/2024 13:56
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 11/09/2024 09:00 11ª Vara Criminal de Belém.
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08/09/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:49
Decorrido prazo de EDSON BATISTA GARCIA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 01:31
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
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12/07/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:23
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 11/09/2024 09:00 11ª Vara Criminal de Belém.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0809656-10.2021.8.14.0401 Nome: DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL Endereço: ACF Nova Marambaia, 155, Rodovia Augusto Montenegro 508, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-970 Nome: SOLVERBRAZ INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI Endereço: Passagem Uberaba, 71, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-020 Nome: PAULO IRAN DE LIMA MACHADO Endereço: Rua Bernal do Couto, 901, APT 2801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DESPACHO R.H A alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no Código de Processo Penal possibilitou ao Ministério Público propor acordo de não persecução penal nos casos de ocorrência de infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que o indiciado (a) tenha confessado formal e circunstancialmente e desde que o acordo seja suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Nos presentes autos, o Ministério Público, com fundamento no art. 28-A do CPP, ofereceu a PAULO IRAN DE LIMA MACHADO , acordo de não persecução penal, conforme Ids de 119914380 a 119918288.
Assim, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP, designo audiência para o dia 11 de setembro de 2024, às 09:00 horas, ocasião em que o juízo verificará a legalidade e voluntariedade do acordo, bem como deliberará sobre a sua homologação.
Intime-se o (a) acordante para que compareça ao Fórum Criminal presencialmente.
Dê-se ciência à defesa e ao Ministério Público.
Determino à secretaria do juízo o cadastramento no Pje do advogado/defensor público que acompanhou o indiciado (a) nas negociações do acordo para fins de intimação da data designada para audiência de homologação do ANPP.
INT.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
11/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:32
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0809656-10.2021.8.14.0401 Nome: DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL Endereço: ACF Nova Marambaia, 155, Rodovia Augusto Montenegro 508, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-970 Nome: SOLVERBRAZ INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI Endereço: Passagem Uberaba, 71, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-020 Nome: PAULO IRAN DE LIMA MACHADO Endereço: Rua Bernal do Couto, 901, APT 2801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DESPACHO RH Concedo ao órgão ministerial o prazo de 60 (sessenta) dias para as providências referentes ao acordo de não persecução penal.
Intime-se o Ministério Público.
Em seguida, acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo acima determinado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
INT.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [datado e assinado eletronicamente] -
20/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:51
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0809656-10.2021.8.14.0401 Nome: DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL Endereço: ACF Nova Marambaia, 155, Rodovia Augusto Montenegro 508, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-970 Nome: SOLVERBRAZ INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI Endereço: Passagem Uberaba, 71, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-020 Nome: PAULO IRAN DE LIMA MACHADO Endereço: Rua Bernal do Couto, 901, APT 2801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DESPACHO RH Junte-se aos autos certidão atualizada de antecedentes criminais.
Em seguida, renove-se a intimação do órgão ministerial para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
INT.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
13/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
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12/05/2024 10:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 07:03
Decorrido prazo de PAULO IRAN DE LIMA MACHADO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:03
Decorrido prazo de CPC Renato Chaves em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 04:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 02:14
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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10/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0809656-10.2021.8.14.0401 Nome: DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL Endereço: ACF Nova Marambaia, 155, Rodovia Augusto Montenegro 508, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-970 Nome: SOLVERBRAZ INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI Endereço: Passagem Uberaba, 71, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-020 Nome: PAULO IRAN DE LIMA MACHADO Endereço: Rua Bernal do Couto, 901, APT 2801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 ID: R.H Na data de hoje este Juízo toma conhecimento do presente feito.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Int.
Após, cls.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
09/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 08:17
Conclusos para decisão
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08/04/2024 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0809656-10.2021.8.14.0401 Autores do Fato: SOLVERBRAZ INDÚSTRIA DE TINTAS EIRELI PAULO IRAN DE LIMA MACHADO Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 2º, inciso V c/c art. 60, ambos da Lei nº 9.605/98.
DECISÃO Passo a decidir acerca do pedido do Ministério Público de redistribuição do presente feito ao Juízo Comum em face da configuração do crime previsto no art. 54, § 2º, inciso V da Lei nº 9.605/98, conforme especificado na manifestação constante no doc. id. 112103064: Compulsando os autos, conforme manifestação do Ministério Público (doc. id. 112103064), a conduta imputada aos autores do fato deve, em tese, ser a tipificada no art. 54, § 2º, inciso V da Lei nº 9.605/98, cuja pena prevista é de 01 (um) a 05 (cinco) anos de reclusão, mais a pena correspondente ao delito do art. 60 do aludido diploma legal, afastando assim a atuação deste Juizado, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995.
Logo, tendo em vista que o referido crime não pode ser considerado infração de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, seu processamento e julgamento foge da competência deste Juizado Especial Criminal, que se restringe as infrações com pena não superior a 02 (dois) anos.
Isto posto, acolho a manifestação do Ministério Público, e pelos fundamentos acima declaro a incompetência absoluta desta Vara, nos termos dos art. 74, § 2º e 109 todos do CPP c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95, determinando a imediata redistribuição do processo a uma das Varas Penais do Juízo Comum da Comarca da Capital, competente em razão da matéria, via distribuição, após as anotações necessárias.
Cumpra-se com a necessária brevidade, tendo em vista tratar-se de processo inserido na Meta 2/2024 do CNJ.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo magistrado GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
05/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:44
Declarada incompetência
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01/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
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27/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0809895-43.2023.8.14.0401 Autores do fato: PAULO IRAN DE LIMA MACHADO SOLVERBRAZ INDÚSTRIA DE TINTAS EIRELI Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 60 da Lei nº 9.605/98.
DECISÃO 1 - Diante da manifestação doc. id. 111767750, proceda a Unidade de Processamento Judicial – UPJ JECrim a retificação dos registros a fim de que também passe a constar como autor do fato PAULO IRAN DE LIMA MACHADO, qualificado no doc. id. 111767750. 2 - Sem prejuízo, visando a verificar a competência deste Juizado Especial Criminal Ambiental para processar e julgar o presente procedimento, retornem-se os autos à manifestação do Ministério Público para que informe a capitulação dos delitos imputados aos autores do fato.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
22/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/02/2024 01:24
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 11:27
Juntada de Ofício
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0809656-10.2021.8.14.0401 Autor do fato: SOLVERBRAZ INDÚSTRIA DE TINTAS EIRELI Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º c/c art. 60 da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Cumpra-se conforme requer o Ministério Público na manifestação constante no doc. id. 109365971.
Oficie-se à Polícia Científica do Estado do Pará (antigo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves) requisitando o encaminhamento a este Juizado Ambiental, no prazo de 10 (dez) dias, do laudo pericial referido no doc. id. 100761833.
Após, retornem-se os autos à manifestação do Parquet.
Cumpra-se com a necessária brevidade, tendo em vista tratar-se de processo inserido na Meta 2/2024 do CNJ.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
22/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
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02/12/2023 05:01
Decorrido prazo de SOLVERBRAZ INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 11:16
Juntada de Ofício
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21/11/2023 06:31
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0809656-10.2021.8.14.0401 Autor do Fato: SOLVERBRAZ INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º c/c art. 60, ambos da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Considerando o teor da certidão constante no doc. id. 104273918, oficie-se à Polícia Científica do Estado do Pará requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem o laudo pericial referido no doc. id. 100761825.
Após o mencionado prazo, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
17/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:30
Conclusos para despacho
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16/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 00:45
Decorrido prazo de CPC Renato Chaves em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 20:15
Decorrido prazo de SOLVERBRAZ INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 06:22
Decorrido prazo de SOLVERBRAZ INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0809656-10.2021.8.14.0401 Autora do Fato: SOLVERBRAZ INDÚSTRIA DE TINTAS EIRELI Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º c/c art. 60, ambos da Lei nº 9.605/98.
DECISÃO Considerando o teor da certidão doc. id. 100780317, bem como do ofício doc. id. 100761825, tendo em vista a proximidade da data da perícia agendada pela Polícia Científica do Estado do Pará (dia 03/10/2023), deverá a Unidade de Processamento Judicial – UPJ JECrim adotar todas as providências necessárias a fim de cumprir integralmente a decisão doc. id. 99234362, tratando-se de caso de urgência nos termos do art. 9º, inciso II do Provimento Conjunto 009/2019 CJRMB/CJCI, inclusive devendo constar tal advertência no mandado a ser expedido para o Senhor Oficial de Justiça (item 2 da decisão doc. id. 99234362).
Cumpra-se com a necessária urgência e brevidade.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
19/09/2023 13:12
Desentranhado o documento
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19/09/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 10:38
Conclusos para decisão
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18/09/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 08:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/09/2023 00:52
Decorrido prazo de SOLVERBRAZ INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI em 13/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0809656-10.2021.8.14.0401 Autora do fato: SOLVERBRAZ INDÚSTRIA DE TINTAS EIRELI Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º c/c art. 60, ambos da Lei nº 9.605/98.
DECISÃO Considerando o teor dos documentos doc. id. 96474908 - páginas 03/04, bem como diante da manifestação do Ministério Público (doc. id. 99146138), determino o seguinte: 1 - Expeça-se ofício à Polícia Científica do Pará (antigo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves) para que proceda a designação de data para a realização da perícia requerida pelo Ministério Público na manifestação doc. id. 44496795 e referida no doc. id. 92088877 – página 10, devendo informar a este Juízo a aludida data, no prazo de 10 (dez) dias. 2 - Após a referida informação, deverá a Unidade de Processamento Judicial – UPJ JECrim expedir mandado para que o Senhor Oficial de Justiça acompanhe a equipe da Polícia Científica do Pará (antigo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves) na realização da mencionada diligência, devendo, ainda, o servidor expedir certidão circunstanciada detalhada acerca da realização da mesma. 3 - Fica autorizado, desde já, caso necessário, força policial para que seja realizada a diligência em questão, cabendo ao Senhor Oficial de Justiça avaliar tal necessidade diante do que ocorrer, como no caso de eventual resistência no cumprimento da ordem judicial por parte do autor do fato. 4 - Determino o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo pericial em questão. 5 - Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se e cumpra-se com a necessária brevidade, servindo a presente decisão como mandado.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
23/08/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:55
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:22
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:15
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/05/2023 01:58
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
19/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0809656-10.2021.8.14.0401 Autora do fato: SOLVERBRAZ INDÚSTRIA DE TINTAS EIRELI Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º c/c art. 60, ambos da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Considerando o teor da manifestação do Ministério Público constante no doc. id. 92789547, aguardem-se os autos em Secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação do laudo referido no doc. id. 92088877 – página 10.
Decorrido o mencionado prazo, não havendo a apresentação do referido laudo, remetam-se os presentes autos à autoridade policial competente, a fim de que realize as aludidas diligências requeridas pelo Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, retornem-se os autos à manifestação do Parquet.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo magistrado CELSO QUIM FILHO Juiz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
15/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer
-
15/04/2023 15:55
Juntada de Petição de parecer
-
09/04/2023 01:24
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:20
Decorrido prazo de SOLVERBRAZ INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:54
Juntada de Petição de inquérito policial
-
16/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 08:41
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 07:46
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:51
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0809656-10.2021.8.14.0401 Autora do fato: SOLVERBRAZ INDÚSTRIA DE TINTAS EIRELI Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º c/c art. 60, ambos da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO 1 - Considerando a manifestação do Ministério Público constante no doc. id. 87934681, disponibilizem-se os presentes autos à autoridade policial competente, a fim de que realize as diligências requeridas pelo Ministério Público (doc. id. 44496795), no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá, ainda, a Unidade de Processo Judicial – UPJ JECrim encaminhar via e-mail, com o respectivo aviso de recebimento, os presentes autos à Delegacia competente, bem como a Corregedoria de Polícia Civil do Estado do Pará, visando o efetivo cumprimento das diligências acima referidas, em face dos reiterados descumprimentos.
Após, retornem-se os autos à manifestação do Parquet. 2 - Sem prejuízo, diante dos reiterados descumprimentos, visando resguardar a responsabilidade deste Juízo e da UPJ – JECrim, determino a remessa de cópia integral dos presentes autos à Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Coletiva da Segurança Pública da Comarca de Belém para adoção das providências que entender necessárias.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
10/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 06:17
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 10:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2023 20:18
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
16/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:09
Juntada de Ofício
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0809656-10.2021.8.14.0401 Autora do fato: SOLVERBRAZ INDÚSTRIA DE TINTAS EIRELI Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º c/c art. 60, ambos da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público constante no doc. id. 83159162, disponibilizem-se os presentes autos à autoridade policial competente, a fim de que realize as diligências requeridas pelo Ministério Público (doc. id. 44496795), no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, deverá, ainda, a Unidade de Processo Judicial – UPJ JECrim encaminhar via e-mail, com o respectivo aviso de recebimento, os presentes autos à Delegacia competente, bem como a Corregedoria de Polícia Civil do Estado do Pará, visando o efetivo cumprimento das diligências acima referidas, em face dos reiterados descumprimentos.
Após, retornem-se os autos à manifestação do Parquet.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
09/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:05
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:46
Decorrido prazo de SOLVERBRAZ INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI em 29/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:51
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:21
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
26/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2022 04:12
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
09/09/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:50
Juntada de Ofício
-
06/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 04:47
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 27/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:50
Juntada de Ofício
-
27/03/2022 00:28
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 24/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:28
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
Autos nº.: 0809656-10.2021.8.14.0401 Autora do fato: SOLVERBRAZ INDÚSTRIA DE TINTAS EIRELI Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 2º c/c art. 60, ambos da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público constante no doc. id. 44496795, disponibilizem-se os presentes autos à autoridade policial competente, a fim de que realize as diligências requeridas pelo Ministério Público (doc. id. 44496795), no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, retornem-se os autos à manifestação do Parquet.
Belém (PA), 11 de janeiro de 2022.
ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
07/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:07
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/07/2021 00:59
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 20/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:00
Intimação
Autos nº.: 0809656-10.2021.8.14.0401 Autora do fato: SOLVERBRAZ INDÚSTRIA DE TINTAS EIRELI Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 2º, inciso V da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO 1 - Junte-se certidão de antecedentes criminais da Pessoa Jurídica autora do fato. 2 - Após, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público, inclusive visando a análise da competência deste Juizado Especial para processar e julgar o delito imputado pela autoridade policial à Pessoa Jurídica autora do fato, conforme documento constante na página 1 do doc. id. 28733114.
Belém (PA), 29 de junho de 2021.
ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
02/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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