TJPA - 0800232-26.2021.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
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17/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL DE NOVO PROGRESSO Rua do Cachimbo, 381, Jardim Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O (A) Exmo.
Dr Danilo Brito Marques, Juiz (a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo, processam-se os autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)], processo 0800232-26.2021.8.14.0115, proposta por EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ, tendo por finalidade o presente EDITAL a CITAÇÃO do executado REDENTOR FOODS INDUSTRIA, COMERCIO, AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 24.***.***/0001-05, Endereço: AVE JOAO ATILES, SN, PLANALTO, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000, estando atualmente em local incerto e não sabido, e para que a parte requerida REDENTOR FOODS INDUSTRIA, COMERCIO, AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA no prazo de 05 dias, tome ciência da ação em epígrafe, devendo realizar o pagamento da dívida atualizado de R$ 655.179,15, conforme o item 3 da Decisão ID 132402432, constante na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA), ou querendo, apresente EMBARGOS A EXECUÇÃO, conforme legislação em vigor.
E para que se não alegue ignorância, mandou-se expedir este EDITAL que será publicado e afixado na forma da Lei.
Novo Progresso (PA), 13 de fevereiro de 2025.
PATRICIA PAULA AQUINO DA SILVA Auxiliar Judiciário do Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau Secretaria da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
13/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:00
Expedição de Edital.
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13/02/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800232-26.2021.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: REDENTOR FOODS INDUSTRIA, COMERCIO, AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO 01.
Considerando o lapso temporal, INTIME-SE a parte Exequente pessoalmente para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito por abandono (art. 485, §1º do CPC). 02.
CONSTE, desde já, que a intimação ocorrerá pela via eletrônica, nos termos do artigo 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006. 03.
Após, transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS. 04.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE. 05.
SERVIRÁ o presente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
CLAUDIO SANZONOWICZ JUNIOR Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
26/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 12:55
Conclusos para decisão
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20/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800232-26.2021.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: REDENTOR FOODS INDUSTRIA, COMERCIO, AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 102515570.
Decorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
24/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800232-26.2021.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: REDENTOR FOODS INDUSTRIA, COMERCIO, AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Ante certidão de ID 34607414, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pugne pelo que de direito.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
04/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
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04/10/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 01:04
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2021 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2021 09:22
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2021 20:31
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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