TJPA - 0884461-69.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 04:08
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES SPA em 25/11/2024 23:59.
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01/01/2025 04:08
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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31/12/2024 03:04
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES SPA em 26/11/2024 23:59.
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31/12/2024 03:04
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 22/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
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16/11/2024 02:06
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:06
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 03:19
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
0884461-69.2023.8.14.0301 AUTOR: ANGELO KENJI YAMADA SANTIAGO, BRUNA FERRAZ CAMARGO Nome: ANGELO KENJI YAMADA SANTIAGO Endereço: Rua João Balbi, 754, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: BRUNA FERRAZ CAMARGO Endereço: Rua João Balbi, 754, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 REU: JETSMART AIRLINES SPA, DECOLAR.
COM LTDA.
Nome: JETSMART AIRLINES SPA Endereço: Avenida Guido Caloi, 1000, Andar 4 Bloco 5 Sala 416 Parte, Jardim São Luís, SãO PAULO - SP - CEP: 05802-140 Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: Alameda Grajaú, 219, ANDAR 3 PARTE CONJUNTO C, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/1995.
Iniciada a execução, a parte executada, após intimada, efetuou o pagamento dentro do prazo, através de guia de depósito judicial, sendo o valor pago aceito pela parte exequente, a qual requereu expedição de alvará judicial.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO a execução COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará judicial para transferência do saldo da subconta judicial vinculada ao processo para conta bancária indicada pelo exequente.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 5 de novembro de 2024.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
05/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 05:05
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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04/10/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Processo 0884461-69.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: ANGELO KENJI YAMADA SANTIAGO, BRUNA FERRAZ CAMARGO REU: JETSMART AIRLINES SPA, DECOLAR.
COM LTDA.
VALOR DO DÉBITO: conforme planilha de cálculo de ID: 127603815 DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c Portaria 01/2013-9VJEC, da lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5213, de 26/04/2013, intime-se o(a) parte EXECUTADA ACIMA IDENTIFICADA a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo de ID informado acima, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, advirta-o(a) que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Belém, 30 de setembro de 2024.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092112430369900000095259363 Procuração assinada Instrumento de Procuração 23092112430409500000095262235 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23092112430465300000095262236 Voo Decolar Angelo Documento de Comprovação 23092112430509100000095262259 Voo Decolar Bruna Documento de Comprovação 23092112430550900000095262258 comprovante do voo - Buenos Aires - Neuquén (Angelo) Documento de Comprovação 23092112430587800000095262262 comprovante do voo - Buenos Aires - Neuquén (Bruna) Documento de Comprovação 23092112430627400000095262261 Cancelamento de Voo Jetsmart Documento de Comprovação 23092112430670200000095262257 Cobrança pelo cancelamento do hotel em Bariloche Documento de Comprovação 23092112430709200000095262254 Ônibus - NeuquenE-ticket VB0-26226203 Documento de Comprovação 23092112430743200000095262265 Onibus Bruna - E-ticket VB0-26226204 Documento de Comprovação 23092112430778400000095262253 Conversa com responsável pela empresa de alguel do veículo em Bariloche Documento de Comprovação 23092112430813200000095262252 Reserva de Carro - EERR88Z33Z Documento de Comprovação 23092112430854700000095262250 Valor de duas diárias adicionais - hotel Buenos Aires Documento de Comprovação 23092112430888500000095262249 Petição Petição 23092117213333900000095286502 Valor de diárias adicionais - hotel Buenos Aires Documento de Comprovação 23092117213357000000095286503 Cancelamento - NH Edelweiss - Bariloche Documento de Comprovação 23092117213385600000095286504 Certidão Certidão 23092613595656000000095529355 Decisão Decisão 23092916485720300000095758314 Decisão Decisão 23092916485720300000095758314 Petição Petição 23100212021138400000095840609 ID Bruna Camargo Documento de Identificação 23100212021203300000095840610 ID Angelo Documento de Identificação 23100212021254700000095840611 Certidão Certidão 24020211082784300000101709212 Despacho Despacho 24030723435013000000103678037 Despacho Despacho 24030723435013000000103678037 Intimação Intimação 24030723435013000000103678037 Petição Petição 24030817225501000000103898270 AR Identificação de AR 24032208142751500000104908217 AR Identificação de AR 24032208142759200000104908218 Petição Petição 24032708222117600000105198145 ANGELOKENJIINFORMANDODADOSAUDIENCIA1 Petição 24032708222141800000105198146 zProcuracao25082023compressed Instrumento de Procuração 24032708222200400000105198148 CONTESTAÇÃO Contestação 24041209200906600000106154186 1_Petição_1232661 Petição 24041209200926900000106154187 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24041209200968700000106154188 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24041209201014400000106154189 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24041209201068500000106154190 2_Documento_4 Documento de Comprovação 24041209201111900000106154191 2_Documento_5 Documento de Comprovação 24041209201147800000106154192 2_Documento_6 Documento de Comprovação 24041209201212900000106154193 2_Documento_7 Documento de Comprovação 24041209201286500000106154194 2_Documento_8 Documento de Comprovação 24041209201333200000106154196 2_Documento_9 Documento de Comprovação 24041209201389400000106154197 Certidão Certidão 24041211565568700000106180253 Petição Petição 24041517502036000000106342999 Carta de preposição - Decolar CNPJ 03.563.689 - GERAL Petição 24041517502054300000106343000 Substabelecimento - Decolar CNPJ 03.563.689 - GERAL Petição 24041517502106600000106343001 Contestação Contestação 24041518105826300000106342877 Procuração JetSmart Instrumento de Procuração 24041518105884300000106345080 Registro Jetsmart SPA Documento de Comprovação 24041518105941300000106345081 Substabelecimento JS Substabelecimento 24041518105980800000106345082 Carta de preposto - JetSmart Substabelecimento 24041518110014700000106345083 Certidão Certidão 24041608022000100000106180256 Termo de Audiência Termo de Audiência 24041610534536500000106378359 Processo_ 0884461-69.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico)-20240416_095919-Gravação de Mídia de audiência 24041610534583000000106381945 Processo_ 0884461-69.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico)-20240416_095410-Gravação de Mídia de audiência 24041610534869000000106381946 Processo_ 0884461-69.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico)-20240416_095318-Gravação de Mídia de audiência 24041610535127600000106381947 Processo_ 0884461-69.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico)-20240416_094426-Gravação de Mídia de audiência 24041610535295800000106381948 Processo_ 0884461-69.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico)-20240416_094244-Gravação de Mídia de audiência 24041610540351500000106385320 Sentença Sentença 24082912321604700000116699479 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24092311420929300000119475380 Petição Petição 24092409253916800000119529450 planilha de débito - jetsmart - danos morais Documento de Comprovação 24092409253958500000119529451 planilha de débito - jetsmart - danos materiais Documento de Comprovação 24092409254030500000119529452 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
30/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/09/2024 01:28
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES SPA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:14
Decorrido prazo de BRUNA FERRAZ CAMARGO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:14
Decorrido prazo de ANGELO KENJI YAMADA SANTIAGO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:14
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:54
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:32
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 08:51
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 08:44
Decorrido prazo de BRUNA FERRAZ CAMARGO em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 08:44
Decorrido prazo de ANGELO KENJI YAMADA SANTIAGO em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 08:04
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/03/2024 23:59.
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22/03/2024 08:37
Decorrido prazo de BRUNA FERRAZ CAMARGO em 18/03/2024 23:59.
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22/03/2024 08:14
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES SPA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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12/03/2024 00:55
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0884461-69.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANGELO KENJI YAMADA SANTIAGO Endereço: Rua João Balbi, 754, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: BRUNA FERRAZ CAMARGO Endereço: Rua João Balbi, 754, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Promovido(a): Nome: JETSMART AIRLINES SPA Endereço: Avenida Guido Caloi, 1000, Jardim São Luís, SãO PAULO - SP - CEP: 05802-140 Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: Alameda Grajaú, 219, ANDAR 3 PARTE CONJUNTO C, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 AUDIÊNCIA: 16.04.2024 09:30hs DESPACHO Recebo a emenda à inicial vinculada nos autos, nos moldes do artigo 321 do CPC.
Citem-se as partes reclamadas e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecerem à audiência designada nos autos.
Intimem-se as partes, também, para que, prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem: a) o interesse na tramitação do presente feito pelo “Juízo 100% Digital”; b) o interesse na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso ambas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada a apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo não submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma presencial, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer telepresencialmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou telepresencial, caso ambas assim requeiram.
O não comparecimento injustificado das partes reclamantes à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº. 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado das partes reclamadas à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá o presente como mandado ou carta.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
09/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BRUNA FERRAZ CAMARGO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:54
Decorrido prazo de ANGELO KENJI YAMADA SANTIAGO em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 06:27
Decorrido prazo de ANGELO KENJI YAMADA SANTIAGO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 06:27
Decorrido prazo de BRUNA FERRAZ CAMARGO em 31/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0884461-69.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANGELO KENJI YAMADA SANTIAGO Endereço: Rua João Balbi, 754, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: BRUNA FERRAZ CAMARGO Endereço: Rua João Balbi, 754, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Promovido(a): Nome: JETSMART AIRLINES SPA Endereço: Avenida Guido Caloi, 1000, Jardim São Luís, SãO PAULO - SP - CEP: 05802-140 Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: Alameda Grajaú, 219, ANDAR 3 PARTE CONJUNTO C, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 DESPACHO/MANDADO Intimem-se os reclamantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos digitalização completa de seus documentos de identificação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém do Pará, datado e assinado digitalmente no PJE.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092112430369900000095259363 Procuração assinada Procuração 23092112430409500000095262235 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23092112430465300000095262236 Voo Decolar Angelo Documento de Comprovação 23092112430509100000095262259 Voo Decolar Bruna Documento de Comprovação 23092112430550900000095262258 comprovante do voo - Buenos Aires - Neuquén (Angelo) Documento de Comprovação 23092112430587800000095262262 comprovante do voo - Buenos Aires - Neuquén (Bruna) Documento de Comprovação 23092112430627400000095262261 Cancelamento de Voo Jetsmart Documento de Comprovação 23092112430670200000095262257 Cobrança pelo cancelamento do hotel em Bariloche Documento de Comprovação 23092112430709200000095262254 Ônibus - NeuquenE-ticket VB0-26226203 Documento de Comprovação 23092112430743200000095262265 Onibus Bruna - E-ticket VB0-26226204 Documento de Comprovação 23092112430778400000095262253 Conversa com responsável pela empresa de alguel do veículo em Bariloche Documento de Comprovação 23092112430813200000095262252 Reserva de Carro - EERR88Z33Z Documento de Comprovação 23092112430854700000095262250 Valor de duas diárias adicionais - hotel Buenos Aires Documento de Comprovação 23092112430888500000095262249 Petição Petição 23092117213333900000095286502 Valor de diárias adicionais - hotel Buenos Aires Documento de Comprovação 23092117213357000000095286503 Cancelamento - NH Edelweiss - Bariloche Documento de Comprovação 23092117213385600000095286504 Certidão Certidão 23092613595656000000095529355 -
02/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
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21/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:44
Audiência Una designada para 16/04/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/09/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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