TJPA - 0864188-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:32
Decorrido prazo de LISANDRA YACE ARAUJO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:32
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:25
Decorrido prazo de LISANDRA YACE ARAUJO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:25
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864188-06.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MILTON DOS SANTOS, MARIA DE JESUS SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: LISANDRA YACE ARAUJO DA SILVA, ROMULO RODRIGUES BARBOSA Nome: LISANDRA YACE ARAUJO DA SILVA Endereço: Artéria A-5, 333, (C Nova VII), Torre 07, apto. 806, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-510 Nome: ROMULO RODRIGUES BARBOSA Endereço: Travessa WE-62, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-040 Finalidade: intimação autor Trata-se de Cumprimento da Sentença requerido em que o devedor, regularmente intimado para cumprir a sentença, não efetuou o pagamento do valor devido, bem como não se manifestou acerca da proposta de acordo apresentada pelo credor.
Assim sendo, intime-se o autor/credor, por mandado a ser cumprido pelo Sr. oficial de justiça, no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens do devedor passíveis de penhora, observando ordem prevista no art. 835 do CPC, devendo recolher as custas necessárias no caso de requerimento de penhora on line e juntar a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082601191676000000072114658 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22082601191713800000072114659 DOC. 02.1 - Documentos de Identificação Documento de Identificação 22082601191758500000072114660 DOC. 02.2 - Documentos de Identificação Documento de Identificação 22082601191829400000072114661 DOC. 03 - Contrato locação - Fit Mirante do Lago Documento de Comprovação 22082601191866400000072114662 DOC. 04 - NOTIFICACAO Documento de Comprovação 22082601191915700000072114663 DOC. 05 - MEMORIAL DE CÁLCULO Documento de Comprovação 22082601191955700000072114664 DOC. 06 - COMPROVANTES PAGAMENTO IPTU Documento de Comprovação 22082601191987200000072114665 DOC. 07 - LAUDO VISTORIA Documento de Comprovação 22082601192026000000072114666 Decisão Decisão 22082610480981400000072146807 Decisão Decisão 22082610480981400000072146807 Petição Petição 22082918011000900000072379480 COMPROVANTE PROTOCOLO_3VARA Documento de Comprovação 22082918011042200000072379481 COMPROVANTE PROTOCOLO_6VARA Documento de Comprovação 22082918011072800000072379482 Certidão Certidão 22083011395798200000072420729 Decisão Decisão 22083114285799900000072564752 Petição Petição 22083118135874500000072588969 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22090209112626700000072715514 Relatório de Conta do Processo_0864188-06.2022.8.14.0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22090209112681700000072715518 boleto custas iniciais_milton_despejo_primeiro parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22090209112711700000072715519 COMPROVANTE PAGAMENTO 1 PARCELA_0864188-06.2022.8.14.0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22090209112749300000072715520 Decisão Decisão 22091512331759300000073690019 Decisão Decisão 22091512331759300000073690019 Decisão Decisão 22091512331759300000073690019 DILIGÊNCIA Diligência 22092822034377700000074704137 DILIGÊNCIA Diligência 22100421102795300000075072217 DOC. 77870528 Devolução de Mandado 22100421102842500000075072219 Habilitação nos autos Petição 22101915595567600000075970822 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22101915595582200000075970823 manifestação Petição 22101916032479500000075970827 Petição Petição 22110408195822400000077051862 Certidão Certidão 22112411192891000000078363056 Petição Petição 23011011493533000000080527556 ENTRGA DAS CHAVES E LAUDO LISANDRA E MILTON Documento de Comprovação 23011011493583500000080527562 ALUGUEL FIT MIRANTE_MILTON E JESUS X LISANDA_ATUALIZAÇÃO_30.12.2022 Documento de Comprovação 23011011493654200000080527570 Despacho Despacho 23092711325711300000095573745 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100408444045700000095967056 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100408444045700000095967056 Petição Petição 23101809352139800000096632574 Manifestação Petição 23102422272860900000096985470 Certidão Certidão 23102609254435600000097075548 Despacho Despacho 23113014012046400000099049240 Petição Petição 23122117424425500000100110379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011108514188100000100483024 Certidão de custas Certidão de custas 24022117075639900000102777036 Sentença Sentença 24032515220470500000105066003 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24051015415246800000108068272 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051015424706700000108068274 Certidão de custas Certidão de custas 24052917025116700000109310162 Petição (Execução e desarquivamento) Petição 24081216063393400000115186502 (Doc. 01) Cálculo Atualizado - Milton Documento de Comprovação 24081216063432600000115186503 (Doc. 02) Cálculo dos aluguéis atualizados - Milton Documento de Comprovação 24081216063464400000115186504 (Doc. 03) Cálculo das custas processuais Documento de Comprovação 24081216063493400000115186505 (Doc. 04) Cálculo dos honorários advocatícios Documento de Comprovação 24081216063521700000115186506 Boleto Desarquivamento Documento de Comprovação 24081216063551300000115186507 COMPROVANTE DE CUSTAS DE DESARQUIVAMENTO Documento de Comprovação 24081216063585200000115186508 Decisão Decisão 24100312175498300000120083607 Manifestação Petição 24100909314043900000120685043 Despacho Despacho 24102814402923500000121799389 Petição Petição 24111116400371100000122677745 Certidão Certidão 24111908451312700000123088431 Despacho Despacho 25021310032271300000127567159 Certidão Certidão 25031411435797800000129382917 -
22/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 01:25
Decorrido prazo de LISANDRA YACE ARAUJO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUZA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:58
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Milton dos Santos e Maria de Jesus Souza dos Santos em desfavor de Lisandra Yacê Araújo da Silva, em que a requerida apresentou proposta de pagamento parcelado do débito, a qual não foi aceitada pelo autor.
Lado outro, o credor ofereceu contraproposta de parcelamento da dívida, requerendo a intimação da parte contrária.
Assim sendo, manifeste-se a requerida acerca da petição id nº 131047198, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
13/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/12/2024 03:32
Decorrido prazo de LISANDRA YACE ARAUJO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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27/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES BARBOSA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:34
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUZA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:34
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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03/11/2024 01:19
Decorrido prazo de LISANDRA YACE ARAUJO DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:33
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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31/10/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
Certifique nos autos se os devedores cumpriram voluntariamente a obrigação.
Intime-se o credor para, prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do devedor passiveis de penhora pagando as custas processuais devidas em caso de requerimento de pesquisa eletrônica de valores, bem como se manifestando acerca da petição (ID. 128860314).
Intime-se. -
28/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 11:03
Processo Reativado
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09/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/05/2024 15:43
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:41
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 05:11
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES BARBOSA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 05:11
Decorrido prazo de LISANDRA YACE ARAUJO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUZA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:48
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:45
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUZA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 09:45
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 01:44
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUZA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao cumprimento do ID. 101423009, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA: PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO; 01 (uma) DESPESA: SERVIÇOS POSTAIS; Belém, 4 de outubro de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
04/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 05:04
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUZA DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 05:04
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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04/10/2022 21:10
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 22:03
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 04:00
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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20/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2022 09:11
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/09/2022 09:47
Conclusos para decisão
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01/09/2022 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2022 08:59
Audiência Una cancelada para 30/11/2022 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:28
Declarada incompetência
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30/08/2022 11:40
Conclusos para decisão
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30/08/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 01:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2022 01:20
Conclusos para decisão
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26/08/2022 01:20
Audiência Una designada para 30/11/2022 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/08/2022 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
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