TJPA - 0814691-93.2023.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 11 de agosto de 2025 Processo Nº: 0814691-93.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELIOMAR SILVA DE SOUZA Requerido: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, e da decisão de id 138835097, fica a seguradora intimada de que o laudo pericial já se encontra juntado aos autos, devendo apresentar manifestação ou eventual proposta de acordo.
Prazo da lei.
Parauapebas/PA, 11 de agosto de 2025.
LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
11/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 12:03
Juntada de Petição de laudo de perícia
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23/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:54
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 09/04/2025 23:59.
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15/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:11
Juntada de informação
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27/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0814691-93.2023.8.14.0040 [Seguro] Nome: ELIOMAR SILVA DE SOUZA Endereço: RUA O, S/N, CASA B, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 607, - de 356/357 a 618/619, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 DECISÃO Uma vez recolhidos os honorários periciais do Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO pela parte requerida, conforme determinado na decisão retro, designo perícia NO ENDEREÇO, LOCAL E HORÁRIO INDICADOS NA PAUTA ABAIXO, onde a parte autora deverá comparecer, portando exames que possam embasar o laudo pericial, se atualizados, sob pena de se julgar a prova prejudicada.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico que deverá comparecer no ato da perícia nos dias e locais, conforme a pauta, já citada.
Os quesitos a serem respondidos correspondem aos constantes no anexo da Avaliação Médica para Fins de Verificação do Grau de Invalidez Permanente, usualmente, utilizados nos mutirões desta Comarca.
Com a juntada do laudo pericial, intime-se, primeiramente, a seguradora, para manifestação ou eventual proposta de acordo, seguindo-se manifestação da parte autora.
Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, legalmente constituídos, por meio de publicação oficial ou por meio eletrônico, na forma da Lei nº 11.419/2006.
O não comparecimento, injustificado, da parte autora, implicará o julgamento do processo no estado em que se encontra, dispensada a prova técnica por desinteresse da parte.
Publique-se.
Intimem-se.
PAUTA DE PERÍCIA MÉDICA COBRANÇA DE SEGURO Local: SALÃO DO JÚRI NO FÓRUM DE PARAUAPEBAS Endereço: Rua C, Qda.
Especial, Bairro Cidade Nova Médico Perito: Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO - CRM/PA 11.954.
DATA: 06 DE JUNHO DE 2025 (SEXTA-FEIRA) 08h00 0800630-96.2024.8.14.0040 LUIZ PAULO BEZERRA JUNIOR 0813859-60.2023.8.14.0040 MICHEL RAMOS RODRIGUES 0814691-93.2023.8.14.0040 ELIOMAR SILVA DE SOUZA 0811495-18.2023.8.14.0040 GLEUSON SOUZA PANTOJA 09h00 0813777-29.2023.8.14.0040 MAURICIO MONTEIRO DE AVIZ 0811675-34.2023.8.14.0040 ROBERIO SILVA COIMBRA 0809015-67.2023.8.14.0040 SILVANIA PEREIRA DA CONCEICAO BARROS 0811557-58.2023.8.14.0040 TARSIS THIAGO SILVA SOUSA 10h00 0810649-98.2023.8.14.0040 IRISVALDO SANTOS SOUSA 0804198-91.2022.8.14.0040 JOARLISON FERREIRA BARBOSA 0810210-87.2023.8.14.0040 GEONE FERNANDES SOUSA 0807644-68.2023.8.14.0040 GENIALDO REIS SOUSA 11h00 0814357-59.2023.8.14.0040 VICTORIA APARECIDA PEREIRA PEDROSA 0811687-48.2023.8.14.0040 JOAO MATEUS COSTA DA SILVA 0810803-82.2024.8.14.0040 WALISON GOMES SALES 0811494-33.2023.8.14.0040 GERSON RENATO JANSEN DA CONCEICAO 13h00 0810495-46.2024.8.14.0040 SONIA MARIA DA LUZ SANTOS 0814276-76.2024.8.14.0040 HEBERT DE SOUSA NASCIMENTO 0807270-18.2024.8.14.0040 WASHINGTON APARECIDO SOARES PEREIRA 0805606-49.2024.8.14.0040 JEUS MARCONES SILVEIRA 14h00 0815972-84.2023.8.14.0040 ROSILEIA SILVA ROCHA 0812507-67.2023.8.14.0040 SABRINA JAINE FREITAS RIBEIRO 0813356-05.2024.8.14.0040 SIDVAL E SILVA REIS 0812822-61.2024.8.14.0040 RIVALDO FRANCA TEODORO 15h00 0813820-29.2024.8.14.0040 LUIS CARLOS CORREA DA SILVA 0813836-80.2024.8.14.0040 ELENILSON SANTOS MACEDO Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
17/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 07:25
Decorrido prazo de ELIOMAR SILVA DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:24
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:19
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0814691-93.2023.8.14.0040 [Seguro] Nome: ELIOMAR SILVA DE SOUZA Endereço: RUA O, S/N, CASA B, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 607, - de 356/357 a 618/619, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que se trata de demanda que não comporta julgamento antecipado do mérito, haja vista necessidade maior dilação probatória, sobretudo, realização de perícia médica.
Assim, determino a produção de prova pericial, para dirimir a controvérsia quanto ao grau de invalidez e a extensão dos danos ou sequelas na parte autora, reservando a análise de eventuais preliminares para momento oportuno.
Para a diligência, designo como perito judicial, o Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO (médico especialista em Medicina do Trabalho/Saúde da Família/Perícias Médicas/Psiquiatria/Ortopedia), o qual cumprirá, escrupulosamente, o cargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015).
Tendo em vista que as perícias serão realizadas em regime de pauta concentrada, adoto a tabela de honorários da Portaria Conjunta nº 03/2022 – GP/CGJ, que revogou o Provimento Conjunto nº. 010/2016- CJRMB/CJCI, para arbitrar os honorários do perito no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por perícia, os quais deverão ser adiantados, pela parte demandada, mediante depósito judicial nos presentes autos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos honorários periciais, após venham os autos conclusos para designação da data da perícia.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
05/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 19:05
Conclusos para decisão
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22/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0814691-93.2023.8.14.0040 [Seguro] Nome: ELIOMAR SILVA DE SOUZA Endereço: RUA O, S/N, CASA B, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 607, - de 356/357 a 618/619, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro a justiça gratuita à parte autora, com fulcro no art. 98 §1º do CPC. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação nesta data, considerando a natureza da ação e diante da extensa pauta de audiências nesta vara, porém, friso, que ao longo da instrução processual este juízo sempre incentivará as partes à autocomposição, o que poderá ocorrer em qualquer momento da demanda. 4.
Assim, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação processual e INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 231, CPC, conforme disposição do art. 335, III, CPC, sob pena de revelia, cuja consequência será a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC). 5.
Apresentada a Contestação, certifique-se sua tempestividade e intime-se a parte requerente, través de seu advogado, para apresentação de Réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art.350 do CPC). 6.
Transcorrido in albis o prazo da resposta e/ou da Réplica, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos para ulteriores providências.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
04/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
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21/09/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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