TJPA - 0806912-90.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 11:36
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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02/09/2025 13:57
Determinado o arquivamento definitivo
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27/03/2025 19:14
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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11/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0806912-90.2017.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDERSON MARCIO BARBOSA CAVALCANTE REQUERIDO: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB DESPACHO Considerando a petição apresentada pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém – IASB (ID 118583739), na qual informa o cumprimento da obrigação de fazer desde setembro de 2017, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, confirmar a efetividade do cumprimento informado, indicando, caso entenda necessário, eventuais pendências remanescentes.
Após, voltem conclusos para análise e prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
31/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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25/06/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 01:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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03/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0806912-90.2017.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANDERSON MARCIO BARBOSA CAVALCANTE IMPETRADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB Nome: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB Endereço: Avenida Almirante Barroso, - de 2683/2684 a 4692/4693, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 DECISÃO Vistos etc.
Autos eletrônicos analisados em ordem crescente de download.
Considerando o pedido de cumprimento fls. 139 (Num. 103066817), DETERMINO a INTIMAÇÃO do Executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer constante do título judicial exequendo, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês em que se verificar o descumprimento até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do art. 536, § 1º, do CPC.
Procedam-se às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
30/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 14:26
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 08:47
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB em 27/11/2023 23:59.
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25/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:29
Decorrido prazo de ANDERSON MARCIO BARBOSA CAVALCANTE em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:05
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2020 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2020 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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05/10/2020 14:41
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2020 14:41
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2019 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2019 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB em 26/04/2019 23:59:59.
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28/04/2019 00:21
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB em 26/04/2019 23:59:59.
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24/04/2019 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON MARCIO BARBOSA CAVALCANTE em 23/04/2019 23:59:59.
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24/04/2019 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON MARCIO BARBOSA CAVALCANTE em 23/04/2019 23:59:59.
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28/03/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2019 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/03/2019 22:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2019 22:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2018 14:10
Concedida a Segurança
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02/08/2018 12:26
Movimento Processual Retificado
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19/05/2018 05:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB em 18/04/2018 23:59:59.
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19/05/2018 05:26
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB em 18/04/2018 23:59:59.
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19/05/2018 02:03
Decorrido prazo de ANDERSON MARCIO BARBOSA CAVALCANTE em 12/04/2018 23:59:59.
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04/05/2018 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON MARCIO BARBOSA CAVALCANTE em 10/10/2017 23:59:59.
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30/04/2018 19:42
Conclusos para despacho
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05/04/2018 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/03/2018 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB em 29/08/2017 23:59:59.
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06/12/2017 00:08
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB em 31/07/2017 23:59:59.
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18/10/2017 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2017 02:21
Decorrido prazo de ANDERSON MARCIO BARBOSA CAVALCANTE em 27/07/2017 23:59:59.
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18/09/2017 16:38
Conclusos para despacho
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18/09/2017 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2017 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2017 13:50
Declarada incompetência
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01/09/2017 11:18
Conclusos para decisão
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01/09/2017 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2017 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2017 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2017 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2017 09:06
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2017 18:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2017 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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