TJPA - 0814868-80.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos ao Ministério Público de segundo grau para análise e parecer, na condição de custos legis.
Em seguida, retornem-se conclusos para julgamento.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
29/11/2024 16:05
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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29/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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23/02/2024 12:17
Conclusos ao relator
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23/02/2024 12:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/02/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0811733-60.2023.8.14.0000 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: FEDERAÇÃO PARAENSE DE VOLEIBOL AGRAVADO: ESTADO DO PARÁ RELATORA: DESA.
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA contra ato de PROCURADORIA DO ESTADO DO PARÁ em observância ao título executivo constituído nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO nº 0002367- 74.2016.8.14.0000.
Verifico nos autos ter sido interposto recurso de Agravo de Instrumento nº 0803452-52.2022.8.14.0000 contra decisão proferida pelo juízo de primeiro grau no curso da ação originária, recurso esse de relatoria do Desembargador José Maria Teixeira do Rosário (Id. 16149280).
Nesse contexto, em atenção ao teor do artigo 116 do Regimento Interno deste TJPA, segundo o qual “a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito”, faz-se necessária a redistribuição dos autos ao Desembargador prevento. À Secretaria para que proceda a baixa do processo no meu acervo e demais providências cabíveis.
Belém, 29 de setembro de 2023.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
02/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:37
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
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22/09/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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