TJPA - 0805347-94.2019.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:35
Apensado ao processo 0817166-86.2023.8.14.0051
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25/10/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
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21/10/2023 06:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de J R DE VASCONCELOS & CIA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de JONATHAS ROCHA DE VASCONCELOS em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de J R DE VASCONCELOS & CIA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de JONATHAS ROCHA DE VASCONCELOS em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS em 19/10/2023 23:59.
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25/09/2023 04:07
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Processo n° 0805347-94.2019.8.14.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO ALVES MARCAL - MT13311-O EXECUTADO: J R DE VASCONCELOS & CIA LTDA - ME e outros (2) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA em que as partes foram devidamente qualificadas na inicial.
O exequente moveu a presente ação de execução com o intuito de alcançar a satisfação do crédito que tem junto ao executado, conforme inicial.
Juntou documentos de praxe.
No ID 12892939, as partes informaram a realização de acordo, ficando advertidas de que deveriam se manifestar ao final do prazo, sob pena de se tomar o acordo por integralmente cumprido, com a consequente extinção do feito.
Expirado o prazo, não houve manifestação (ID 12126110).
Vieram os autos conclusos para decisão.
Eis o relatório necessário.
Passo à fundamentação e decisão.
Estou por extinguir o processo com julgamento do mérito, em face do cumprimento da obrigação pelo executado.
Com efeito, o processo ficou suspenso durante o prazo do acordo e as partes, devidamente advertidas, não se manifestaram, pelo que este juízo toma o acordo por integralmente cumprido, não havendo razão para prosseguir o feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista o pagamento, o que faço nos termos do artigo do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o que for necessário.
Custas eventualmente pendentes, pelo executado (item 11 do acordo).
Em caso de eventual apelação, intime-se a parte adversa para as contrarrazões, encaminhando-se, em seguida, ao Tribunal de Justiça.
P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
21/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
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25/03/2020 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/03/2020 00:03
Conclusos para decisão
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27/09/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 18:54
Conclusos para despacho
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03/09/2019 00:09
Decorrido prazo de JONATHAS ROCHA DE VASCONCELOS em 02/09/2019 23:59:59.
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31/08/2019 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS em 30/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 00:09
Decorrido prazo de J R DE VASCONCELOS & CIA LTDA - ME em 21/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 10:29
Juntada de Petição de termo de audiência
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20/08/2019 10:29
Juntada de Termo de audiência
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20/08/2019 10:28
Audiência conciliação realizada para 19/08/2019 08:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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15/08/2019 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2019 21:32
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2019 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2019 10:00
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2019 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2019 11:41
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2019 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARCAL em 22/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 09/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2019 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2019 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2019 14:06
Expedição de Mandado.
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28/06/2019 14:04
Expedição de Mandado.
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28/06/2019 14:04
Expedição de Mandado.
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28/06/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2019 13:54
Audiência conciliação designada para 19/08/2019 08:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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13/06/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 10:40
Conclusos para despacho
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13/06/2019 10:40
Movimento Processual Retificado
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07/06/2019 09:18
Conclusos para decisão
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05/06/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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