TJPA - 0804865-45.2023.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 08:22
Decorrido prazo de F N CRESPO NETO E CIA LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 07:46
Decorrido prazo de FUKUOKA & SODRE LTDA em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2025 01:17
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
02/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
30/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:56
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo legal, manifestar-se aos Embargos Monitórios das Requeridas, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 5 de julho de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
09/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:10
Decorrido prazo de ALFREDO RODRIGUES CABRAL NETO em 12/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 04:10
Decorrido prazo de SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 04:10
Decorrido prazo de F N CRESPO NETO E CIA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:55
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2024 08:55
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2024 08:55
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2024 08:55
Juntada de identificação de ar
-
16/04/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0804865-45.2023.8.14.0201 AÇÃO: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: FUKUOKA & SODRE LTDA EXECUTADO: CONSORCIO CONSTRUTOR OUTEIRO, SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, F N CRESPO NETO E CIA LTDA, ALFREDO RODRIGUES CABRAL NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700, inciso I).
Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do CPC), para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 702 e § 2º do art. 701, ambos do CPC).
Entregue-se cópia da inicial ao requerido.
Expeça-se o necessário.
Icoaraci (PA), Datado e assinado eletronicamente -
13/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do NCPC e também ao Art. 2º, § 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, e, considerando que já transcorreram mais de 30 dias, desde o ajuizamento da ação, sem o devido recolhimento das custas iniciais, é que, intimo a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais iniciais, comprovando nos autos, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de indeferimento da inicial.
Icoaraci/Belém(PA), 02 de outubro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
02/10/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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