TJPA - 0800763-05.2023.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 20:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 07:17
Decorrido prazo de S. OLIVEIRA PANTOJA em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 04:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0800763-05.2023.8.14.0128 - [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: S.
OLIVEIRA PANTOJA DECISÃO
Vistos.
Considerando o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil , DEFIRO o requerimento do (a) exequente, para inclusão de penhora on-line no sistema SISBAJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome do (a) executado (a).
Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias.
Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia inferior a R$ 50,00.
Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial.
Desnecessária a lavratura de termo de penhora.
Ordenada a transferência, intime-se o (a) executado (a) da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar embargos/oposição no prazo legal.
Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Mantenham-se os autos em gabinete no aguardo da resposta da pesquisa formulada.
Intimem-se.
Terra Santa, datada e assinada digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA -
15/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0800763-05.2023.8.14.0128 - [Cédula de Crédito Bancário] Partes: AUTOR (A) - Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 RÉU - Nome: S.
OLIVEIRA PANTOJA Endereço: SAO SEBASTIAO, 845, APARECIDA, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: S.
OLIVEIRA PANTOJA DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Analisando os autos, observa-se que a parte exequente, não se manifestou, bem como, não procedeu com o recolhimento das custas determinadas através do Id.
Num. 136213357.
Na ocasião, em que pese ter se manifestado, consoante Id.
Num. 135735081, tendo sido deferido seu pedido por este Juízo de prorrogação de prazo para recolhimento das custas inerentes a diligência, estas não foram recolhidas, como se afere pela certidão de Id.
Num. 137181492.
Sendo assim, determino à Secretaria Judicial que, intime-se novamente a parte exequente, pelos meios necessários, a fim de que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) proceda com o recolhimento das custas.
Contudo, desta vez, tal inércia acarretará na extinção do processo, sem resolução de mérito.
Após o prazo supracitado, havendo manifestação ou não, faça-os conclusos.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
25/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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12/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0800763-05.2023.8.14.0128 - [Cédula de Crédito Bancário] Partes: AUTOR (A) - Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 RÉU - Nome: S.
OLIVEIRA PANTOJA Endereço: SAO SEBASTIAO, 845, APARECIDA, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: S.
OLIVEIRA PANTOJA DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Defiro o pedido feito pela parte exequente, feito através de seu advogado constituído, consoante Id.
Num. 135735081, a fim de que proceda com o recolhimento das custas pertinentes ao caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo supracitado, havendo manifestação ou não, faça-os conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
05/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
AUTOS°0800763-05.2023.8.14.0128 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: LIGIA NOLASCO, ITALO SCARAMUSSA LUZ EXECUTADO: S.
OLIVEIRA PANTOJA DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Analisando os autos, observa-se que, a parte exequente requereu, por meio do Id.
Num. 133580874, a realização de penhora online dos valores devidos pelo executado, pelo sistema SISBAJUD, contudo, não procedeu com o pagamento das diligências solicitadas à este Juízo.
Assim, determino que, intime-se a parte exequente, pelos meios necessários, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas supracitadas.
Após, com o devido recolhimento, remetam-se os autos ao Setor da UNAJ para verificar e certificar a regularidade do respectivo recolhimento.
Por outro lado, caso ainda verifique a ausência de recolhimento integral das custas, intime-se novamente a parte exequente para o recolhimento restante.
Após, faça-os conclusos.
Servirá a presente decisão como mandado de intimação.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
18/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
01/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0800763-05.2023.8.14.0128 - [Cédula de Crédito Bancário] Partes: AUTOR (A) - Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 RÉU - Nome: S.
OLIVEIRA PANTOJA Endereço: SAO SEBASTIAO, 845, APARECIDA, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: S.
OLIVEIRA PANTOJA DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Considerando o teor da decisão de Id.
Num. 127808745, bem como da certidão da Secretaria Judicial de Id.
Num. 131392547, determino a intimação da parte exequente, pelos meios necessários, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste requerendo o que entender de direito.
Após, transcorrido o prazo supracitado, havendo manifestação ou não, faça-os conclusos.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
26/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:56
Decorrido prazo de S. OLIVEIRA PANTOJA em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 06:39
Decorrido prazo de S. OLIVEIRA PANTOJA em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 15:01
Decorrido prazo de S. OLIVEIRA PANTOJA em 24/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 15:46
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
28/01/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0800763-05.2023.8.14.0128 - [Cédula de Crédito Bancário] Partes: AUTOR (A) - Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 RÉU - Nome: S.
OLIVEIRA PANTOJA Endereço: SAO SEBASTIAO, 845, APARECIDA, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Analisando os autos, observa-se que, a parte requerente, por meio de sua advogada constituída, aditou a petição inicial, juntando novos documentos, consoante Id.
Num. 107217113 e Id.
Num. 107217110.
Logo, considerando a previsão expressa, contida no art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil, determino à Secretaria Judicial que, intime-se a parte executada, pelos meios necessários, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o aditamento da inicial, facultando-a, ainda, ao requerimento de provas suplementares.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
22/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 07:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 08:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:52
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0800763-05.2023.8.14.0128 - [Cédula de Crédito Bancário] Partes: AUTOR (A) - Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 RÉU - Nome: S.
OLIVEIRA PANTOJA Endereço: SAO SEBASTIAO, 845, APARECIDA, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Analisando os autos, observa-se que, a parte exequente, instituição bancária de grande porte, através de sua advogada constituída, não procedeu com o pagamento das custas iniciais.
Assim, determino que, intime-se a parte exequente, pelos meios necessários, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas supracitadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com o devido recolhimento, remetam-se os autos ao Setor da UNAJ para verificar e certificar a regularidade do respectivo recolhimento.
Por outro lado, caso ainda verifique a ausência de recolhimento integral das custas, intime-se novamente a parte exequente para o recolhimento restante.
Após, faça-os conclusos.
Servirá a presente decisão como mandado de intimação.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
26/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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