TJPA - 0884498-96.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 10:12
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:32
Apensado ao processo 0859091-54.2024.8.14.0301
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24/07/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 13:31
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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20/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 17:31
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
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07/04/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 05/04/2024 23:59.
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03/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:48
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0884498-96.2023.8.14.0301 Autor: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, BLOCO A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.107636165 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 19 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092114433681300000095275648 INICIAL - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114433698800000095275649 1 PROCURAÇÃO HYUNDAI CORRETORO 2020 Documento de Comprovação 23092114433733300000095275650 1.2 SUBSTABELECIMENTO_VALIDO ATÉ MAIO DE 2024 Documento de Comprovação 23092114433780200000095275651 2 Substabelecimento Hyundai 2020 - Adv Antonio Samuel Documento de Comprovação 23092114433838500000095275652 2.1 Procuração Pública - venc Maio 2024 Documento de Comprovação 23092114433917100000095275653 3 Estatuto Social_Banco Hyundai 2020 - Não comprimido Documento de Comprovação 23092114433972000000095275654 4 Ata RCA_14.12.2021_REGISTRADA_eleição Documento de Comprovação 23092114434040200000095275655 5 Estatuto Social 4 com ata Documento de Comprovação 23092114434075500000095275656 6 HYUNDAI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Instrumento particular de quinta alteração ao contrato social d Documento de Comprovação 23092114434147900000095275657 7 Decisão Liminar - STF - Notificação Documento de Comprovação 23092114434221500000095275658 CERTIDÃO DE JULGAMENTO - STJ - TEMA 1132 - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO CONTRATO - DISPENS Documento de Comprovação 23092114434258500000095275659 CONTRATO - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114434304500000095275660 PLANILHA - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114434364800000095275661 NOTIFICAÇÃO - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114434405800000095275662 DETRAN - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114434455400000095275663 CUSTAS - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092114434493900000095275664 Certidão Certidão 23092209221315100000095307217 Decisão Decisão 23092212565409200000095311681 Decisão Decisão 23092212565409200000095311681 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23102509530909900000097003991 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102513285392000000097033052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102513285392000000097033052 Certidão Certidão 23112012094092800000098384698 Despacho Despacho 23112013222229900000098384409 Despacho Despacho 23112013222229900000098384409 PEDIDO BLOQUEIO RENAJUD Petição 23112815494946900000098928333 DAVI S CASTRO DOS SANTOS - *00.***.*38-78 - PEDIDO BLOQUEIO RENAJUD Petição 23112815494959000000098928334 Certidão Certidão 23120411094935100000099223902 Despacho Despacho 23120411151488800000099221823 Petição Petição 23120515524684900000099334044 DAVI S CASTRO DOS SANTOS - *00.***.*38-78 - CUSTAS OFICIO - RENAJUD Documento de Comprovação 23120515524703200000099334045 Certidão Certidão 24011711324739100000100776438 RESTRIÇÃO VEÍCULO DAVI S CASTRO Documento de Comprovação 24011912394007600000100898162 Despacho Despacho 24011912394048000000100897814 Despacho Despacho 24011912394048000000100897814 PEDIDO DE BUSCA INFOJUD - CONTRATO Nº *00.***.*38-78 Petição 24012413004234100000101164562 PEDIDO DE BUSCA INFOJUD - CONTRATO Nº *00.***.*38-78 Petição 24012413004249300000101164567 Certidão Certidão 24012413331627800000101169652 Despacho Despacho 24012413491193100000101170450 Certidão Certidão 24021910043855300000102558337 -
19/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
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10/02/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 08/02/2024 23:59.
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29/01/2024 01:38
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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29/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:33
Entrega de Documento
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24/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0884498-96.2023.8.14.0301 DESPACHO Incluiu-se restrição no veículo através do sistema RENAJUD.
Intime-se o autor para dar andamento ao feito, requerendo o que entender devido no prazo de 10 dias.
Belém/PA, 19 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
23/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
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17/01/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0884498-96.2023.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista o bem informado na inicial não foi localizado, DEFIRO o bloqueio judicial de circulação e licenciamento do veículo por meio do RENAJUD.
Intime-se a autora para que promova o recolhimento das custas no prazo de 15 dias devendo no mesmo prazo comprovar o referido recolhimento nos autos do processo.
Fica a parte autora advertida que, findo o prazo e verificada a ausência de manifestação, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC/15.
Belém/PA, 4 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:09
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0884498-96.2023.8.14.0301 Autor: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Nome: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, BLOCO A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.103039963 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 20 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092114433681300000095275648 INICIAL - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114433698800000095275649 1 PROCURAÇÃO HYUNDAI CORRETORO 2020 Documento de Comprovação 23092114433733300000095275650 1.2 SUBSTABELECIMENTO_VALIDO ATÉ MAIO DE 2024 Documento de Comprovação 23092114433780200000095275651 2 Substabelecimento Hyundai 2020 - Adv Antonio Samuel Documento de Comprovação 23092114433838500000095275652 2.1 Procuração Pública - venc Maio 2024 Documento de Comprovação 23092114433917100000095275653 3 Estatuto Social_Banco Hyundai 2020 - Não comprimido Documento de Comprovação 23092114433972000000095275654 4 Ata RCA_14.12.2021_REGISTRADA_eleição Documento de Comprovação 23092114434040200000095275655 5 Estatuto Social 4 com ata Documento de Comprovação 23092114434075500000095275656 6 HYUNDAI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Instrumento particular de quinta alteração ao contrato social d Documento de Comprovação 23092114434147900000095275657 7 Decisão Liminar - STF - Notificação Documento de Comprovação 23092114434221500000095275658 CERTIDÃO DE JULGAMENTO - STJ - TEMA 1132 - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO CONTRATO - DISPENS Documento de Comprovação 23092114434258500000095275659 CONTRATO - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114434304500000095275660 PLANILHA - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114434364800000095275661 NOTIFICAÇÃO - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114434405800000095275662 DETRAN - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114434455400000095275663 CUSTAS - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092114434493900000095275664 Certidão Certidão 23092209221315100000095307217 Decisão Decisão 23092212565409200000095311681 Decisão Decisão 23092212565409200000095311681 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23102509530909900000097003991 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102513285392000000097033052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102513285392000000097033052 Certidão Certidão 23112012094092800000098384698 -
23/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 03:01
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 07:12
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/10/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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27/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884498-96.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Nome: DAVI S CASTRO DOS SANTOS Endereço: Rua Primeiro de Junho, 11, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-010 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em face de DAVI S CASTRO DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º do Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014).
No caso em exame, verifico, que a petição inicial foi instruída com o contrato de financiamento com alienação fiduciária (ID. 101094039) celebrado por meio eletrônico, bem como a mora do(a) devedor(a) resta devidamente comprovada pelo documento de ID. 101094041, pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (marca HYUNDAI modelo CRETA ACTION 1.6 16V, ano fabricação 2020, chassi 9BHGA811BMP214802, placa QVO0F41, cor BRANCA e renavam nº *12.***.*45-64), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Providencie-se o cumprimento das seguintes diligências: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092114433681300000095275648 INICIAL - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114433698800000095275649 1 PROCURAÇÃO HYUNDAI CORRETORO 2020 Documento de Comprovação 23092114433733300000095275650 1.2 SUBSTABELECIMENTO_VALIDO ATÉ MAIO DE 2024 Documento de Comprovação 23092114433780200000095275651 2 Substabelecimento Hyundai 2020 - Adv Antonio Samuel Documento de Comprovação 23092114433838500000095275652 2.1 Procuração Pública - venc Maio 2024 Documento de Comprovação 23092114433917100000095275653 3 Estatuto Social_Banco Hyundai 2020 - Não comprimido Documento de Comprovação 23092114433972000000095275654 4 Ata RCA_14.12.2021_REGISTRADA_eleição Documento de Comprovação 23092114434040200000095275655 5 Estatuto Social 4 com ata Documento de Comprovação 23092114434075500000095275656 6 HYUNDAI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Instrumento particular de quinta alteração ao contrato social d Documento de Comprovação 23092114434147900000095275657 7 Decisão Liminar - STF - Notificação Documento de Comprovação 23092114434221500000095275658 CERTIDÃO DE JULGAMENTO - STJ - TEMA 1132 - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO CONTRATO - DISPENS Documento de Comprovação 23092114434258500000095275659 CONTRATO - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114434304500000095275660 PLANILHA - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114434364800000095275661 NOTIFICAÇÃO - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114434405800000095275662 DETRAN - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092114434455400000095275663 CUSTAS - DAVI S CASTRO DOS SANTOS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092114434493900000095275664 Certidão Certidão 23092209221315100000095307217 -
22/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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