TJPA - 0800543-16.2023.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
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                                            26/05/2025 09:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0800543-16.2023.8.14.0028 AÇÃO: [Interpretação / Revisão de Contrato] RECLAMANTE: NORISVALDO DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A D E C I S Ã O Em análise, observa-se que o acórdão ( id 143347922 ), já transitado em julgado, manteve a sentença de improcedência em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos.
 
 Desta forma, nada mais havendo, determino o arquivamento dos autos.
 
 Intimem-se via DJEN.
 
 Cumpra-se.
 
 Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)
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                                            21/05/2025 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 08:54 Determinado o arquivamento definitivo 
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                                            19/05/2025 09:02 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 07:44 Juntada de intimação de pauta 
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                                            14/06/2024 09:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/06/2024 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 08:21 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 18:05 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/05/2024 09:52 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/05/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 23:56 Juntada de Petição de apelação 
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                                            09/04/2024 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 13:56 Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/03/2024 11:25 Conclusos para julgamento 
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                                            30/11/2023 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2023 00:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 00:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 00:02 Decorrido prazo de NORISVALDO DE SOUZA OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 00:24 Decorrido prazo de NORISVALDO DE SOUZA OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 06:03 Publicado Decisão em 20/09/2023. 
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                                            20/09/2023 06:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá Rod.
 
 Transamazônica, s/nº, Bairro Amapá, Marabá/PA.
 
 Tel.: (94) 99127-8574.
 
 Email: [email protected] PROCESSO: 0800543-16.2023.8.14.0028 REQUERENTE: Nome: NORISVALDO DE SOUZA OLIVEIRA Endereço: Rua Pau Brasil, Qd 27, Lt 62, Vale do Tocantins, São Félix, MARABá - PA - CEP: 68513-799 REQUERIDO (A)S: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO Em que pese constar nos autos, decisão que determina a inclusão deste processo em pauta pela necessidade da produção de provas, este magistrado não se filia, posto que as partes já afirmaram a desnecessidade da produção de mais provas e postularam o julgamento conforme o estado da lide.
 
 Desse modo, torno sem efeito a retro decisão, e determino que se CANCELE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA neste feito e façam de imediato os autos conclusos ao gabinete para prolação de sentença.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito, respondendo pelo 2°Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá/PA. ____________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
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                                            18/09/2023 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 17:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/08/2023 10:55 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2023 21:10 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/04/2023 09:04 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2023 09:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/03/2023 23:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 10:05 Audiência Conciliação realizada para 07/03/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá. 
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                                            07/03/2023 10:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/03/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2023 18:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/02/2023 03:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2023 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 09:20 Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá. 
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                                            23/01/2023 16:52 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/01/2023 11:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/01/2023 11:59 Conclusos para decisão 
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                                            19/01/2023 11:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
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