TJPA - 0882150-08.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
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26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE TAVARES HENRIQUES em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tratam-se de recurso de apelação cível interposto por BANCO DO BRASIL em face de sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais (proc. nº 0882150-08.2023.8.14.0301) movida por ANTONIO JOSE TAVARES HENRIQUES.
Compulsando os autos, observa-se que as partes resolveram compor, consoante os termos constantes na petição de ID nº 25830347.
Verifica-se que o pacto celebrado abrange toda a controvérsia travada na ação originária, bem como a irresignação recursal das partes envolvidas.
Dito isso, com fulcro no art. 133, XXXIII[1] do Regimento Interno e art. 932, inciso I, do CPC[2], HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, extinguindo o feito de origem com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do CPC[3].
Arquive-se.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
RICARDO FERREIRA NUNES Relator [1] Art. 133, RITJPA.
Compete ao relator: XXXIII, – homologar, quando for o caso, autocomposição das partes; [2] Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; [3] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; -
29/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:34
Homologação de Transação - ajuiste SEI 013992-09.2025.8.14.0900
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07/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:37
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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