TJPA - 0813081-16.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 01:15
Decorrido prazo de FERDINANDO PATRICK REIS PINTO em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 13:31
Baixa Definitiva
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17/10/2023 00:40
Decorrido prazo de FERDINANDO PATRICK REIS PINTO em 16/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813081-16.2023.8.14.0000 DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL REPRESENTANTE: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA/PA INTERESSADOS: FERDINANDO PATRICK REIS PINTO E OUTROS Visto.
Cuida-se de Pedido de Desaforamento proposto pelo MM.
Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Marituba/PA, nos autos da ação penal de n. 0800945-44.2021.8.14.0133.
Acatei a prevenção apontada pela Exma.
Desa.
Kédima Pacífico Lyra na id-15668965.
Instado a se manifestar, o Órgão Ministerial informou que houve multiplicidade do processo, conforme certidão constante nos autos do Pedido de Desaforamento de nº 0813080-31.2023.8.14.0000, id-16174905.
Pois bem.
Foram geradas outras duas cópias (0813081-16.2023.8.14.0000 e 0813082-8.2023.8.14.0000). do mesmo recurso nº 0813080-31.2023.8.14.0000 (Pedido de Desaforamento).
Desta forma, uma vez constatada a duplicidade de processos autuados para o mesmo fim, conforme certidão acima mencionada, determino o arquivamento dos presentes autos, com a devida baixa na distribuição e no PJE.
Ante o exposto, sem mais delongas, diante da duplicidade de feitos, determino o arquivamento dos presentes autos.
Cumpra-se. À Secretaria para as providências legais.
Belém, 25/9/2023 Des.
Leonam Gondim da Cruz Júnior Relator -
25/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
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22/09/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 14:37
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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