TJPA - 0002612-89.2015.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANPARA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANPARA em 05/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0002612-89.2015.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANPARA REQUERIDO(A): NATALIA SILVA COSTA DECISÃO Na presente ação de execução de título extrajudicial, proposta por BANPARA em face de NATALIA SILVA COSTA, verificam-se que a execução se fundamenta na execução de contrato de concessão de empréstimo parcelado Nº 27.87221-30, em relação à qual os executado não adimpliu.
Verifique-se que a executada NATALIA SILVA COSTA foi citada por edital, conforme determinado no despacho ID 127725025, e de acordo com a certidão ID133742248, transcorreu o prazo para manifestação da parte requerida, devidamente intimada, SEM MANIFESTAÇÃO no prazo legal.
Ocorre que, em caso de citação por edital, quando o réu não apresenta defesa, é obrigatória a nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o que não foi entregue no presente feito.
Diante do exposto, decido: 1.
NOMEAR a Defensoria Pública como curada especial das ações citadas por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC, para que apresenta defesa por negativa geral, conforme artigo 341, parágrafo único, do CPC; 2.
INTIMAR a Defensoria Pública para que tome ciência da nomeação e propostas defesa no prazo legal. 3.
Após manifestação da curadoria especial, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito -
14/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/12/2024 01:32
Decorrido prazo de NATALIA SILVA COSTA em 13/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:15
Desentranhado o documento
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16/12/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 16:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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13/11/2024 12:04
Decorrido prazo de NATALIA SILVA COSTA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:01
Decorrido prazo de NATALIA SILVA COSTA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:32
Decorrido prazo de BANPARA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:32
Decorrido prazo de BANPARA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:32
Decorrido prazo de NATALIA SILVA COSTA em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:12
Decorrido prazo de NATALIA SILVA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:15
Publicado Edital em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS A Excelentíssima Sra.
Dra.
ADELINA LUÍZA MOREIRA SILVA E SILVA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n° 0002612-89.2015.8.14.0301, proposta por BANPARA, da CITAÇÃO do(a) executado(a) EXECUTADO: NATALIA SILVA COSTA, CPF n.º *00.***.*53-40, que se encontra em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, para que compareça ao processo, a fim de, no prazo de três (03) dias, efetuarem o pagamento da dívida reclamada de R$134.138,90 (cento e trinta e quatro mil e cento e trinta e oito reais e noventa centavos), corrigida até JAN//2015, sem prejuízo de novo cálculo, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, ocorrerá a penhora e avaliação dos bens disponíveis da parte executada.
Fica(m) desde já advertido(s) de que foram arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se a metade em caso de pagamento integral do débito dentro do prazo legal.
Podem, ainda, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo executado como verdadeiros os fatos articulados pela parte exequente na petição inicial, podendo ser-lhe nomeado(a), se for o caso, como curador especial a Defensoria Pública.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 11 de outubro de 2024.
Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei.
ADELINA LUÍZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci(PA) -
20/10/2024 01:54
Decorrido prazo de BANPARA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 01:24
Publicado Edital em 15/10/2024.
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17/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS A Excelentíssima Sra.
Dra.
ADELINA LUÍZA MOREIRA SILVA E SILVA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n° 0002612-89.2015.8.14.0301, proposta por BANPARA, da CITAÇÃO do(a) executado(a) EXECUTADO: NATALIA SILVA COSTA, CPF n.º *00.***.*53-40, que se encontra em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, para que compareça ao processo, a fim de, no prazo de três (03) dias, efetuarem o pagamento da dívida reclamada de R$134.138,90 (cento e trinta e quatro mil e cento e trinta e oito reais e noventa centavos), corrigida até JAN//2015, sem prejuízo de novo cálculo, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, ocorrerá a penhora e avaliação dos bens disponíveis da parte executada.
Fica(m) desde já advertido(s) de que foram arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se a metade em caso de pagamento integral do débito dentro do prazo legal.
Podem, ainda, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo executado como verdadeiros os fatos articulados pela parte exequente na petição inicial, podendo ser-lhe nomeado(a), se for o caso, como curador especial a Defensoria Pública.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 11 de outubro de 2024.
Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei.
ADELINA LUÍZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci(PA) -
13/10/2024 01:47
Decorrido prazo de NATALIA SILVA COSTA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:10
Expedição de Edital.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002612-89.2015.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: NATALIA SILVA COSTA DESPACHO Em razão das inúmeras tentativas frustradas de citação em diversos endereços, defiro o pedido do exequente e determino a CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 827 do CPC, para pagar o total da dívida acrescido de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida -, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora ou para oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 915 CPC, contados na forma da regra do art. 231 CPC.
Decorrido o prazo, certificado o necessário, retornem conclusos.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Comarca da Capital -
04/10/2024 21:16
Decorrido prazo de NATALIA SILVA COSTA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:54
Decorrido prazo de BANPARA em 02/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 01:33
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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29/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002612-89.2015.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: NATALIA SILVA COSTA DESPACHO Em razão das inúmeras tentativas frustradas de citação em diversos endereços, defiro o pedido do exequente e determino a CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 827 do CPC, para pagar o total da dívida acrescido de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida -, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora ou para oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 915 CPC, contados na forma da regra do art. 231 CPC.
Decorrido o prazo, certificado o necessário, retornem conclusos.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Comarca da Capital -
25/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
AS PESQUISAS DE ENDEREÇO APONTARAM ÚNICO LOCAL: SIQUEIRA MENDES, 1523 - PONTA GROSSA, BELEM/PA, LOCAL JÁ DILIGENCIADO SEM ÊXITO (ID 68571039 - Pág. 65).
ESGOTADAS AS BUSCAS DE ENDEREÇO, REQUER A CITAÇÃO POR EDITAL DA EXECUTADA. -
12/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Procedi consulta a Sistemas, as quais resultaram nos endereços em anexo.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado das pesquisas, bem como quanto ao prosseguimento feito, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci/PA, data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito -
10/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 08:32
Decorrido prazo de NATALIA SILVA COSTA em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:44
Decorrido prazo de BANPARA em 17/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:44
Decorrido prazo de NATALIA SILVA COSTA em 18/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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29/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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27/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002612-89.2015.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: NATALIA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da Decisão proferida no julgamento do Agravo Interno dou continuidade à marcha processual.
Intime-se o autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço válido do executado para nova tentativa de citação ou requerer o que entender de direito.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 25 de junho de 2024.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
25/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 08:58
Conclusos para decisão
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24/06/2024 23:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 03:24
Decorrido prazo de BANPARA em 18/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:23
Decorrido prazo de NATALIA SILVA COSTA em 19/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANPARA em 18/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Decisão
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A em face de NATALIA SILVA COSTA.
A parte requerida possui domicílio no Distrito de ICOARACI/PA.
A jurisprudência é uníssona sobre a efetiva aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados perante instituições financeiras, entendimento que restou consolidado pela Súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, inclusive quando se tratar de pessoa jurídica, o que resta demonstrado no caso concreto.
Logo, a relação entre as partes é de cunho consumerista e, como tal, deve prevalecer o foro do domicílio dos consumidores como competente para dirimir a controvérsia, de maneira a facilitar sua defesa em juízo, observando-se a previsão do art. 6, VIII do CDC, cabendo o declínio de ofício em face da natureza absoluta da competência, conforme pacificamente assentado pela jurisprudência pátria.
Vejamos: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
DOMICILIO DO CONSUMIDOR.
EFEITO DA DECISÃO DO JUÍZO INCOMPETENTE.
EXEGESE DO ART. 64, §4º, DO CPC. 1.
Ação de busca e apreensão. 2.
Tratando-se de relação de consumo, na qual a competência para julgamento da demanda é de natureza absoluta, deve a ação ser interposta no domicílio do consumidor. 3.
Não compete a esta Corte proceder a cassação da decisão do juiz singular incompetente que deferiu o pedido de liminar formulado pela parte agravada, uma vez que, conforme preceitua o art. 64, § 4º, do CPC, as decisões proferidas em juízo incompetente em regra conservam o seu efeito, até que outra seja proferida pelo juízo declarado competente. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1449023/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 23/04/2020)” (AgInt no AREsp 1449023/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 23/04/2020).
Em observação ao Provimento nº. 006/2012-CJRMB, art. 1º tem-se que a competência distrital de Icoaraci abrange o bairro de Agulha.
Deste modo, considerando que se trata de ação em que a competência, que neste caso é absoluta, é firmada no foro de domicílio do autor/consumidor, não há como este Juízo dar prosseguimento ao feito nesta vara, tendo em vista que o domicílio da parte ré também não corresponde a esta Jurisdição.
Isto posto, chamo o feito à ordem e DECLINO DA COMPETÊNCIA, com arrimo no Artigo 46 do CPC C/C Artigos 6º, VIII e 101, I, ambos do CDC, e determino a remessa dos autos para redistribuição a uma das Varas Cíveis e Empresariais de Icoaraci, após o trânsito em julgado do presente decisum.
Intimar e cumprir.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
23/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:22
Declarada incompetência
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22/05/2024 19:25
Conclusos para decisão
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22/05/2024 19:25
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 13:05
Juntada de despacho
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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13/11/2023 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 06:36
Decorrido prazo de NATALIA SILVA COSTA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:28
Decorrido prazo de NATALIA SILVA COSTA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:28
Decorrido prazo de BANPARA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:20
Decorrido prazo de BANPARA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:16
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:43
Declarada decadência ou prescrição
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22/09/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 01/03/2023 23:59.
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07/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 08:56
Processo migrado do sistema Libra
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24/06/2022 10:41
REMESSA INTERNA
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13/06/2022 13:29
Remessa
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27/05/2022 12:27
REMESSA INTERNA
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20/05/2022 11:42
Remessa
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18/05/2022 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/05/2022 11:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/06/2021 11:19
CONCLUSOS
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24/06/2021 11:19
CONCLUSOS
-
24/06/2021 11:18
CONCLUSOS
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24/06/2021 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/06/2021 11:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/06/2021 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2021 11:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/06/2021 10:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/06/2021 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/06/2021 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/06/2021 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/06/2021 09:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/06/2021 15:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9071-15
-
07/06/2021 15:29
Remessa
-
07/06/2021 15:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2021 15:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/05/2021 11:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/05/2021 11:19
AGUARDANDO PRAZO
-
27/05/2021 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/05/2021 12:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2021 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2021 13:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/05/2021 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/05/2021 09:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
13/05/2021 12:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/05/2021 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
13/05/2021 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/05/2021 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2021 10:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2021 09:18
AGUARDANDO PRAZO
-
30/04/2021 15:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7414-03
-
30/04/2021 15:07
Remessa
-
30/04/2021 15:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/04/2021 15:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2021 12:15
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
12/04/2021 10:59
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2021 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2021 10:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/04/2021 10:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/04/2021 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/04/2021 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/03/2021 09:47
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
30/01/2020 09:12
AGUARDANDO PRAZO
-
30/07/2019 11:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/07/2019 11:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/07/2019 11:47
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/07/2019 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2019 18:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : ERICH LEONARDO RAMOS BARROS
-
28/06/2019 18:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/06/2019 09:32
AGUARDANDO PRAZO
-
28/06/2019 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2019 08:47
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
28/06/2019 08:47
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
28/06/2019 08:47
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
28/06/2019 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2019 08:52
OUTROS
-
14/06/2019 13:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/06/2019 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/06/2019 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2019 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2019 12:21
Remessa
-
12/04/2019 12:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2019 12:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2019 09:41
AGUARDANDO PRAZO
-
03/04/2019 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2019 08:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/03/2019 09:11
OUTROS
-
22/03/2019 13:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/03/2019 08:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/03/2019 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2019 09:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2018 12:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/11/2018 08:25
OUTROS
-
21/11/2018 08:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 08:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 08:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/11/2018 14:36
Remessa
-
14/11/2018 14:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2018 14:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2018 11:22
AGUARDANDO PRAZO
-
07/11/2018 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2018 10:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/11/2018 09:16
OUTROS
-
06/11/2018 12:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/11/2018 12:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2018 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2018 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2018 09:12
Remessa
-
05/11/2018 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2018 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2018 13:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
05/10/2018 13:55
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/10/2018 08:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2018 08:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/10/2018 11:29
OUTROS
-
26/09/2018 07:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/09/2018 07:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 07:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 07:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2018 10:18
Remessa
-
21/09/2018 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2018 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2018 10:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/09/2018 11:28
AGUARDANDO PRAZO
-
14/09/2018 11:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/09/2018 10:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/09/2018 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2018 10:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/10/2015 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/10/2015 11:47
OUTROS
-
21/10/2015 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2015 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2015 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/10/2015 12:59
Remessa
-
20/10/2015 12:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2015 12:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2015 10:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/09/2015 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2015 09:32
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
25/09/2015 09:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/09/2015 08:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 08:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 08:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2015 08:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/09/2015 08:48
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/09/2015 09:03
AGUARDANDO MANDADO
-
19/08/2015 11:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : JORGE LUIS DA SILVA MOREIRA
-
19/08/2015 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/08/2015 14:13
AGUARDANDO MANDADO
-
18/08/2015 13:21
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/08/2015 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2015 11:08
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
22/05/2015 10:30
PREPARACAO DE MANDADO
-
22/05/2015 09:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/05/2015 09:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/05/2015 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2015 10:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/02/2015 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2015 09:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/01/2015 11:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
26/01/2015 10:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/01/2015 10:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA
-
22/01/2015 12:49
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
22/01/2015 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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