TJPA - 0801826-74.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2025 23:32
Decorrido prazo de RIDHER NOGUEIRA SA em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de RIDHER NOGUEIRA SA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:31
Decorrido prazo de RIDHER NOGUEIRA SA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:31
Decorrido prazo de KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:31
Decorrido prazo de KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de Maria Cecilia Barbosa da Silva em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de Maria Cecilia Barbosa da Silva em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de RIDHER NOGUEIRA SA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de RIDHER NOGUEIRA SA em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de RIDHER NOGUEIRA SA em 10/06/2025 23:59.
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05/07/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
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05/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI RUA MANOEL BARATA, 864, DISTRITO DE ICOARACI, BELÉM-PA Fone (91) 3227-8650 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0801826-74.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIDHER NOGUEIRA SA Endereço: Nome: RIDHER NOGUEIRA SA Endereço: Resid.
Monte Horebe, Psg.
Liberal, nº 100, apto. 29, (91) 98061-6616, Parque Guajará, email: [email protected], BELéM - PA - CEP: 66821-110 Advogado: NELSON DA SILVA SA OAB: PA3136 Endere�o: desconhecido Advogado: PEDRO ARTHUR JORGE DE LIMA OAB: PA25155 Endereço: CJ CIDADE NOVA VI, 881, WE 72, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-000 REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE, MARIA CECILIA BARBOSA DA SILVA, KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE Endereço: Conjunto Jardim Maricá, 100, Próx. a DICASA, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-440 Nome: Maria Cecilia Barbosa da Silva Endereço: Passagem Liberal, 100, Condomínio Monte Horebe Apto, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-110 Nome: KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: Rua Antônio Rodrigues Júnior, 648, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-575 Advogado: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES OAB: PA22224 Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-145 Advogado: IGOR PASTANA MOTA OAB: PA017390 Endereço: AVENIDA ASSIS DE VASCONCELOS, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66017-070 Advogado: JOAO GILBERTO BRITO MEIRELES OAB: PA35330 Endereço: Travessa Pirajá, 928 a 1463, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-631 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica(m) o(s) reclamante(s) intimado(a)(s), via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, contrarrazoar o recurso inominado interposto pelo reclamado.
Belém-PA, 17 de junho de 2025.
MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
17/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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02/06/2025 18:15
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2025 06:11
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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01/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801826-74.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIDHER NOGUEIRA SA Endereço: Nome: RIDHER NOGUEIRA SA Endereço: Resid.
Monte Horebe, Psg.
Liberal, nº 100, apto. 29, (91) 98061-6616, Parque Guajará, email: [email protected], BELéM - PA - CEP: 66821-110 Advogado: NELSON DA SILVA SA OAB: PA3136 Endere�o: desconhecido Advogado: PEDRO ARTHUR JORGE DE LIMA OAB: PA25155 Endereço: CJ CIDADE NOVA VI, 881, WE 72, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-000 Advogado: IGOR PASTANA MOTA OAB: PA017390 Endereço: Passagem Transviária, 3296, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-650 REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE, MARIA CECILIA BARBOSA DA SILVA, KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE Endereço: Conjunto Jardim Maricá, 100, Próx. a DICASA, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-440 Nome: Maria Cecilia Barbosa da Silva Endereço: Passagem Liberal, 100, Condomínio Monte Horebe Apto, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-110 Nome: KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: Rua Antônio Rodrigues Júnior, 648, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-575 Advogado: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES OAB: PA22224 Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-145 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
O laudo de Num. 62565373 comprova que os reclamados MARIA CECILIA BARBOSA DA SILVA e KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO desferiram diversas ofensas em desfavor do reclamante, materializadas nas expressões “otário, vai de foder, falando merda, teu cu doido, tua palhaçada, filho da puta, tu come merda, galacequice, tu é um moleque, merdinha tua, a sua palhaçada, está mentindo, tá ficando doido, tua laia, tu é muito falso”, expressões que, independentemente do contexto em que foram desferidas, caracterizaram ofensas verbais, com reflexos psicológicos, pois atingiram os aspectos da honra e dignidade do promovente, gerando dano moral, chegando ao conhecimento de terceiros.
O dano moral nessa situação é presumido (danum in re ipsa), ou seja, a responsabilização do agente opera-se por força do simples fato da violação a direitos da personalidade, sendo suficiente a prova da autoria das expressões ofensivas, sem necessidade de outro resultado (Constituição Federal de 1988-CF/88, art. 5º, V, X e Código Civil-CC, arts. 186 e 927).
Assim, comprovados os elementos da responsabilização civil (ilícito, dano e nexo de causalidade), demonstrado está o dever de indenizar.
Não incide condenação em face do promovido CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE, pois a requerida MARIA CECILIA BARBOSA DA SILVA pronunciou as expressões referidas acima em sua vida privada, na condição de moradora, sem estar relacionada com a função de subsíndica.
No tocante ao valor da indenização, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o magistrado deve buscar uma justa medida, que compreenda uma compensação à vítima pelos danos sofridos, sem transformar a indenização em fonte de enriquecimento indevido, mas atendendo ao seu caráter pedagógico-educativo, de modo a desestimular a reiteração de condutas ilícitas.
Deve ser levada em conta a capacidade econômica de ambas as partes, de modo a evitar, de um lado, que a compensação seja irrisória para a vítima, mas,
por outro lado, impedir que o autor do ato ilícito seja reduzido à insolvência.
Tendo em vista os parâmetros mencionados, fixo a condenação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de forma solidária, em desfavor dos demandados MARIA CECILIA BARBOSA DA SILVA e KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO.
Diante da fundamentação transcrita nas linhas anteriores, a qual acolhe a pretensão do promovente, não deve ser acatado o pedido de condenação do autor em litigância de má-fé (ID Num. 74014088 - Pág. 10).
Ante o exposto e com fulcro nos arts. 5º, V, X, da CF/88, 186, 927, do CC e 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente o pedido do reclamante, da seguinte forma: a) condeno os reclamados MARIA CECILIA BARBOSA DA SILVA e KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO a pagarem ao demandante, de forma solidária, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, com atualização monetária na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil (CC), desde a data da sentença e juros de mora nos termos do art. 406, do CC, a contar da citação (Lei nº 14.905/2024); b) indefiro o pedido de condenação em litigância de má-fé.
Confirmo a tutela de urgência concedida no ID Num. 8929339 - Pág. 1.
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da LJE).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado e inexistindo requerimento das partes, certifiquem-se nos autos e arquivem-se; 3. ocorrendo trânsito em julgado e existindo solicitação de cumprimento do julgado por parte do exequente, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença e intimem-se a parte executada para o cumprimento voluntário da mesma no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual deverá o débito ser acrescido com a incidência de pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; 4. na hipótese de cumprimento voluntário, fica a parte reclamada informada de que o pagamento deverá ser feito, preferencialmente, junto à instituição financeira BANPARÁ, mediante expedição de boleto pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 5. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41, da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º, do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 6. servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci/Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
23/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 05:51
Decorrido prazo de Maria Cecilia Barbosa da Silva em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:51
Decorrido prazo de RIDHER NOGUEIRA SA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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28/10/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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27/10/2024 03:52
Decorrido prazo de RIDHER NOGUEIRA SA em 21/10/2024 23:59.
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27/10/2024 03:52
Decorrido prazo de Maria Cecilia Barbosa da Silva em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 04:06
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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12/10/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801826-74.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIDHER NOGUEIRA SA Endereço: Nome: RIDHER NOGUEIRA SA Endereço: Resid.
Monte Horebe, Psg.
Liberal, nº 100, apto. 29, (91) 98061-6616, Parque Guajará, email: [email protected], BELéM - PA - CEP: 66821-110 Advogado: NELSON DA SILVA SA OAB: PA3136 Endereço: desconhecido Advogado: PEDRO ARTHUR JORGE DE LIMA OAB: PA25155 Endereço: CJ CIDADE NOVA VI, 881, WE 72, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-000 Advogado: IGOR PASTANA MOTA OAB: PA17390-A Endereço: Passagem Transviária, 3296, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-650 REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE, MARIA CECILIA BARBOSA DA SILVA, KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE Endereço: Conjunto Jardim Maricá, 100, Próx. a DICASA, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-440 Nome: Maria Cecilia Barbosa da Silva Endereço: Passagem Liberal, 100, Condomínio Monte Horebe Apto, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-110 Nome: KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: Rua Antônio Rodrigues Júnior, 648, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-575 Advogado: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES OAB: PA022224 Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-145 DESPACHO Cumprindo determinação exarada no último Relatório de Correição Ordinária, será realizada Semana Extraordinária de Conciliação da Vara do Juizado Especial Cível Distrital de Icoaraci no período de 02 a 06 de dezembro de 2024.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1.
Expedir intimação/convite para as partes, seus advogados e/ou a Defensoria Pública para que, no prazo de 05 dias, informem se possuem interesse na inclusão do presente feito para a realização de audiência de conciliação, devendo a parte que manifestar interesse apresentar proposta concreta de acordo por ocasião da audiência. 2.
Manifestado o interesse de incluir o feito na semana de conciliação, a Secretaria da Vara deverá promover a sua inclusão e intimar as partes para o ato; 3.
Em caso de desinteresse ou ausência de manifestação, retornar conclusos sem qualquer alteração na ordem de prioridade para o regular andamento do feito; 4.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci - Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
09/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 11:03
Audiência Una realizada para 23/11/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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23/11/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 08:03
Juntada de identificação de ar
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14/11/2023 05:10
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 05:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 08:13
Juntada de identificação de ar
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04/10/2023 19:12
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0801826-74.2022.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] Reclamante(s): AUTOR: RIDHER NOGUEIRA SA .
Nome: RIDHER NOGUEIRA SA Endereço: Resid.
Monte Horebe, Psg.
Liberal, nº 100, apto. 29, (91) 98061-6616, Parque Guajará, email: [email protected], BELéM - PA - CEP: 66821-110 Advogado: NELSON DA SILVA SA OAB: PA003136 Endereço: desconhecido Advogado: PEDRO ARTHUR JORGE DE LIMA OAB: PA25155 Endereço: CJ CIDADE NOVA VI, 881, WE 72, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-000 Reclamado(a)(s): REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE, MARIA CECILIA BARBOSA DA SILVA, KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO .
Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE Endereço: Conjunto Jardim Maricá, 100, Próx. a DICASA, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-440 Nome: Maria Cecilia Barbosa da Silva Endereço: Passagem Liberal, 100, Condomínio Monte Horebe Apto, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-110 Nome: KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: Rua Antônio Rodrigues Júnior, 648, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-575 Advogado: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES OAB: PA022224 Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-145 MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 23/11/2023 10:00h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmMxMTQwYjEtMzkwZi00NmM4LWE0OTctNzU5MDczNDYwYmFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2226e5c1b1-7eb4-42be-81bc-df80636268f1%22%7d Belém-PA, 28 de setembro de 2023.
DHEMENSON ALEX NASCIMENTO COSTA Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95). -
28/09/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:06
Audiência Una redesignada para 23/11/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
28/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:24
Decorrido prazo de Maria Cecilia Barbosa da Silva em 13/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:24
Decorrido prazo de RIDHER NOGUEIRA SA em 13/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:53
Decorrido prazo de RIDHER NOGUEIRA SA em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:53
Decorrido prazo de Maria Cecilia Barbosa da Silva em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 13:43
Mandado devolvido cancelado
-
17/08/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:43
Audiência Una designada para 28/09/2023 09:15 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
10/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 14:17
Audiência Una realizada para 24/01/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
19/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:24
Decorrido prazo de KLEDIR DAVID RODRIGUES DO NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 12:18
Audiência Una redesignada para 24/01/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
10/08/2022 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2022 01:26
Decorrido prazo de RIDHER NOGUEIRA SA em 05/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 05:00
Decorrido prazo de Maria Cecilia Barbosa da Silva em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 05:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE em 29/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 12:29
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:19
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
24/05/2022 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2022 10:50
Audiência Una designada para 10/08/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
24/05/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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