TJPA - 0877491-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de DANNIEL DE PAULA LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de OCYAN DE SOUSA LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de DANNIEL DE PAULA LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de OCYAN DE SOUSA LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:44
Decorrido prazo de IDALINA CARMEN DE SOUZA LIMA em 12/05/2025 23:59.
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28/06/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 03:32
Decorrido prazo de OCYAN DE SOUSA LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DANNIEL DE PAULA LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULA LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SOUTO em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCYS CARMEM DE SOUZA SOUTO RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULA LIMA em 28/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ROSILENE DE PAULA LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:29
Decorrido prazo de IDALINA CARMEN DE SOUZA LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 03:33
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
06/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém AUTOS DE INVENTÁRIO (39), [Inventário e Partilha] PROCESSO Nº 0877491-53.2023.8.14.0301 REQUERENTE: IDALINA CARMEN DE SOUZA LIMA, OCYAN DE SOUSA LIMA, DANNIEL DE PAULA LIMA, MARCIO DE PAULA LIMA REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SOUTO, FRANCYS CARMEM DE SOUZA SOUTO RIBEIRO, ROSILENE DE PAULA LIMA AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUZA DESPACHO Vistos etc., Trata-se de processo em curso perante este Juízo, no qual se faz necessária a cessação da ausência de um dos litisconsortes em razão da não realização da citação pessoal do requerido FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SOUTO, conforme relatado na manifestação dos requerentes.
Conforme documentação juntada aos autos (ID:132449323), restou infrutífera a tentativa de citação do requerido em seu endereço residencial.
No entanto, os requerentes informaram que o mesmo é Funcionário Público Federal e que pode ser localizado em seu endereço laboral, situado na Rua Domingos Marreiro, 690, Umarizal, setor administrativo do Ministério Público Federal, Procuradoria Federal.
Dessa forma, com fundamento no artigo 246, II, do Código de Processo Civil, determino a expedição de novo mandado de citação do requerido FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SOUTO, que deverá ser realizado em seu local de trabalho, conforme indicado nos autos.
Ademais, com o intuito de garantir a efetividade do ato citatório e dar celeridade ao feito, autorizo que o Oficial de Justiça, caso não consiga localizá-lo no endereço informado, entre em contato por meio do telefone/WhatsApp disponibilizado pelos requerentes (91 9 8836-5806), conforme permitido pelo artigo 139, VI, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
02/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 01:34
Decorrido prazo de FRANCYS CARMEM DE SOUZA SOUTO RIBEIRO em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
27/11/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
06/11/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:07
Decorrido prazo de FRANCYS CARMEM DE SOUZA SOUTO RIBEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SOUTO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 05:44
Decorrido prazo de DANNIEL DE PAULA LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 05:44
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULA LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:22
Decorrido prazo de IDALINA CARMEN DE SOUZA LIMA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:22
Decorrido prazo de OCYAN DE SOUSA LIMA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:22
Decorrido prazo de DANNIEL DE PAULA LIMA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:22
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULA LIMA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SOUTO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:22
Decorrido prazo de FRANCYS CARMEM DE SOUZA SOUTO RIBEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:01
Decorrido prazo de OCYAN DE SOUSA LIMA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:50
Juntada de Termo de Compromisso
-
31/10/2023 04:56
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Nomeio IDALINA CARMEN DE SOUZA LIMA como inventariante, a qual deverá prestar termo de compromisso e, nos 20 dias seguintes, apresentar as primeiras declarações. 2.
O Juízo seguirá rigorosamente o fluxo procedimental do inventário, motivo pelo qual indefiro, neste estágio,a prática de qualquer ato de intimação antes da apresentação de de primeiras declarações e posterior citação de todos os herdeiros.
Belém, 28/10/2023 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
29/10/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:26
Decorrido prazo de FRANCYS CARMEM DE SOUZA SOUTO RIBEIRO em 26/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SOUTO em 26/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SOUTO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SOUTO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:58
Decorrido prazo de FRANCYS CARMEM DE SOUZA SOUTO RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade aos requerentes. 2.
Analisando os autos, observo que há narrativa na inicial reconhecendo FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SOUTO como companheiro e meeiro da de cujus, porém retirando-o do rol dos herdeiros. 3.
Assim, determino que se proceda à emenda da exordial em 15 dias, a fim de que os requerentes esclareçam qual o motivo plausível para exclusão do meeiro (assim reconhecido na inicial) da ação, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo sem resolução de seu mérito.
Belém, 19 de setembro de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
19/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a IDALINA CARMEN DE SOUZA LIMA - CPF: *46.***.*44-91 (REQUERENTE).
-
29/08/2023 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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