TJPA - 0818281-71.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:34
Decorrido prazo de AMAZONIA PLANOS DE SAUDE LTDA em 18/09/2025 23:59.
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28/09/2025 01:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO NORTE-AASPN em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:49
Juntada de intimação de pauta
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16/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 05:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO NORTE-AASPN em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 10:25
Publicado Notificação em 20/10/2023.
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20/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0818281-71.2023.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora (ID 102580532), foi apresentado no prazo legal, juntamente com pedido de Justiça Gratuita.
Fica a parte Reclamada intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
18/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 23:55
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2023 06:49
Decorrido prazo de AMAZONIA PLANOS DE SAUDE LTDA em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 04:14
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0818281-71.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: OTAVIO JOSE MARTINS PAMPLONA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 322, apto 202, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-090 Nome: AMAZONIA PLANOS DE SAUDE LTDA Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1295, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 Nome: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO NORTE-AASPN Endereço: Avenida Almirante Barroso, 71, loja 47, segundo andar, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 SENTENÇA Pretende o autor reparação pecuniária por dano moral, sob a alegação de que no dia 04/12/2022 teve negado atendimento médico em virtude de cancelamento de plano mantido com a parte ré, por alegada inadimplência.
Dispenso, no mais, o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A despeito de a parte autora ter demonstrado que pagou a mensalidade de novembro de 2022 do plano de saúde mantido junto à parte ré, pelo que se extrai dos autos, em 30/11/2022, ocorreu a rescisão motivada dos contratos coletivos por adesão firmados entre a Amazônia Planos de Saúde Ltda. e a Associação de Assistência aos Servidores Públicos do Norte – AASPN, da qual o autor era associado, porque a Amazônia Planos de Saúde Ltda. constatou que a maioria dos beneficiários vinculados a contratos coletivos por adesão firmados entre as rés não tinha vínculo associativo compatível com o objeto social da Associação ré, ou seja, não ostentavam a condição de servidores públicos.
Além disso, foi demonstrado que, em 01/12/2022, antes do fato narrado na inicial (ocorrido em 04/12/2022), a Associação ré enviou e-mail ao autor, comunicando a rescisão do contrato firmado com a ré Amazônia Planos de Saúde Ltda. e informando que ele (o autor) deveria comparecer à operadora para realizar a migração de seu contrato até o dia 30/12/2022 (ID 100774195).
Tanto é assim que, em 06/12/2022, o autor optou pela permuta do plano de saúde anterior para plano individual familiar "Top Apartamento sob reg 473232154", conforme ID 100694437, e somente três meses depois ajuizou a ação pretendendo indenização por danos morais.
Sendo assim, não há como prosperar a pretensão indenizatória.
Tudo somado, julgo improcedente o pedido.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030918291454200000083878962 procuração assinada.
Procuração 23030918291484700000083878963 CNH Documento de Identificação 23030918291517300000083878970 comprovante de residencia Documento de Identificação 23030918291553900000083878972 declaração de hipossuficiencia economica Documento de Comprovação 23030918291583700000083878973 comprovantes de pagamento plano amazonia Documento de Comprovação 23030918291621000000083878974 Video atendimento negado.
Documento de Comprovação 23030918291654700000083878975 Intimação Intimação 23060211471609800000089079452 Citação Citação 23060211471640200000089079453 Citação Citação 23060211471667800000089079454 AR Identificação de AR 23072706331475400000092138697 AR Identificação de AR 23072706331481700000092138698 AR Identificação de AR 23072706331591800000092138699 AR Identificação de AR 23072706331599900000092138700 Habilitação nos autos Petição 23091419474301400000094877810 Procuração - Amazonia Plano de Saúde Procuração 23091419474339400000094877811 Contrato Social - Plano Amazônia Documento de Identificação 23091419474389500000094877812 CNPJ - Amazônia Saúde Documento de Identificação 23091419474433900000094877813 Contestação Contestação 23091512170479600000094917961 Doc. 1 - Contrato Coletivo por Adesão AASPN APARTAMENTO_compressed-1 Documento de Comprovação 23091512170519500000094917976 Doc. 2 - Contrato Coletivo por Adesão AASPN ENFERMARIA_compressed Documento de Comprovação 23091512170613500000094917978 Doc. 3 - Estatuto - AASPN Documento de Comprovação 23091512170708700000094919880 Doc. 4 - Comunicado de rescisão contratual direcionado à AASPN Documento de Comprovação 23091512170827100000094919882 Doc. 5 - Notificação ao usuário - rescisão contratual - Otávio José Documento de Comprovação 23091512170859000000094919887 Doc. 6 - Comunicado de rescisão contratual - Informe televisivo (1) Documento de Comprovação 23091512170934300000094919890 Doc. 7 - Comunicado - Instagram - Plano Amazônia Documento de Comprovação 23091512171121900000094919891 Doc. 8 - ACEITE MIGRAÇÃO OTAVIO JOSE MARTINS PAMPLONA Documento de Comprovação 23091512171157500000094919892 Doc. 9 - E-mail da AASPN questionando sobre o reajuste Documento de Comprovação 23091512171194800000094919893 Doc. 10 - E-mail da Operadora solicitando informações sobre os beneficiários Documento de Comprovação 23091512171228600000094919894 Doc. 11 - Demonstrativo de utilização do plano de saúde - Atendimentos - Otavio Jose Documento de Comprovação 23091512171260600000094919895 Doc. 12 - Ficha de inclusão - AASPN - OTAVIO JOSE MARTINS PAMPLONA Documento de Comprovação 23091512171293600000094919896 Petição Petição 23091513103437300000094924751 Carta de preposição - Plano Amazônia Documento de Identificação 23091513103488800000094924754 Habilitação nos autos Petição 23091806585617500000094977840 Ata da Assembleia Geral Estraordinaria Para Eleição e Posse - 2022 Documento de Comprovação 23091806585789500000094977841 Certificado Ata da Assembleia geral Extraordinária - 2022 Documento de Comprovação 23091806585869100000094977842 Procuração Procuração 23091806585924400000094977843 Contestação Contestação 23091810054816200000094991691 Notificação E-mail - Otavio Jose Documento de Comprovação 23091810054868400000094991692 Aditivo de contrato Documento de Comprovação 23091810054925400000094991694 Aditivo de reajuste aaspn 2022 apartamento Documento de Comprovação 23091810054988000000094991695 carta reajuste aaspn 2022 apartamento Documento de Comprovação 23091810055068200000094991697 Email R W B COSTA Outlook Documento de Comprovação 23091810055123100000094991706 Email R W B COSTA Outlook Contratos Coletivos por Adesão Documento de Comprovação 23091810055171800000094991709 Dialogo OTAVIO JOSE MARTINS PAMPLONA Documento de Comprovação 23091810055231900000094991720 Petição Petição 23091811370723700000095009187 carta de preposição Documento de Comprovação 23091811370744500000095009193 Audiência Una - Processo 0818281-71.2023.8.14.0301-20230918 124649-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23091814153242700000095028268 Despacho Despacho 23091814153321800000095028264 Despacho Despacho 23091814153321800000095028264 -
20/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:15
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 05:04
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0818281-71.2023.8.14.0301 Parte autora: OTAVIO JOSE MARTINS PAMPLONA Identidade: 2562333 - PC/PA CPF: *28.***.*20-82 Advogado(a): GUSTAVO HENRIQUE BARROS MARQUES DA SILVA OAB/PA: 30121 Parte ré: AMAZONIA PLANOS DE SAUDE LTDA CNPJ: 16.***.***/0001-28 Preposto(a): ALINY MANAMY HAYASHI Identidade: 5840517 - SSP/PA CPF: *35.***.*70-54 Advogado(a): ALEXANDRE SALES SANTOS OAB/PA: 9752 Parte ré: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO NORTE-AASPN CNPJ: 09.***.***/0001-03 Preposto(a): PATRICK FERREIRA DE FERREIRA Identidade: 4450509 - SSP/PA CPF: *48.***.*67-15 Advogado(a): SAMUEL MEDEIROS ROCHA OAB/PA: 19663 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezoito (18) dias do mês de setembro do ano de 2023, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
Foi verificada a presença do autor e da ré AMAZONIA PLANOS DE SAUDE LTDA, de forma presencial, bem como da ré ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO NORTE-AASPN, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200818281-71.2023.8.14.0301-20230918_124649-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
18/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:57
Audiência Una realizada para 18/09/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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02/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 18:29
Audiência Una designada para 18/09/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/03/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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