TJPA - 0800588-61.2021.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:17
Baixa Definitiva
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15/08/2024 02:52
Decorrido prazo de MOISES LIMA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:52
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:52
Decorrido prazo de REINALDO DA SILVA CARDOSO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:52
Decorrido prazo de JOELSON DE OLIVEIRA FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:52
Decorrido prazo de GILBERTO MENDONÇA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:52
Decorrido prazo de LAÉRCIO DAS NEVES BATISTA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:12
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800588-61.2021.8.14.0037 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MOISES LIMA DE OLIVEIRA REU: MÁRCIO GOMES DA SILVA, ALAN DA SILVA NASCIMENTO, REINALDO DA SILVA CARDOSO, JOELSON DE OLIVEIRA FERREIRA, GILBERTO MENDONÇA DOS SANTOS, LAÉRCIO DAS NEVES BATISTA SENTENÇA I – RELATÓRIO Ordenou-se a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual e manifestar interesse no prosseguimento do feito.
A intimação foi exitosa, tendo a parte se mantido inerte. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda está parada por inércia da parte autora, a qual sequer deu prosseguimento a ação, o que enseja a extinção do feito sem julgamento de mérito.
O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, atendendo aos princípios e demais normas orientadoras da matéria, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço de oficio, nos termos do art. 485, III, do CPC, tendo em vista que a parte autora manteve-se inerte por mais de 30 (trinta) dias, sem impulsionar o feito.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Findo o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 19 de julho de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito - 
                                            
22/07/2024 15:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 00:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/07/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 06:05
Decorrido prazo de MOISES LIMA DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 06:23
Decorrido prazo de MOISES LIMA DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:26
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, que ref. aos presentes autos, há mandado de intimação para as partes e está aguardando o cumprimento da diligência pelo OJ, para os devidos fins.
Oriximiná, 12 de dezembro de 2023 Rui Guilherme dos Passos Alvarenga Auxiliar de Secretaria Mat.
TJPA 205028 - 
                                            
16/02/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 03:13
Decorrido prazo de MOISES LIMA DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:12
Decorrido prazo de MOISES LIMA DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 05:05
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800588-61.2021.8.14.0037 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MOISES LIMA DE OLIVEIRA- RAMAL DA PEDREIRA(MARIA FÉ), 45- PARAISÓPOLIS.
ORIXIMINÁ REU: MÁRCIO GOMES DA SILVA, ALAN DA SILVA NASCIMENTO, REINALDO DA SILVA CARDOSO, JOELSON DE OLIVEIRA FERREIRA, GILBERTO MENDONÇA DOS SANTOS, LAÉRCIO DAS NEVES BATISTA DECISÃO/MANDADO Intimem-se as partes, consignando prazo de 15 dias para manifestação, bem como dê-se vista ao Ministério Público sobre a petição acostada pelo Município de Oriximiná ao ID96515260.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 22 de setembro de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito - 
                                            
25/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/09/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/09/2023 10:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/07/2023 13:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ORIXIMINA em 10/07/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 13:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ORIXIMINA em 10/07/2023 23:59.
 - 
                                            
10/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/02/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/11/2022 10:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/08/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/07/2022 12:03
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
22/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2022 09:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/07/2022 09:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/07/2022 08:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2022 08:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2022 07:51
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/01/2022 07:51
Mandado devolvido cancelado
 - 
                                            
30/11/2021 09:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/11/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/11/2021 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
06/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MOISES LIMA DE OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59.
 - 
                                            
20/10/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2021 16:11
Juntada de Ofício
 - 
                                            
27/09/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/09/2021 10:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/09/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2021 10:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/09/2021 09:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/08/2021 00:53
Decorrido prazo de MOISES LIMA DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59.
 - 
                                            
29/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/07/2021 12:25
Juntada de Ofício
 - 
                                            
29/07/2021 12:20
Juntada de Ofício
 - 
                                            
26/07/2021 08:27
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
23/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2021 10:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/07/2021 10:19
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
01/07/2021 12:55
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
24/06/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2021 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/06/2021 08:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/06/2021 08:20
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                                            07/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
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