TJPA - 0800808-97.2023.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
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22/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
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12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de ELIZAMAR ARAUJO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de ELIZAMAR ARAUJO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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01/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Vitória do Xingu Fórum Desembargador Humberto de Castro Av.
Manoel Felix de Farias, n 536, bairro centro, tel./fax: (91) 984112766, CEP: 68383-000, email: [email protected] 0800808-97.2023.8.14.0131 [Resistência , Desacato ] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ATO ORDINATÓRIO - PROV. 3/2009 - CJCI Nos termos do Prov. supra, considerando que o réu já foi citado e há advogado habilitado nos autos sem constar renúncia, abro vistas à Defesa para que apresente resposta à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A do CPP, sob as advertências legais em caso de inércia.
Vitória do Xingu, 23 de maio de 2025 Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MARIANA NEIVA DA LUZ MACEDO Assessora Jurídica - VTX -
23/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 21:40
Decorrido prazo de ELIZAMAR ARAUJO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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01/01/2025 06:53
Decorrido prazo de ELIZAMAR ARAUJO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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11/12/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 15:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 14:18
Recebida a denúncia contra ELIZAMAR ARAUJO DA SILVA - CPF: *21.***.*25-34 (AUTOR DO FATO)
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15/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
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01/03/2024 13:29
Juntada de Petição de denúncia
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11/02/2024 04:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/12/2023 14:29
Juntada de Petição de inquérito policial
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25/10/2023 20:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO XINGU em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:09
Decorrido prazo de ELIZAMAR ARAUJO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 07:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:38
Decorrido prazo de ELIZAMAR ARAUJO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 04:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800808-97.2023.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VITORIA DO XINGU Endereço: PASSAGEM BOM SUCESSO, 500, JARDIM DALL'ACQUA, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 POLO PASSIVO: Nome: ELIZAMAR ARAUJO DA SILVA Endereço: RODOVIA ERNESTO ACYOLI PA415, 7, NOVA CONQUISTA, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 DECISÃO A Delegacia de Polícia de Vitória do Xingu/PA comunicou a prisão em flagrante de ELIZAMAR ARAUJO DA SILVA, ocorrida em 23/09/2023 às 20h00min, por fatos descritos nos artigos 331 e 329 do Código Penal.
Segundo Boletim de Ocorrência registrado sob o nº 00142/2023.100876-5, no dia 23/09/2023, por volta de 20h00, a GUPM foi acionada via telefone funcional e informaram que havia um carro com som alto em frente ao Hotel Torres.
A GUPM diligenciou ao endereço indicado e ao chegar lá, Elizamar, dono do carro que estava com o volume alto do som, agiu de forma colaborativa e baixou o volume do som.
Contudo, quando os policiais se retiraram, Elizamar proferiu os seguintes textuais: “vai tomar no teu cu”, se referindo ao sargento Sobral, comandante da GU e, ao ser dado voz de prisão por desacato, Elizamar resistiu à prisão, passou a chutar os policiais e fazer ameaças, “SE ME PRENDEREM EU VOU ACABAR COM A VIDA DE VOCÊS”; “PMZINHOS DE MERDA, EU VOU ACABAR COM A VIDA DE VOCÊS”.
Relata-se que na tentativa de conter Elizamar, foi danificado o celular funcional Samsung A02 S, vermelho, que estava no bolso de um dos militares e que foi necessário o uso de algemas para preservar a integridade física da GU e do conduzido.
O flagranteado foi conduzido à delegacia de polícia para os procedimentos legais.
Instruem o feito: ofício ao juízo; ofício à promotoria de justiça; boletim de ocorrência policial; termo de depoimento do condutor e das testemunhas de apresentação; auto de qualificação e interrogatório do conduzido; cópia da CNH do conduzido; termo de ciência dos direitos; nota de culpa; nota de comunicação da prisão à família do conduzido; procuração outorgada ao advogado; carteira da OAB; ofício ao Diretor do Hospital Municipal para realização de exame de corpo de delito; laudo de exame de corpo de delito realizado em Elizamar (Num. 101208181 - Pág. 7) e mídias em vídeos.
A comunicação do flagrante ocorreu no dia 24/09/2023, às 14h56.
No evento de num. 101211210, consta pedido de liberdade provisória. É o relato necessário.
Decido.
O auto de prisão em flagrante preenche os requisitos formais, uma vez que foram observadas as disposições dos arts. 304 e 306 do CPP, bem como art. 5º, LXI, LXII, LXIII e LXIV da CF.
O exame de lesão corporal informa não ter havido ofensa à integridade corporal ou à saúde do flagranteado (Num. 101208181 - Pág. 7).
O flagranteado foi acompanhado por advogado.
Desse modo, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE de ELIZAMAR ARAUJO DA SILVA, por estar revestida de legalidade formal e material.
Considerando que o flagrante foi homologado, resta a este Juízo apreciar se cabe a decretação da custódia cautelar ou a possibilidade dos autuados responderem ao processo em liberdade.
No presente caso, não observo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, ainda que estejam presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, face o depoimento dos policiais militares.
Os crimes em apreço não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça, nada indicando que a liberdade do detido importará em risco à ordem pública ou à futura instrução criminal.
Por todo o exposto, decido nos seguintes termos: I) - HOMOLOGO os autos do presente APF; II) DEFIRO LIBERDADE PROVISÓRIA em favor de ELIZAMAR ARAUJO DA SILVA, dispensada a aplicação de cautelares diversas da prisão.
Considerando a natureza liberatória desta decisão, dispenso a realização da audiência de custódia.
EXPEÇA-SE alvará de soltura/BNMP.
OFICIE-SE à autoridade policial dando-lhe ciência desta decisão.
CIÊNCIA ao Ministério Público e à defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído).
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), para que o(a)(s) custodiado(a)(s) seja(m) posto(s) em liberdade se por outro motivo não estiver(em) preso(s).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica. ÊNIO MAIA SARAIVA Juiz de Direito, em cumulação -
25/09/2023 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:49
Juntada de Alvará
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25/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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24/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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