TJPA - 0801302-83.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 13:20
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 23/04/2025 11:15, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
09/04/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 13:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 09:35
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/04/2025 11:15 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
03/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:14
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 02/10/2024 10:30 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
09/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:32
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 10:16
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 10:30 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
17/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:19
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 17/07/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
26/04/2024 11:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 08:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
10/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 11:58
Mandado devolvido cancelado
-
10/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp (091) 98251-2486 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0801302-83.2022.8.14.0005 Autoridade/Ofendido: Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2725, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Autor do Fato/Ofensor Nome: MARCELO GOMES MARTINS Endereço: Avenida Principal, 380, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-709 De Ordem.
A Exma.
Srª.
Dra.
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA, Juíza de Direito Substituta, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da Lei.
MANDA ao Oficial de Justiça designado, que, em seu cumprimento, após as formalidades legais, proceda à INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) DO FATO no endereço acima indicado para participar da Audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 17/07/2024 09:00h, que será realizada na modalidade presencial, sendo facultado comparecer em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjgwY2Q5MmQtNjllNy00ZGNlLTg0NDctOWFjZjEzZDVkZTUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Advertências: 1 - Autor(a) do fato deverá comparecer acompanhado de advogado(a), e se não tiver condições de contratar um, será designado(a) Defensor(a) Público(a) para atuar em sua defesa; 2 - As partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como ambiente isolado, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), estarem conectadas ao aplicativo MICROSOFT TEAMS com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência.
Altamira/PA, Sábado, 06 de Abril de 2024, às 13:53:43h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira -
06/04/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 13:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2024 09:00 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
13/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2024 14:30 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
06/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 14:46
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 14:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2024 14:30 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
20/02/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
20/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL COMARCA DE ALTAMIRA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA KM 04, sentido Brasil Novo, Bairro Bela Vista, Altamira/PA - e-mail: [email protected] WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98010.0897 PROCESSO: 0801302-83.2022.8.14.0005 DENUNCIADO: MARCELO GOMES MARTINS ENDEREÇO: RUA PITANGA, Nº 380, BAIRRO CASA NOVA - ALTAMIRA/PA DECISÃO– MANDADO 1.
Nos termos do artigo 78, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei 9099/95, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 março de 2024, às 14h30min., na modalidade presencial. 2.
Nos termos da Portaria nº 3.229/2022-GP/TJPA e do artigo 3º da Resolução N. 6/2023-TJPA, havendo manifestação das partes com antecedência mínima de 48h, a Videoaudiência poderá ser realizada de forma virtual ou híbrida, através de link de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será encaminhado no dia da audiência designada. . 3.
As partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como ambiente isolado, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), estarem conectadas ao aplicativo MICROSOFT TEAMS com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência. 4.
Com cópia de Denúncia e do presente despacho CITE/INTIME-SE o autor do fato para o comparecimento à Audiência acima designada, advertindo-se da necessidade de se fazer presente acompanhado por advogado constituído, contudo, havendo manifestação sobre a hipossuficiência para constituir causídico, o Sr Oficial de Justiça deverá certificar nos autos, bem como informar à parte que será nomeado Defensor (a) Público (a) Estadual para a atuar na defesa técnica 5.Fica o(a) denunciado(a) ciente de que sua ausência implicará no seguimento do processo à revelia; 6.
O(A) Autor (a) fato deverá se fazer presente acompanhado(a) por suas testemunhas e caso necessite expedição de mandado para intima-lás, deverá apresentar requerimento no mínimo 15(quinze) dias antes de sua realização; 8.
Sendo o caso, expeça-se ofício aos órgãos requisitando a presença de eventuais testemunhas arroladas pelas partes. 9.Ciência ao Ministério Público. 10.
Intime-se a Defensoria Pública, por cautela. 11.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, na forma do Provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Substituta Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Altamira -
16/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2023 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
16/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
12/04/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 15:12
Intimado em Secretaria
-
11/09/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:54
Audiência Preliminar realizada para 08/06/2022 15:00 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
08/06/2022 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59.
-
21/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:42
Audiência Preliminar designada para 08/06/2022 15:00 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
21/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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