TJPA - 0802267-06.2023.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
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15/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 06:19
Decorrido prazo de ELIZANGELA DAMASCENO SIQUEIRA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:11
Decorrido prazo de ELIZANGELA DAMASCENO SIQUEIRA em 09/02/2024 23:59.
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09/01/2024 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O 0802267-06.2023.8.14.0012 STEPHANIE MARJORIE MONTEIRO MORAES, Analista Judiciário da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
CERTIFICA que, a contestação juntada é tempestiva.
Fica o (a) autor intimado (a) para que apresente manifestação a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Cametá/PA, 8 de janeiro de 2024 STEPHANIE MARJORIE MONTEIRO MORAES Analista Judiciário -
08/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 11:54
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 05/12/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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05/12/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:26
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO SIQUEIRA JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 22:57
Decorrido prazo de ELIZANGELA DAMASCENO SIQUEIRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 01:23
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo o feito pelo rito da Lei n.º 9.099/95 e defiro os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/12/2023, às 10h00 (dez horas).
CITE-SE a parte requerida, advertindo-a de que caso não compareça ao ato ou, comparecendo, não apresente defesa, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
INTIME-SE a parte requerente, por sua advogada via diário de justiça, cientificando-a de que sua ausência injustificada resultará na extinção do feito sem julgamento do mérito.
Servirá o presente como mandado (Provimento 003/2009 -CJCI).
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
21/09/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:19
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 05/12/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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12/09/2023 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZANGELA DAMASCENO SIQUEIRA - CPF: *50.***.*46-04 (AUTOR).
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29/08/2023 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
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29/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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