TJPA - 0072466-73.2015.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 06:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:44
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 01:38
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0072466-73.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 11 de abril de 2024.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
11/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/04/2024 12:04
Realizado cálculo de custas
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01/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/04/2024 11:38
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 06:39
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:57
Decorrido prazo de STEFSON DA SILVA MAIA em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 01:25
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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16/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0072466-73.2015.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: STEFSON DA SILVA MAIA AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: AV.
DO CAFÉ, 277, CONJUNTO 62, TORRE A, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04311-040 REU: STEFSON DA SILVA MAIA Nome: STEFSON DA SILVA MAIA Endereço: desconhecido [] SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO HONDA S/A, regularmente qualificada, em face de STEFSON DA SILVA MAIA.
Deferimento da liminar, ID 69419326 - Pág. 3.
Diligência do Sr.
Oficial de Justiça restou infrutífera, ID. 69419328 - Pág. 3.
Requerimento do autor para restringir a circulação do veículo via RENAJUD, ID . 69420366 - Pág. 1.
Petição acolhida como pedido de busca a novos endereços, sendo esta deferida, ID 69420366 - Pág. 3, intimando o autor a providenciar o recolhimento das custas relativas à pesquisa.
Despacho intimando o autor a manifestar interesse no feito, advertindo-lhe acerca da extinção do feito sem resolução do mérito, ID. 90037191 .
Certidão informando que o autor se manteve inerte, ID 99369657.
Ato ordinatório intimando o autor a recolher as custas finais pendentes, ID 101501246.
Certidão ID 108689932 informando que a parte autora não cumpriu com a determinação estabelecida por este Juízo. É o que havia a relatar.
Decido.
O pagamento das custas intermediárias é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e a sua não quitação, em desobediência à determinada Decisão estabelecida por este Juízo, obsta a tramitação do feito, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do novo CPC de 2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) §3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Nessa sentido, há o seguinte precedente: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI Nº 911/69.
FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nas ações de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69,a inércia do autor em providenciar o recolhimento das custas complementares enseja a extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Logo, é desnecessária a intimação pessoal da parte autora para que ocorra e extinção do processo. 2.Apelação conhecida e não provida.
Unânime. (TJ-DF 07099740420218070005 1413479, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 31/03/2022, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 13/04/2022) Neste contexto, a extinção do presente processo, sem resolução de mérito, vez que descumprida a determinação de pagamento das custas intermediárias, é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV e §3º, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à UNAJ para apuração de eventuais custas pendentes e, em seguida, intime-se o autor a recolhê-las, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.
Belém, 9 de fevereiro de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
09/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0072466-73.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 28 de setembro de 2023.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
28/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/09/2023 12:55
Realizado cálculo de custas
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24/08/2023 12:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
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14/07/2023 23:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 04:51
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 04/05/2023 23:59.
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12/04/2023 02:16
Publicado Despacho em 11/04/2023.
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12/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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09/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 01:08
Decorrido prazo de STEFSON DA SILVA MAIA em 15/12/2022 23:59.
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21/12/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 15/12/2022 23:59.
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06/12/2022 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
-
06/12/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 14:22
Processo migrado do sistema Libra
-
11/07/2022 14:22
Juntada de documento de migração
-
25/05/2022 12:09
REMESSA INTERNA
-
09/05/2022 10:48
Remessa
-
17/11/2021 09:30
AGUARDANDO PRAZO
-
17/11/2021 09:27
AGUARDANDO PRAZO
-
15/03/2021 09:13
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2021 10:38
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
25/06/2019 12:38
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2019 11:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/06/2019 11:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/06/2019 08:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2019 08:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/06/2019 08:06
CONCLUSOS
-
08/04/2019 12:23
CONCLUSOS
-
14/09/2018 11:49
CONCLUSOS
-
04/09/2018 13:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/09/2018 11:03
OUTROS
-
28/08/2018 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2018 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2018 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/04/2018 16:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2018 16:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2018 16:53
Remessa
-
26/03/2018 08:47
AGUARDANDO PRAZO
-
23/03/2018 08:43
REMESSA INTERNA
-
21/03/2018 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2018 09:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/03/2018 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2018 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2018 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2018 15:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 15:20
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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09/03/2018 10:54
REMESSA INTERNA
-
06/03/2018 09:05
Remessa
-
06/03/2018 09:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2018 09:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2018 17:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
31/10/2017 15:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2017 15:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2017 15:27
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2017 15:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/10/2017 14:45
AGUARDANDO PRAZO
-
04/10/2017 11:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 12ª AREA DE BELÉM, : REINALDO CARVALHO LIMA
-
04/10/2017 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/09/2017 10:26
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/08/2017 10:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/08/2017 10:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/08/2017 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2017 11:39
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
04/08/2017 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2017 11:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/06/2017 12:35
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO HONDA SA no processo 00724667320158140301.
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07/06/2017 12:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIETE SANTANA MATOS (24544009), que representa a parte BANCO HONDA SA (511714) no processo 00724667320158140301.
-
07/06/2017 12:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HIRAN LEAO DUARTE (24504448), que representa a parte BANCO HONDA SA (511714) no processo 00724667320158140301.
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05/06/2017 08:32
Remessa
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09/09/2016 09:15
CONCLUSOS
-
15/12/2015 10:28
CONCLUSOS
-
15/10/2015 10:18
CONCLUSOS
-
22/09/2015 12:10
CONCLUSOS
-
22/09/2015 11:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/09/2015 11:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/09/2015 12:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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18/09/2015 12:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MONICA MAUES NAIF DAIBES
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10/09/2015 08:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
10/09/2015 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2015
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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