TJPA - 0877249-94.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 23:37 Decorrido prazo de FATIMA NUNES BRABO em 31/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 22:39 Publicado Despacho em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 22:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Processo Cível nº 0877249-94.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
 
 Belém, datado e assinado digitalmente.
 
 JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
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                                            08/07/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 11:18 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 10:42 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2025 23:30 Decorrido prazo de ROLENE NAZARE MAGNO NERI em 05/02/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 23:30 Decorrido prazo de AILTON NERI em 05/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação Processo Cível nº 0877249-94.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Defiro o pedido de renúncia da advogada sob o ID 130799008, devendo a UPJ fazer a devida exclusão no PJE, na forma solicitada.
 
 Manifeste-se o embargante, em quinze dias, sobre a manifestação do embargado/exequente.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para despacho, em tudo certificado.
 
 Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados.
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                                            13/12/2024 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 08:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2024 02:59 Decorrido prazo de FATIMA NUNES BRABO em 11/09/2024 23:59. 
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                                            15/09/2024 02:49 Decorrido prazo de FATIMA NUNES BRABO em 10/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 17:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/08/2024 00:47 Publicado Despacho em 20/08/2024. 
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                                            21/08/2024 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação Processo Cível nº 0877249-94.2023.8.14.0301 DESPACHO I - Recebo os Embargos de Terceiros para discussão, suspendendo o curso do processo principal.
 
 Certifique-se nos autos principais.
 
 II – Manifestem-se os Exequentes/Embargados, no prazo de 15(quinze) dias.
 
 III – Após a manifestação, intime-se a embargante para se manifestar em quinze dais e retornem conclusos para decisão.
 
 Belém, datado e assinado digitalmente.
 
 JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
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                                            16/08/2024 07:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 07:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 07:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2024 14:00 Apensado ao processo 0849638-35.2024.8.14.0301 
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                                            04/07/2024 16:47 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2024 09:07 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            29/04/2024 14:00 Declarada incompetência 
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                                            26/04/2024 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2024 13:30 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2024 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2024 12:01 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            10/02/2024 11:47 Decorrido prazo de FATIMA NUNES BRABO em 06/02/2024 23:59. 
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                                            10/02/2024 11:47 Decorrido prazo de AILTON NERI em 06/02/2024 23:59. 
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                                            10/02/2024 11:47 Decorrido prazo de ROLENE NAZARE MAGNO NERI em 06/02/2024 23:59. 
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                                            10/02/2024 11:47 Decorrido prazo de FATIMA NUNES BRABO em 02/02/2024 23:59. 
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                                            14/12/2023 00:45 Publicado Decisão em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            13/12/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0877249-94.2023.8.14.0301 Parte Requerente: FATIMA NUNES BRABO Parte Requerida: AILTON NERI Endereço: Travessa Quinze de Novembro, 2320, Fonte Boa, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-880 Nome: ROLENE NAZARE MAGNO NERI Endereço: Travessa Quinze de Novembro, 2320, Fonte Boa, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-880 DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID. 101223534, remetendo-se os autos ao Juízo da 7ª Vara Civel e Empresarial de Belém.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém data registrada no sistema AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Civel e Empresarial de Belém
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                                            12/12/2023 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 09:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/11/2023 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2023 10:03 Decorrido prazo de FATIMA NUNES BRABO em 24/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 05:10 Decorrido prazo de FATIMA NUNES BRABO em 19/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 04:55 Decorrido prazo de FATIMA NUNES BRABO em 19/10/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 03:29 Publicado Intimação em 27/09/2023. 
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                                            27/09/2023 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação Os presentes autos de embargos de terceiros foram distribuídos por dependência ao processo nº 0003150-61.2001.814.0301 que se encontra em trâmite perante a 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
 
 Desta forma, remetam-se os presentes autos ao juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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                                            25/09/2023 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 09:45 Declarada incompetência 
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                                            29/08/2023 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2023 11:11 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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