TJPA - 0800247-73.2019.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/07/2024 09:00 Vara Única de Rio Maria.
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07/08/2024 01:24
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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07/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA PROCESSO: 0800247-73.2019.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECLAMANTE: IRMA MARIA ZANELLA RECLAMADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR IDEAL LTDA - EPP, SILVA & FRAGOSO LTDA Vistos, SENTENÇA IRMA MARIA ZANELLA ajuizou AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em desfavor de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR IDEAL LTDA – EPP e SILVA & FRAGOSO LTDA, todos qualificados.
Intimado para manifestar (id. num. 116813909), a autora requereu a extinção sem resolução de mérito, conforme petição de id. num. 118688802.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
ISTO POSTO, COM GUARIDA NA NORMA DO ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente de novas intimações.
Rio Maria/PA, 2 de agosto de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
02/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:25
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 03:53
Decorrido prazo de IRMA MARIA ZANELLA em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0800247-73.2019.8.14.0047 Pelo presente ato ordinatório, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), acerca da expedição das CARTAS PRECATÓRIAS de identificação n. 103168014 e 112284885 e sua distribuição no Juízo Deprecado da Vara de Precatórias do Distrito Federal, sob o número 0726849-11.2024.8.07.0016, e no Juízo Deprecado da Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína, sob o número 0007282-58.2024.8.27.2706, para fins de acompanhamento da mesma naquele Juízo.
Rio Maria/PA, 4 de abril de 2024.
GERLIANDRO ESTRELA SANTANA Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB -
04/04/2024 08:58
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2024 16:51
Expedição de Carta precatória.
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25/03/2024 16:27
Expedição de Carta precatória.
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20/11/2023 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 31/07/2024 09:00 Vara Única de Rio Maria.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800247-73.2019.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(ES): RECLAMANTE: IRMA MARIA ZANELLA DESPACHO I – Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada por meio das decisões de Id 12733654 e 13687146, para o dia 31 de julho de 2024, às 09h00, que será realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria-PA.
II – Facultado às partes o requerimento, em 10 (dias), para a realização em formato telepresencial, conforme autorização contida na Resolução n.º 21 de 23/11/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
III – Ressalte-se, desde logo, que, caso seja escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a966bbd0ed348484f868dd6f359eda18f%40thread.tacv2/1700232839255?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b71a0b5c-e80b-444c-b189-f77c4cc683e8%22%7d IV – Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
V – Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
VI – TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias.
AS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
VII – As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
VIII – As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que viabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado ou oficial de justiça, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
IX – Cumpra-se a decisão de Id 100820005, no que couber.
X – Intimem-se XI – Expeça-se o necessário.
Rio Maria – PA, 17 de novembro de 2023.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
17/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:09
Decorrido prazo de IRMA MARIA ZANELLA em 03/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800247-73.2019.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECLAMANTE: IRMA MARIA ZANELLA RECLAMADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR IDEAL LTDA - EPP, E.
E.
RABELO - ME DECISÃO I – A citação por hora certa é diligência adotada pelo oficial de justiça em caso de suspeita de ocultação da parte a ser citada ou intimada.
No caso dos autos, não há comprovação de eventual tentativa de ocultação por parte das requeridas, motivo pelo qual indefiro o pedido de Id 80715842.
II – Não obstante, determino a citação por oficial de justiça, o qual, caso verifique a necessidade de cumprimento por hora certa, poderá adotar a modalidade, após a tentativa de cumprimento pessoal dos mandados, nos quais deverão constar os endereços indicados no Id 80715842.
III – Expeça-se o necessário.
Rio Maria – PA, datado e assinado eletronicamente.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto (Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara cumulativamente com a Vara Única de Rio Maria) -
19/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:16
Decorrido prazo de E. E. RABELO - ME em 18/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR IDEAL LTDA - EPP em 18/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 04:39
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/04/2021 11:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/03/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 00:22
Decorrido prazo de IRMA MARIA ZANELLA em 04/09/2020 23:59.
-
10/08/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 00:33
Decorrido prazo de IRMA MARIA ZANELLA em 27/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2019 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2019 13:53
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 25/03/2020 11:30 Vara Única de Rio Maria.
-
04/11/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:20
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 04/11/2019 10:00 Vara Única de Rio Maria.
-
04/11/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2019 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 14:47
Expedição de Carta.
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22/10/2019 09:37
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 04/11/2019 10:00 Vara Única de Rio Maria.
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22/10/2019 09:28
Juntada de Certidão
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22/10/2019 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/10/2019 09:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)
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27/09/2019 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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20/09/2019 13:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/09/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 19:42
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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