TJPA - 0814838-22.2023.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:08
Decorrido prazo de MCA - CONSTRUTORA SERVICOS INDUSTRIAIS E MANUTENCAO DE MAQUINAS E CAMINHOES EIRELI em 22/08/2025 23:59.
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03/08/2025 03:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA em 22/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:05
Decorrido prazo de MCA - CONSTRUTORA SERVICOS INDUSTRIAIS E MANUTENCAO DE MAQUINAS E CAMINHOES EIRELI em 22/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MOURA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:53
Publicado Edital em 03/07/2025.
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08/07/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:58
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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07/07/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova EDITAL - 1 de julho de 2025 PRAZO DE 20 DIAS Processo Nº: 0814838-22.2023.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA registrado(a) civilmente como CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA Requerido: MCA - CONSTRUTORA SERVICOS INDUSTRIAIS E MANUTENCAO DE MAQUINAS E CAMINHOES EIRELI e outros A Excelentíssima Dra.
Juliana Lima Souto Augusto, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos acima, e estando a parte requerida, atualmente em local incerto e não sabido, e por isso, expede-se o presente edital, para CITÁ-LA por todo o conteúdo da ação, o qual encontra-se a disposição na secretaria da 3ª Vara Cível e empresarial para conhecimento e para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém venha alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará.
MARIA VALMANARA COSTA Servidor da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
01/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:40
Expedição de Edital.
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27/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
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01/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA em 18/11/2024 23:59.
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06/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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09/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 15:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/11/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 6 de novembro de 2024 Processo Nº: 0814838-22.2023.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA registrado(a) civilmente como CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA Requerido: MCA - CONSTRUTORA SERVICOS INDUSTRIAIS E MANUTENCAO DE MAQUINAS E CAMINHOES EIRELI e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 130057651, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 6 de novembro de 2024.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
06/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 20:27
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 09:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0814838-22.2023.8.14.0040 [Agência e Distribuição] Nome: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA Endereço: São Jorge, 169, Bairro da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MCA - CONSTRUTORA SERVICOS INDUSTRIAIS E MANUTENCAO DE MAQUINAS E CAMINHOES EIRELI Endereço: Rua Belém,, 68, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO CARLOS DE MOURA Endereço: BELÉM, 68, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 118195870.
Renovem-se as diligências para cumprimento da decisão inicial via WhatsApp (91 98828-7167), com as cautelas de praxe.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
02/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/01/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 11:42
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 04:08
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0814838-22.2023.8.14.0040 [Agência e Distribuição] Nome: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA Endereço: São Jorge, 169, Bairro da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MCA - CONSTRUTORA SERVICOS INDUSTRIAIS E MANUTENCAO DE MAQUINAS E CAMINHOES EIRELI Endereço: ARTUR BERNARDES, SN, QUADRA040 LOTE 005 E 006, LOTEAMENTO PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO CARLOS DE MOURA Endereço: BELÉM, 68, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de acordo homologado no CEJUSC.
Defiro a justiça gratuita à parte autora, com fulcro no art. 98 §1º do CPC.
CITE-SE a parte executada e INTIME-SE, pessoalmente, para pagar o débito de R$ 71.235,17 (setenta e um mil e duzentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o valor remanescente da dívida (art. 523, §2º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC).
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
03/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda tem como litigantes particulares, o que demonstra a incompetência processual deste Juízo.
O Código Judiciário do Estado do Pará - Lei nº 5.008/81, em seu art. 111, dispõe as matérias de competência dos Juízes da Vara da Fazenda Pública.
Vejamos: “Art. 111.
Como Juízes da Fazenda Pública, compete-lhes: I- Processar e julgar: a) as causas em que a Fazenda Pública do Estado ou dos Municípios forem interessadas como autora, ré, assistente ou oponentes, as que dela forem dependentes, acessórias e preventivas; b) as causas em que forem do mesmo modo interessadas as Autarquias e as sociedades de economia mista do Estado ou dos Municípios; c) as desapropriações por utilidade pública, demolitórias e as incorporações de bens do domínio do Estado ou do Município; d) os mandados de segurança; e) as ações de nulidade de privilégio de invenção ou marca de indústria e comércio, bem assim as de atos administrativos cuja revogação importe em concessões de registro ou privilégio; f) os inventários e arrolamentos que por outro Juízo não tenham sido iniciados à abertura da sucessão, quando a Fazenda Pública o requerer; g) as questões relativas à especialização de hipoteca legal no processo de fiança dos exatores da Fazenda Pública dos Estados ou Municípios; h) as precatórias pertinentes à matéria de sua competência e sobre as quais forem interessados o Estado ou Municípios. ” Ademais, conforme a Resolução nº 5, de 11 de abril de 2018, ato este que promoveu a criação e instalação da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, atribuiu como sendo de sua competência processar e julgar privativamente os feitos da Fazenda Pública e Execução Fiscal.
Diante disso, considerando que a presente demanda não corresponde com as causas relacionadas no artigo 111 do Código Judiciário do estado do Pará, mas sim de causas entre particulares, JULGO-ME INCOMPETENTE para processar e julgar a presente ação, razão pela qual determino a redistribuição do processo para juízo competente para apreciá-lo, qual seja, quaisquer das Varas Cíveis da Comarca de Parauapebas/PA.
P.
I.
C.
Parauapebas/PA,25 de setembro de 2023 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
25/09/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 13:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/09/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:41
Declarada incompetência
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24/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
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24/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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