TJPA - 0005652-98.2014.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA BASA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento n.º 006/2009-CJCI, intimo o(s) patrono(s) judicial (is) do(a) requerente para no prazo legal, apresentar planilha de débito atualizada. -
20/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 23:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2023 05:43
Decorrido prazo de JUAREZ ROMUALDO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:27
Decorrido prazo de JUAREZ ROMUALDO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 00:35
Decorrido prazo de JUAREZ ROMUALDO DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA BASA em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0005652-98.2014.8.14.0015 MONITÓRIA (40) Advogados do(a) AUTOR: ISADORA CARDOSO DE SA FALCAO - DF68395, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - PA13158, MARIA DEUSA ANDRADE DA SILVA - PA5176 Nome: BANCO DA AMAZONIA SA BASA Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: MARIA DEUSA ANDRADE DA SILVA, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, ISADORA CARDOSO DE SA FALCAO Advogado do(a) REU: BENEDITO MARQUES DE MATOS - PA11585 Nome: JUAREZ ROMUALDO DA SILVA Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamado: BENEDITO MARQUES DE MATOS DECISÃO Trata-se de embargos monitórios opostos por JUAREZ ROMUALDO DA SILVA em face do BANCO DO AMAZONIA questionando a cobrança referente a cédula rural alegando prescrição por ser originária de 1996 relatando que realizou aditivos posteriores.
Contudo, como a primeira parcela estava vencida considera que aditivo realizado em 1999 é nulo e, portanto, prescrita a dívida.
No mérito alega abuso na cobrança de juros e vedado o anatocismo.
O banco apresentou réplica.
Decido.
A tese defensiva não procede.
Rejeito a alegação de prescrição.
A lógica dos aditivos é exatamente proporcionar meios de adimplemento da dívida, portanto, não há como sustentar a alegação de nulidade.
Todas as confissões foram assinadas pelo embargante.
Com a perda da força executiva, correto o procedimento de ação monitória respeitado o prazo prescricional é de 5 anos conforme disposto no artigo 206, §5º, I do Código Civil.
O marco inicial da prescrição é a data do vencimento da dívida, outubro de 2009, e a ação foi ajuizada dentro do prazo quinquenal.
A mera alegação de excesso de cobrança sem especificar valor que entende correto deve desde logo ser rejeitada primeiro porque a taxa é de 10,75% ao ano, não existindo abusividade aparente e no que se refere à capitalização de juros, a questão não comporta mais discussão, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento segundo o qual: “A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.” Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça definiu a questão ao assentar o entendimento segundo o qual: “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (Súmula 541 do Superior Tribunal de Justiça).
Por todo o exposto, considera-se constituído de pleno direito o título executivo judicial, razão pela qual converto o procedimento monitório em cumprimento de sentença de pagar quantia certa, devendo ser observado o rito previsto no artigo 523 e seguintes do CPC.
Intime-se o executado por DJE para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o débito com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ambos no percentual de 10% sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se nos autos e intime-se o exequente na pessoa de seu advogado via DJE para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, proceder à atualização do débito exequendo, bem como começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para a prática de atos de constrição judicial, ocasião em que será observada a penhora prioritária de dinheiro, nos termos do artigo 835, § 1º do CPC, após recolhimento das custas.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
15/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:41
Processo migrado do sistema Libra
-
16/11/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 08:43
CONCLUSOS
-
20/08/2021 10:32
CONCLUSOS
-
12/07/2021 12:47
CONCLUSOS
-
07/07/2021 13:46
CONCLUSOS
-
09/01/2020 09:28
CONCLUSOS
-
06/12/2019 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2019 08:43
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/12/2019 08:43
Mero expediente - Mero expediente
-
06/12/2019 08:42
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
06/12/2019 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2019 08:40
CONCLUSOS
-
24/06/2019 09:18
CONCLUSOS
-
06/06/2019 13:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2019 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2019 10:29
Mero expediente - Mero expediente
-
25/04/2019 10:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/03/2019 10:53
CONCLUSOS
-
25/05/2018 10:11
CONCLUSOS
-
09/06/2017 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2017 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2017 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2017 14:04
CONCLUSOS
-
31/05/2017 14:02
CONCLUSOS
-
17/05/2017 12:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/05/2017 12:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/05/2017 12:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/01/2017 12:17
CONCLUSOS
-
21/10/2016 12:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/08/2016 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/07/2016 18:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2609-84
-
28/07/2016 18:17
Remessa
-
28/07/2016 18:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2016 18:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2016 15:02
OUTROS
-
01/03/2016 15:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/03/2016 09:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/02/2016 09:37
Remessa
-
29/02/2016 09:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/02/2016 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2015 10:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/10/2015 08:56
Remessa
-
28/10/2015 08:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2015 08:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2015 08:44
OUTROS
-
28/08/2015 08:43
OUTROS
-
18/08/2015 10:42
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
17/08/2015 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2015 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2015 10:24
Remessa
-
14/08/2015 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2015 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/08/2015 11:16
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
09/03/2015 09:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/03/2015 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2015 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2015 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2015 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2015 13:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/02/2015 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2015 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2015 11:44
Remessa
-
25/02/2015 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2015 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2014 16:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/11/2014 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/11/2014 09:28
Remessa
-
14/11/2014 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2014 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2014 09:13
AGUARDANDO PETICAO
-
04/11/2014 15:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/11/2014 15:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/11/2014 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2014 15:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/10/2014 12:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE CASTANHAL, : BRENO AURELIANO GOMES BORGES
-
15/10/2014 10:09
AGUARDANDO MANDADO
-
14/10/2014 12:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/10/2014 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2014 11:03
Citação CITACAO
-
14/10/2014 11:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/10/2014 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2014 13:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/09/2014 13:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/09/2014 13:57
OUTROS
-
16/09/2014 10:22
OUTROS
-
12/09/2014 10:15
Remessa
-
12/09/2014 10:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2014 10:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2014 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2014 11:34
Mero expediente - Mero expediente
-
01/08/2014 08:22
OUTROS
-
29/07/2014 13:15
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
28/07/2014 08:40
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/07/2014 09:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/07/2014 09:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 1ª VARA CIVEL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE CASTANHAL, JUIZ RESPONDENDO: ARNALDO ALBUQUERQUE DA ROCHA
-
03/07/2014 17:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
03/07/2014 17:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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