TJPA - 0881218-20.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0881218-20.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 27 de janeiro de 2025.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
27/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 12/12/2024 23:59.
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27/01/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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23/01/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:58
Decorrido prazo de EOCEMA AMARO DE MELO em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 01:20
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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18/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0881218-20.2023.8.14.0301 AUTOR: EOCEMA AMARO DE MELO Nome: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 410, 3 andar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 Ante a decisão proferida pelo juízo de 2º grau, constante de Id 123180133, concessiva do benefício de justiça gratuita à parte autora, REGISTRE-SE tal gratuidade no Sistema PJE.
Reconheço a relação de consumo entre as partes e, diante da verossimilhança das alegações da requerente, bem como sua hipossuficiência diante da requerida, inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, data registrada no sistema Juiz de Direito K.K. -
15/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 02:50
Decorrido prazo de EOCEMA AMARO DE MELO em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0881218-20.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EOCEMA AMARO DE MELO REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS Nome: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 410, 3 andar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e o recebimento de pensão mensal, conforme documentos de ID 102292497 e seguintes.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091316235085000000094795816 01 Açao Declaratoria Procuração 23091316235120300000094795817 02 Declaraçao De Hipo Documento de Comprovação 23091316235162000000094795818 03 Rg Documento de Identificação 23091316235195000000094795819 04 historico-creditos (32) Documento de Comprovação 23091316235227000000094795820 05 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_300523 (5) Documento de Comprovação 23091316235270700000094795821 06 IR Documento de Comprovação 23091316235313500000094795822 Despacho Despacho 23091811090485700000094980971 Petição Petição 23101117385682600000096352958 Carteira De Trabalho EOCEMA AMARO DE MELO Documento de Comprovação 23101117385709100000096352961 COMPROVANTE ISENTA IR EOCEMA Documento de Comprovação 23101117385742100000096352962 CTPS DIGITAL EOCEMA Documento de Comprovação 23101117385766000000096352963 extrato tudo EOCEMA AMARO DE MELO Documento de Comprovação 23101117385790100000096352964 historico de c EOCEMA AMARO DE MELO Documento de Comprovação 23101117385823500000096352965 Certidão Certidão 23121112293505300000099576732 -
23/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EOCEMA AMARO DE MELO - CPF: *80.***.*81-04 (AUTOR).
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21/02/2024 08:45
Conclusos para decisão
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21/02/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0881218-20.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EOCEMA AMARO DE MELO Nome: EOCEMA AMARO DE MELO Endereço: Rua José Soares Montenegro, 188, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-220 REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS Nome: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 410, 3 andar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 Vistos, etc.
O autor deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 18/09/2023.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091316235085000000094795816 01 Açao Declaratoria Procuração 23091316235120300000094795817 02 Declaraçao De Hipo Documento de Comprovação 23091316235162000000094795818 03 Rg Documento de Identificação 23091316235195000000094795819 04 historico-creditos (32) Documento de Comprovação 23091316235227000000094795820 05 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_300523 (5) Documento de Comprovação 23091316235270700000094795821 06 IR Documento de Comprovação 23091316235313500000094795822 -
18/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 16:24
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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