TJPA - 0815528-35.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Inqueritos Policiais de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 00:31 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 11/08/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 13:15 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 26/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 13:02 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 26/05/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 21:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/04/2025 17:41 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 14:48 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            08/04/2025 13:49 Declarada incompetência 
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                                            26/03/2025 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2025 10:18 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 01:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 02:11 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:56 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2024 02:58 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/09/2024 23:59. 
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                                            24/08/2024 03:12 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 10:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2024 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 23:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 07:40 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/04/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2024 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/11/2023 02:57 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/11/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 16:32 Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59. 
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                                            30/09/2023 05:59 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2023 23:59. 
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                                            24/09/2023 04:01 Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59. 
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                                            18/09/2023 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 13:58 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            15/09/2023 03:32 Publicado Decisão em 15/09/2023. 
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                                            15/09/2023 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            14/09/2023 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 13:13 Juntada de Alvará de Soltura 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0815528-35.2023.8.14.0401 Capitulação Penal Provisória – Artigo 33, da Lei nº 11.343/06 e Artigo 14, da Lei nº 10.826/03 Indiciado: RODRIGO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Trata-se de Inquérito Policial visando apurar a prática do delito capitulado no Artigo 33, da Lei nº 11.343/06 e Artigo 14, da Lei nº 10.826/03, em que é suspeito RODRIGO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe.
 
 O suspeito encontra-se preso, por força prisão preventiva ocorrida na data de 08/08/2023, convertida em decreto preventivo.
 
 Passo ao reexame de ofício da decisão que decretou a medida cautelar preventiva.
 
 DECIDO.
 
 A liberdade provisória deve ser concedida quando não ocorrer qualquer das hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, quais sejam: para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, havendo perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
 
 No caso em exame, as hipóteses que autorizam a manutenção da prisão preventiva não se fazem presentes quanto ao indiciado, que se encontra custodiado.
 
 O Suspeito reside na Comarca da culpa, não possui antecedentes criminais e não reconheço que se colocado em liberdade irá prejudicar ou dificultar a instrução criminal, além da aplicação da lei penal.
 
 Razão pela qual entendo preenchidas as hipóteses autorizadoras da revogação de sua prisão cautelar, na forma do art. 316, do Código de Processo Penal.
 
 Ante os fundamentos esposados, não vejo razão para mantê-lo custodiado.
 
 Sabe-se que a prisão anterior à sentença condenatória é medida excepcional, que só deve ser mantida quando evidenciada sua necessidade.
 
 Sem a comprovação da necessidade, não há como negar o benefício da revogação da prisão.
 
 Posto isto, nos termos da fundamentação, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA de RODRIGO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, brasileiro, paraense, nascido na data de 22/01/1988, filho de Maria Lucia Nascimento e Antonio Oliveira, residente na Rua Rui Barbosa, Conjunto Parque Guajará, nº 68, bairro Parque Guajará, Distrito de Icoaraci, Belém/PA, e SUBSTITUO pelas MEDIDAS CAUTELARES diversas da prisão, na forma estabelecida no Art. 319, do Código de Processo Penal, a seguir: 1.
 
 COMPARECER mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, até final julgamento; 2.
 
 APRESENTAR documento de identidade com foto e comprovante de residência atualizado; 3.
 
 PROIBIÇÃO de ausentar-se da Comarca por mais de 10 (dez) dias, salvo com autorização deste Juízo, até final julgamento.
 
 EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, com certificado digital, para cumprimento na forma da lei, se por outro motivo não deva permanecer preso.
 
 Oficie-se à SEAP/PA para providenciar a atualização cadastral do Sistema Infopen-Pa.
 
 Intimem-se.
 
 Em vista de ter sido encaminhado a este Juízo o presente Inquérito Policial, remetam-se imediatamente os autos ao Órgão Ministerial, para o que entender de direito.
 
 Após, conclusos.
 
 CUMPRA-SE COM URGÊNCIA! PRESO.
 
 Icoaraci/PA, 13 de setembro de 2023.
 
 HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
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                                            13/09/2023 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 14:56 Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo 
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                                            13/09/2023 14:56 Revogada a Prisão 
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                                            13/09/2023 13:29 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2023 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2023 13:25 Juntada de Informações 
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                                            13/09/2023 10:51 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            13/09/2023 10:02 Declarada incompetência 
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                                            13/09/2023 05:31 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2023 05:31 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            11/09/2023 12:33 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            04/09/2023 12:24 Juntada de Petição de parecer 
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                                            31/08/2023 09:42 Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            31/08/2023 09:42 Mantida a prisão preventida 
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                                            29/08/2023 04:21 Decorrido prazo de JULIANA BORGES NUNES em 28/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2023 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 05:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 09:39 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            21/08/2023 07:58 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            18/08/2023 12:41 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            17/08/2023 11:24 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            16/08/2023 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 09:05 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            11/08/2023 13:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/08/2023 12:52 Audiência Custódia realizada para 11/08/2023 11:15 Vara de Inquéritos Policiais de Belém. 
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                                            10/08/2023 19:27 Audiência Custódia designada para 11/08/2023 11:15 Vara de Inquéritos Policiais de Belém. 
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                                            10/08/2023 06:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 23:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 20:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 13:11 Juntada de Mandado de prisão 
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                                            09/08/2023 11:15 Decretada a prisão preventiva de #Oculto#. 
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                                            09/08/2023 10:49 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2023 08:21 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 01:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 21:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 21:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 21:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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