TJPA - 0817659-80.2023.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 12:01
Juntada de guia de execução
-
16/06/2024 16:18
Baixa Definitiva
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24/05/2024 09:38
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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10/05/2024 09:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:02
Homologada a Transação Penal
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10/04/2024 12:43
Audiência Preliminar realizada para 10/04/2024 11:40 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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10/04/2024 10:39
Juntada de Petição de parecer
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10/04/2024 07:55
Juntada de Certidão
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16/12/2023 21:34
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2023 21:19
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2023 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 12:50
Juntada de Ofício
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14/11/2023 12:48
Audiência Preliminar designada para 10/04/2024 11:40 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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14/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:42
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:36
Decorrido prazo de VALDELINA MONTEIRO DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:42
Decorrido prazo de AMADEU ALVES LINHARES NETO em 16/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:40
Decorrido prazo de VALDELINA MONTEIRO DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
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11/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
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06/10/2023 04:09
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0817659-80.2023.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar o crime previsto no art. 99, §2°, do Estatuto do Idoso.
Em manifestação registrada sob o ID 101027962 a representante ministerial requereu o reconhecimento da incompetência territorial da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal.
Compulsando os autos verifico que a descrição fática contida no ID 100440594, consigna que os fatos ocorreram no bairro do Coqueiro, município de Ananindeua/PA.
Da análise dos autos, verifico que o art. 63 da Lei nº. 9.099/95 é claro ao estabelecer que "[a] competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração", sendo que, no caso em apreço, os fatos alegados ocorreram em Ananindeua, razão pela qual falece competência a este Juízo para processar e julgar o feito, devendo o procedimento ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
ISTO POSTO, acolho a manifestação ministerial e considerando os termos do art. 63 da Lei nº. 9.099/1995, declaro a incompetência deste Juizado Especial Criminal para processar e julgar o feito.
Em consequência, determino a remessa dos autos a Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
04/10/2023 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:54
Declarada incompetência
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21/09/2023 08:38
Conclusos para decisão
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21/09/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 01:57
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
18/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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