TJPA - 0874840-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 13:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/08/2024 03:51
Decorrido prazo de EUCLYSANOR GESTA REIS em 28/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:07
Decorrido prazo de EUCLYSANOR GESTA REIS em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0874840-48.2023.8.14.0301 AUTOR: EUCLYSANOR GESTA REIS RÉ: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o autor atravessou manifestação nos autos da ação penal nº 0021866-68.2017.8.14.0401 em 23/10/2018, ou seja, 5 anos antes da propositura da presente ação; como, na preste ação, não se discute relação de consumo, tenho que a pretensão autoral restou fulminada pelo prazo prescricional previsto no art. 206 do CCB. “Art. 206.
Prescreve: §3º - Em três anos: V – a pretensão de reparação civil Como a prescrição é matéria de ordem pública, pode ser decretada de ofício pelo magistrado, motivo pelo qual o faço nesta oportunidade, acolhendo, ademais, o que foi postulado pela reclamada em sede de preliminar de contestação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II, do CPC, para DECRETAR A PRESCRIÇÃO do pedido feito por EUCLYSANOR GESTA REIS em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Sem custas e sem honorários, forte nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Ao final, arquivem-se. (documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
31/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:01
Declarada decadência ou prescrição
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12/07/2024 23:03
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 23:03
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:26
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência para determinar que a ré junte, no prazo de 10 dias úteis, tela do sistema e histórico de consumo da unidade consumidora em tela referente ao ano de 2016, a fim de que se possa averiguar em nome de quem se achava registrada a referida unidade naquele ano; 2.
Ultrapassado o prazo previsto no item anterior, certifique-se o que houver, fazendo-se nova conclusão dos autos após.
Cumpra-se com prioridade na tramitação (IDOSO). (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito -
16/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2024 01:34
Conclusos para despacho
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16/05/2024 01:34
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 10:16
Audiência Una realizada para 19/03/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 22:24
Decorrido prazo de EUCLYSANOR GESTA REIS em 19/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:13
Decorrido prazo de EUCLYSANOR GESTA REIS em 10/10/2023 23:59.
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24/09/2023 03:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0874840-48.2023.8.14.0301 Reclamante: EUCLYSANOR GESTA REIS Reclamado: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 19/03/2024 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjdkOTdkNjgtYWQ3MC00ODExLTliYTgtZmQ2OTg5ODIzYTFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 14 de setembro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: EUCLYSANOR GESTA REIS Destinatário: REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082215034121000000093315188 Procuração Procuração 23082215034144200000093315190 cnh euclysanor Documento de Identificação 23082215034173900000093315191 COMPRA DO IMÓVEL - EUCLYSANOR Documento de Comprovação 23082215034192400000093315192 COMPRA DO INÓVEL - MINAS NORTE Documento de Comprovação 23082215034221100000093315193 CERTIDÃO DE TRANSMISSÕES - CARTÓRIO KÓS MIRANDA Documento de Comprovação 23082215034247400000093315194 DOC 1 - INQ- PORTARIA_compressed Documento de Comprovação 23082215034296800000093551527 DOC2 - INQ PORT - DILIG - INSP EQUAT Documento de Comprovação 23082215034347900000093555492 DOC 3 - INQ PORT - DILIG MP - DENUNC MP - MANIF MP Documento de Comprovação 23082215034395400000093555518 DOC 4 - CITAÇÃO - RESP A ACUS - MANIF MP _compressed Documento de Comprovação 23082215034445200000093557957 DOC 5 - INT AUD - MANIF EUCLYSANOR - RENOV DILIG Documento de Comprovação 23082215034521300000093557977 DOC 6 - CERT CRIMIN - MANIF CELPA - REDESIG AUD - INT AUD REDESIG Documento de Comprovação 23082215034573500000093581440 DOC 7 - TERMO OCORR E INSP CELPA_compressed (1) Documento de Comprovação 23082215034646900000093581446 DOC 8 - EMAIL E RESP OFICIOS Documento de Comprovação 23082215034715400000093581450 DOC 9 - ADIT DENUN MP - MANIF MP - ANPP MP - CONVITE MP Documento de Comprovação 23082215034779200000093581473 DOC 10- CITAÇÃO - RESP A ACUS YORAN - PROCURAÇÃO_compressed (1) Documento de Comprovação 23082215034837300000093581478 DOC 11 - REPLIC A DEF PRELIM - SUBSTABELEC EQUAT - INT TESTEMUNHA_compressed Documento de Comprovação 23082215034893800000093584456 DOC 12 - INTIMAÇÃO - RENUNCIA - INT TEST - MANIF EQUAT Documento de Comprovação 23082215034960300000093584457 DOC 13 - INTIMAÇÕES - CERTIDÕES - LINK AUD Documento de Comprovação 23082215035031200000093584460 -
14/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:06
Audiência Una designada para 19/03/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/08/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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