TJPA - 0802190-50.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
-
27/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
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25/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:27
Decorrido prazo de WYLLIANS OLIVEIRA QUEIROZ em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:27
Decorrido prazo de FILIPE ANDRE DE ABREU BARBOSA em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:26
Decorrido prazo de LUCAS SANTANA LOPES em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA PONTES em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de WYLLIANS OLIVEIRA QUEIROZ em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de FILIPE ANDRE DE ABREU BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de LUCAS SANTANA LOPES em 20/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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02/08/2025 01:50
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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02/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802190-50.2021.8.14.0017 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 0,00 Exequente: AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Executado: Nome: THIAGO DE SOUSA PONTES Endereço: RUA 40, 320, VILA CRUZEIRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 À vista do andamento processual e da necessidade de regular impulso ao feito, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre a resposta da Prefeitura de Conceição do Araguaia-PA, ou se manifestem sobre o que entenderem de direito.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 31 de julho de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
31/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:56
Expedição de Informações.
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10/07/2025 13:29
Decorrido prazo de FILIPE ANDRE DE ABREU BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:29
Decorrido prazo de FILIPE ANDRE DE ABREU BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 28/04/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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15/04/2025 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/04/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/04/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - Sistema E-mail: [email protected] Fone: (94) 99112 - 6654 ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO O Exmo.
Sr.
Dr.
Marcos Paulo Sousa Campelo, MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial, desta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, na forma da Lei.
Processo nº 0802190-50.2021.8.14.0017.
Tipo de Ação: DENUNCIA Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO.
DENUNCIADO: REU: THIAGO DE SOUSA PONTES (94 99229 9876) ENDEREÇO: RUA 40, 320, VILA CRUZEIRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 28/04/2025 11:00 (data/hora).
MANDA ao Oficial de Justiça deste Juizado, a quem for apresentado, que em seu cumprimento, INTIME-SE o DENUNCIADO a comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/04/2025 11:00 (data/hora), na Avenida Marechal Rondon, nº 683, Centro, ao lado do Ministério Público, Conceição do Araguaia-PA, ou por videoconferência através da plataforma Teams Microsoft, devendo o mesmo (a) estar acompanhado (a) de advogado, ou lhe será nomeado Defensor Dativo, Art. 68 da lei 9.099/95, e munido de documentos pessoais.
Na audiência, por meio de seu advogado, Vossa Senhoria deverá apresentar resposta à acusação, conforme previsto no art. 81 da Lei 9.099/95.
Durante a audiência, o Juiz decidirá sobre o recebimento, ou não, da denúncia, sendo fundamental a sua presença para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Caso não compareça, poderá ser determinada a sua condução coercitiva, nos termos do art. 80 da mencionada lei.
Ressalte-se que a parte poderá participar da audiência por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft, ou comparecer no prédio deste Juizado Especial no endereço, na data e no horário supramencionados.
Logo, no caso da escolha pela audiência virtual, caberá às partes se prepararem para participar da audiência virtual, seja mediante a instalação prévia do programa Teams Microsoft, pela averiguação do nível de carga da bateria do aparelho a ser utilizado, bem como, pela realização do teste do link de acesso a sala da audiência virtual disponibilizado para o seu respectivo processo, tudo antecipadamente.
Nesse contexto, ficam as partes advertidas que serão realizados pregões até os 10 (dez) primeiros minutos após o horário inicialmente estabelecido.
Deste modo, após as realizações dos pregões, averiguando-se a ausência de alguma das partes, o servidor declarará o não comparecimento e encerrará a audiência, com as cautelas de praxe.
Advirta-se também que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som; o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet, desde que este esteja atualizado.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft; ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Ademais, em caso de prova testemunhal, a testemunha deverá comparecer independente de intimação.
Intimem-se as partes e seus respectivos procuradores.
Dê-se vistas ao MP. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGU5ODNkMmEtMmZjNi00MDdiLWFjZTMtYzY0NmVlZmJmZThj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22768bb559-f3fc-4eef-8af3-5678308425d9%22%7d Conceição do Araguaia, 8 de novembro de 2024.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia Nos termos do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
12/02/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 17:15
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA PONTES em 21/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 17:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2025 11:44
Mandado devolvido cancelado
-
29/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual
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28/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 20:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/11/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 14:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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08/11/2024 14:22
Audiência Una convertida em diligência para 21/10/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
21/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 02:10
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA PONTES em 07/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 01:12
Decorrido prazo de FILIPE ANDRE DE ABREU BARBOSA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 10:58
Audiência Una designada para 21/10/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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06/04/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 05:15
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA PONTES em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:10
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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09/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 03:21
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - Sistema E-mail: [email protected] Fone: (94) 99112 - 6654 ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO O Exmo.
Sr.
Dr.
Marcos Paulo Sousa Campelo, MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial, desta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, na forma da Lei.
Processo nº 0802190-50.2021.8.14.0017.
Tipo de Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO.
DENUNCIADO: REU: THIAGO DE SOUSA PONTES (94 99229 9876) ENDEREÇO: RUA 40, 320, VILA CRUZEIRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL: 16/02/2024 12:00 (data/hora).
MANDA ao Oficial de Justiça deste Juizado, a quem for apresentado, que em seu cumprimento, INTIME-SE o DENUNCIADO para comparecer à Audiência de Apresentação de Proposta de Sursis Processual designada para o dia 16/02/2024 12:00 (data/hora), na Avenida Marechal Rondon, nº 683, Centro, ao lado do Ministério Público, Conceição do Araguaia-PA, ou por videoconferência através da plataforma Teams Microsoft, devendo o mesmo (a) estar acompanhado (a) de advogado, ou lhe será nomeado Defensor Dativo, Art. 68 da lei 9.099/95, e munido de documentos pessoais.
Ademais, seja o(a) suposto (a) autor(a) fato advertido (a) que sua ausência implicará em vista dos autos ao Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia, nos termo do enunciado 01 de FONAJE .
Ressalte-se que a parte poderá participar da audiência por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft, ou comparecer no prédio deste Juizado Especial no endereço, na data e no horário supramencionados.
Logo, no caso da escolha pela audiência virtual, caberá às partes se prepararem para participar da audiência virtual, seja mediante a instalação prévia do programa Teams Microsoft, pela averiguação do nível de carga da bateria do aparelho a ser utilizado, bem como, pela realização do teste do link de acesso a sala da audiência virtual disponibilizado para o seu respectivo processo, tudo antecipadamente.
Nesse contexto, ficam as partes advertidas que serão realizados pregões até os 10 (dez) primeiros minutos após o horário inicialmente estabelecido.
Deste modo, após as realizações dos pregões, averiguando-se a ausência de alguma das partes, o servidor declarará o não comparecimento e encerrará a audiência, com as cautelas de praxe.
Advirta-se também que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som; o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet, desde que este esteja atualizado.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft; ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes e seus respectivos procuradores.
Caso a parte não tenha advogado constituído, remetam-se os autos a Defensoria Pública para apresentar Resposta à Acusação, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de preparação do ato.
Ademais, em caso de prova testemunhal, deverá está comparecer independente de intimação.
Dê-se vistas ao MP.
Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDIzYjE1ZWUtNjRmMS00NDIxLTljM2QtMGQ3ZDljZTJiMTVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e5266f3f-472a-41d0-9de4-1af4e5333cd0%22%7d Conceição do Araguaia, 29 de novembro de 2023.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia Nos termos do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB. -
29/11/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 13:31
Audiência Conciliação redesignada para 16/02/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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22/11/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
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26/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:53
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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29/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:26
Juntada de Petição de parecer
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20/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 03:39
Publicado Termo de Audiência em 17/04/2023.
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17/04/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. 0802190-50.2021.8.14.0017 Aos dez (10) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 10h00min, nesta Cidade e Comarca de Conceição do Araguaia/PA, no prédio do Juizado, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, se encontrava presente o Conciliador Marcio Alves de Lima, sob orientação do MM.
Juiz de Direito Dr.
Marcos Paulo Sousa Campelo, feito o pregão não se encontra presente o DENUNCIADO THIAGO DE SOUSA PONTES - CPF: *95.***.*80-63, todavia seu Advogado Dr.
ROGERIO MACIEL MERCEDES - OAB PA20966 está presente, aberto prazo de 10 minutos para retomada da audiência, após este, feito novo pregão constatou se a ausência do Denunciado, advogado da parte solicita prazo legal para juntada de procuração, após os autos retornam para esta Secretaria.
E como nada mais houvesse, foi tomado este termo por findo, que lido e achado conforme, dou por encerrado a presente audiência.
Conceição do Araguaia, Pará, 10 de abril de 2023. -
13/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 09:41
Juntada de Petição de parecer
-
06/04/2023 14:32
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2023 10:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/01/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 14:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:46
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
13/10/2022 11:02
Juntada de Petição de denúncia
-
07/10/2022 14:24
Juntada de Petição de denúncia
-
28/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 13:27
Audiência Preliminar realizada para 22/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
19/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 11:06
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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03/08/2022 03:10
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA PONTES em 02/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 16:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:42
Audiência Preliminar redesignada para 22/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
09/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 08:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 20:52
Audiência Preliminar designada para 14/03/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
02/10/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 01:01
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA PONTES em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:44
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA PONTES em 19/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2021 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia PROCESSO: 0802190-50.2021.8.14.0017 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Endereço: AVENIDA KAIAPÓ, 3336, SÃO LUIZ II, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: THIAGO DE SOUSA PONTES Endereço: RUA 40, 320, VILA CRUZEIRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 ID: DECISÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Recebo o TCO e determino o seu processamento.
Certifique-se se o autor dos fatos ostenta antecedentes criminais.
Caso não possua antecedentes que impeçam a fruição de benefícios despenalizadores, designo audiência preliminar, na forma do art. 70, da Lei n. 9.099, mediante ato ordinatório, onde será realizada eventual composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo, com a expedição dos mandados de intimação.
Caso os possua e impeçam o acesso aos benefícios da legislação penal, desde já revogo a designação e promova-se o encaminhamento ao Ministério Público para fins de oferta de denúncia ou acautele-se pelo prazo de seis meses (art. 38, do CPP) para oferecimento de queixa pela vítima ou demais legitimados.
Publique-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, 2 de julho de 2021.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia PA TELEFONE: (94) 34213113 -
02/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2021 19:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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