TJPA - 0803249-27.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Saavedra Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 09:12
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 09:09
Baixa Definitiva
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06/10/2021 00:10
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:10
Decorrido prazo de JESSICA DE JESUS ALMEIDA SOUSA em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 09:38
Publicado Ementa em 14/09/2021.
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21/09/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1022 DO CPC – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR MATÉRIAS QUE JÁ FORAM OBJETO DE ANÁLISE A QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO VOTO. 1- Da simples leitura do v. acórdão atacado, não se observa qualquer omissão, contradição ou obscuridade que enseje sua reforma, sendo notória a pretensão da embargante de rediscutir a matéria. 2- Conforme se depreende, o julgado ora vergastado tratou todos os pontos relevantes da demanda, tendo devidamente fundamentado a matéria recursal relativa à tutela de urgência requerida pela autora, tendo salientado haver indícios do caráter urgente da realização do tratamento pleiteado pela requerente, até mesmo para que não houvesse risco da doença se expandir. 3- Ressalta-se, como bem colocado no v. acórdão embargado, que a empresa recorrida é titular de plano com abrangência nacional (ID Nº. 24745087 – autos principais) e, nesse sentido, o próprio Superior Tribunal de Justiça, também já firmou entendimento, segundo o qual preleciona que “o Complexo Unimed do Brasil é constituído sob um sistema de cooperativas de saúde, independentes entre si e que se comunicam através de um regime de intercâmbio, o que possibilita o atendimento de usuários de um plano de saúde de dada unidade em outras localidades, ficando a Unimed de origem responsável pelo ressarcimento dos serviços prestados pela Unimed executora.
Cada ente é autônomo, mas todos são interligados e se apresentam ao consumidor sob a mesma marca, com abrangência em todo território nacional, o que constitui um fator de atração de novos usuários. 4.Há responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas, sobretudo para aquelas que compuseram a cadeia de fornecimento de serviços que foram mal prestados (teoria da aparência)” (STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.665.698). 4- Recurso conhecido e desprovido, prequestionando-se, entretanto, toda a matéria suscitada pelo embargante, nos termos do art. 1.025 do CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, tendo como ora embargante UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e ora embargada JÉSSICA DE JESUS ALMEIDA SOUSA.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores membros da 2ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora-Relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. -
10/09/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 16:24
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/09/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 09:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/08/2021 13:32
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 13:32
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
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04/08/2021 00:01
Decorrido prazo de JESSICA DE JESUS ALMEIDA SOUSA em 03/08/2021 23:59.
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos. 26 de julho de 2021 -
26/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2021 00:05
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 00:05
Decorrido prazo de JESSICA DE JESUS ALMEIDA SOUSA em 23/07/2021 23:59.
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08/07/2021 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – PACIENTE DIAGNOSTICADA COM TROMBOFILIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - URGÊNCIA RELATADA POR MEIO DE LAUDO MÉDICO – CUSTEIO POR PARTE DO PLANO DE SAÚDE – PREVALÊNCIA DA SAÚDE E DA VIDA DA PACIENTE EM DETRIMENTO AOS INTERESSES ECONÔMICOS DA OPERADORA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA LIMINAR – MANUTENÇÃO DO DECISUM – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Analisando detidamente os autos, comungo do mesmo entendimento a quando da análise da liminar, segundo o qual restou constatado que a autora, ora agravada, fora diagnosticada com trambofilia fosfatidilinositol alterado, tendo realizado fertilização in vitro, necessitando de anticoagulante profilático imediato, conforme indicação médica (ID Nº. 24746538-autos principais). 2-Tal situação, por si só, já autorizaria todo tratamento necessário, até mesmo fora da rede credenciada, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3-Ademais, embora possam existir, de fato, cláusulas contratuais restritivas aos direitos dos consumidores (art. 54, § 4.º do CDC), revela-se aqui abusiva e ilegal a previsão que desobriga a operadora de fornecer a assistência médica expressamente prescrita em laudo médico, posto que imprescindível ao tratamento da segurada/agravada. 4-Desta feita, entre os bens jurídicos envolvidos - interesse econômico da agravante, por um lado, e a manutenção da saúde e da vida da agravada, deve prevalecer o segundo, eis que irreparável, de sorte que, não há que se falar em perigo de irreversibilidade da tutela deferida, pois, nada impede que a operadora de saúde agravante de buscar, posteriormente, pelas vias adequadas, a reparação por danos eventualmente sofridos, se verificado que não procedem os pleitos deduzidos pela autora. 5-Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO, tendo agravante UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e agravada JÉSSICA DE JESUS ALMEIDA SOUSA.
Acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, membros da 2ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em turma, à unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora-Relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. -
01/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 10:02
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/06/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 11:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/05/2021 13:22
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 13:22
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 10:07
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 09:09
Juntada de Certidão
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19/05/2021 00:10
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:10
Decorrido prazo de JESSICA DE JESUS ALMEIDA SOUSA em 18/05/2021 23:59.
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26/04/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 09:24
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2021 09:49
Conclusos para decisão
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19/04/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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