TJPA - 0879811-76.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 09:17
Decorrido prazo de 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MARINGÁ em 07/11/2023 23:59.
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11/11/2023 09:17
Decorrido prazo de FABIO CESAR DA SILVA LEITE em 07/11/2023 23:59.
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11/11/2023 09:17
Decorrido prazo de REPMAQ COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 07/11/2023 23:59.
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11/11/2023 09:17
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 07/11/2023 23:59.
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11/11/2023 09:17
Decorrido prazo de FL DISTRIBUIDORA DE PECAS DE IMPRESSORA EIRELI em 07/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 10:54
Juntada de Informações
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10/11/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0879811-76.2023.8.14.0301 Requerente: FL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS DE IMPRESSORA - EIRELI Requerido: REPMAQ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA, representado por Kler Ber Nascimento de Andrade Endereço: Travessa Perebebuí, 2809 - Marco - BELÉM/PA - CEP: 66.095-661 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, nos termos da Lei.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090615253501500000094498701 Decisão Decisão 23090617512644600000094504759 Decisão Decisão 23090617512644600000094504759 -
06/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2023 15:20
Decorrido prazo de FL DISTRIBUIDORA DE PECAS DE IMPRESSORA EIRELI em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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12/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO:0879811-76.2023.8.14.0301 Recebido durante o Plantão Judciário.
A Resolução nº 16/2016 deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamenta o serviço de plantão judiciário, dispõe em seu art. 1º, §5º: “Compete ao magistrado plantonista avaliar, em decisão fundamentada, a urgência que mereça atendimento em regime de plantão, nos termos da presente Resolução, devendo, tão logo examinada, ser remetida ao Juízo Natural”.
Logo, conclui-se que cabe ao juízo do Plantão Judiciário plantão a análise das medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Verifico no caso em epígrafe que se trata de Carta Precatória originária da Comarca de Maringá-PR.
Logo, considerando que a matéria não se enquadra nos casos previstos na Resolução supracitada e não possui os requisitos ensejadores para análise da questão em sede de Plantão Judiciário, determino que a secretaria encaminhe os autos à Vara que coube a distribuição natural do processo.
Belém, 06 de setembro de 2023.
MARCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito, respondendo pelo Plantão Judiciário -
06/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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