TJPA - 0879823-90.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 08:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:36
Apensado ao processo 0844388-21.2024.8.14.0301
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24/05/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:35
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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17/05/2024 04:16
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DA LUZ BARROS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCIAN RONALDO TAVARES DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 04:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 04:52
Decorrido prazo de LUCIAN RONALDO TAVARES DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 04:52
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DA LUZ BARROS em 15/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:22
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0879823-90.2023.8.14.0301 AUTOR: LUIZ MIGUEL DA LUZ BARROS e outros REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] SENTENÇA Para efeito de movimentação do sistema PJE, RATIFICO a sentença já proferida em audiência, ID 114233058.
Pagas as custas, se houver condenação a respeito, e cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
29/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/04/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 10:10
Audiência Una realizada para 24/04/2024 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/04/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 05:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/11/2023 23:59.
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04/11/2023 08:02
Juntada de identificação de ar
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16/10/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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05/10/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
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03/10/2023 17:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
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29/09/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
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29/09/2023 07:24
Decorrido prazo de LUCIAN RONALDO TAVARES DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:05
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DA LUZ BARROS em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:05
Decorrido prazo de LUCIAN RONALDO TAVARES DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/09/2023 23:59.
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24/09/2023 03:43
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DA LUZ BARROS em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0879823-90.2023.8.14.0301.
Reclamante: LUIZ MIGUEL DA LUZ BARROS e outros.
Reclamado: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24/04/2024 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDViNTZkZTQtNmE0Zi00YTUyLTg5NmItZGMxODQwMzM2ZTIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d124db6-518c-4001-81d7-1070b653e7ef%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Aproveito a oportunidade, para que V.
Sa. fique ciente do deferimento da tutela de urgência, conforme chave de acesso abaixo.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 14 de setembro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: LUIZ MIGUEL DA LUZ BARROS (via DJE/PJE), LUCIAN RONALDO TAVARES DOS SANTOS (via DJE/PJE) Destinatário: REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (via Correios).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090616120007500000094501872 Peticao inicial 123 milhas Petição 23090616120024600000094501873 CNH Lucian Santos Documento de Identificação 23090616120061700000094501874 CNH Miguel Barros Documento de Identificação 23090616120112800000094501875 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 23090616120162600000094501876 Declaracao de residencia Documento de Comprovação 23090616120191200000094501877 Procuracao Lucian e Miguel Procuração 23090616120220200000094501878 Compra passagens aereas Documento de Comprovação 23090616120290000000094503330 Informacoes show RBD Documento de Comprovação 23090616120352700000094503332 Tentativa contato Documento de Comprovação 23090616120386400000094503334 Decisão Decisão 23091311541705100000094766460 -
14/09/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 16:12
Conclusos para decisão
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06/09/2023 16:12
Audiência Una designada para 24/04/2024 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/09/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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